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norma nº 1713/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1713 / 2020
Date 2020-07-16
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.713/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial 
por Anulação de Dotação e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 045/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício 
financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes 
Orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, 
no limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), mediante a seguinte ordem 
classificatória:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0038.2.163 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
3.1.90.11.00.00.00 746 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 12.000,00
FONTE 
494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE 12.000,00
Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou 
parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.304.0009.2.163 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
3.3.90.30.00.00.00 289 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
FONTE 
494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE 12.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
16 dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/17-de-julho-de-2020/
Publicação: 17/07/2020
Pagina: B - 7
Edição: 11.906

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