| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | Altera o Artigo 71 da Lei nº 06/2003, de 08/05/2.003 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.719/2020 SÚMULA: Altera o Artigo 71 da Lei n° 06/2003, de 08/05/2.003 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º As alíquotas de contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Icaraíma não poderão ser inferiores a 11% (onze por cento). Art. 2º Os seguintes dispositivos das Leis Municipal n° 06/2003, de 08/05/2.003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Art. 171 e seu parágrafo único da Lei Municipal n° 06/2003, de 08/05/2003, passa a ter a seguinte redação: “ARTIGO 171”. O servidor efetivo (ativos, aposentados e pensionistas) contribuirá mensalmente com 11% (onze por cento) de sua remuneração conforme definido no artigo nº 70 desta Lei. Parágrafo Único - O Município contribuirá com 11% (onze por cento) da remuneração do servidor efetivo patronal. Art. 4º O Art. 14 da Lei Municipal n° 1214/2015, de 22/12/2015, passa a ter a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br “ARTIGO 14”. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 da Lei 1214/2015 serão de 11% (onze por cento) contribuição previdenciária do Município; e 11 %, (onze por cento) contribuição previdenciária dos segurados ativos incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição. E de 2% (dois por cento) de taxa de administração definida nos § 1º, § 2º § º e § 4º do Artigo 21 da lei 1214/2015. Art. 5º O Art. 15 da Lei Municipal n° 1214/2015, de 22/12/2015, passa a ter a seguinte redação: “ARTIGO 15”. A contribuição previdenciária de que trata o inciso III contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas art. 13 da Lei 1214/2015 será de 11% (onze por cento) incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite estabelecido como teto de beneficio de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Art. 6º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da avaliação atuarial, realizada em fevereiro de 2020, e para suprir o plano de amortização para o equacionamento do déficit técnico do FAPI – Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma, conforme tabela abaixo: PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL 2020 ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO % 2020 R$ 1.482.246,36 R$ 4.399.600,28 -R$ 2.917.353,92 R$ 76.244.025,22 16,88% 2021 R$ 1.795.000,34 R$ 4.574.641,51 -R$ 2.779.641,17 R$ 79.023.666,39 20,23% 2022 R$ 2.107.754,32 R$ 4.741.419,98 -R$ 2.633.665,66 R$ 81.657.332,05 23,52% 2023 R$ 2.420.508,31 R$ 4.899.439,92 -R$ 2.478.931,62 R$ 84.136.263,66 26,75% 2024 R$ 2.733.262,29 R$ 5.048.175,82 -R$ 2.314.913,53 R$ 86.451.177,19 29,90% PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br 2025 R$ 3.046.016,27 R$ 5.187.070,63 -R$ 2.141.054,36 R$ 88.592.231,55 33,00% 2026 R$ 3.358.770,25 R$ 5.315.533,89 -R$ 1.956.763,64 R$ 90.548.995,19 36,02% 2027 R$ 3.671.524,24 R$ 5.432.939,71 -R$ 1.761.415,48 R$ 92.310.410,67 38,99% 2028 R$ 3.984.278,22 R$ 5.538.624,64 -R$ 1.554.346,42 R$ 93.864.757,09 41,89% 2029 R$ 4.297.032,20 R$ 5.631.885,43 -R$ 1.334.853,23 R$ 95.199.610,32 44,73% 2030 R$ 4.609.786,18 R$ 5.711.976,62 -R$ 1.102.190,44 R$ 96.301.800,76 47,51% 2031 R$ 4.922.540,16 R$ 5.778.108,05 -R$ 855.567,88 R$ 97.157.368,64 50,23% 2032 R$ 5.235.294,15 R$ 5.829.442,12 -R$ 594.147,97 R$ 97.751.516,61 52,90% 2033 R$ 5.548.048,13 R$ 5.865.091,00 -R$ 317.042,87 R$ 98.068.559,48 55,50% 2034 R$ 5.860.802,11 R$ 5.884.113,57 -R$ 23.311,46 R$ 98.091.870,94 58,05% 2035 R$ 6.173.556,09 R$ 5.885.512,26 R$ 288.043,84 R$ 97.803.827,11 60,54% 2036 R$ 6.486.310,07 R$ 5.868.229,63 R$ 618.080,45 R$ 97.185.746,66 62,98% 2037 R$ 6.799.064,06 R$ 5.831.144,80 R$ 967.919,26 R$ 96.217.827,40 65,36% 2038 R$ 7.111.818,04 R$ 5.773.069,64 R$ 1.338.748,39 R$ 94.879.079,01 67,69% 2039 R$ 7.424.572,02 R$ 5.692.744,74 R$ 1.731.827,28 R$ 93.147.251,73 69,97% 2040 R$ 7.737.326,00 R$ 5.588.835,10 R$ 2.148.490,90 R$ 90.998.760,83 72,19% 2041 R$ 8.050.079,98 R$ 5.459.925,65 R$ 2.590.154,33 R$ 88.408.606,50 74,37% 2042 R$ 8.362.833,97 R$ 5.304.516,39 R$ 3.058.317,58 R$ 85.350.288,92 76,49% 2043 R$ 8.675.587,95 R$ 5.121.017,34 R$ 3.554.570,61 R$ 81.795.718,31 78,57% 2044 R$ 8.988.341,93 R$ 4.907.743,10 R$ 4.080.598,83 R$ 77.715.119,48 80,59% 2045 R$ 9.301.095,91 R$ 4.662.907,17 R$ 4.638.188,74 R$ 73.076.930,73 82,57% 2046 R$ 9.613.849,89 R$ 4.384.615,84 R$ 5.229.234,05 R$ 67.847.696,68 84,50% 2047 R$ 9.926.603,88 R$ 4.070.861,80 R$ 5.855.742,08 R$ 61.991.954,61 86,39% 2048 R$ 10.239.357,86 R$ 3.719.517,28 R$ 6.519.840,58 R$ 55.472.114,02 88,23% 2049 R$ 10.552.111,84 R$ 3.328.326,84 R$ 7.223.785,00 R$ 48.248.329,02 90,02% 2050 R$ 10.864.865,82 R$ 2.894.899,74 R$ 7.969.966,08 R$ 40.278.362,94 91,77% 2051 R$ 11.177.619,80 R$ 2.416.701,78 R$ 8.760.918,03 R$ 31.517.444,92 93,48% 2052 R$ 11.490.373,79 R$ 1.891.046,69 R$ 9.599.327,09 R$ 21.918.117,82 95,14% 2053 R$ 11.803.127,77 R$ 1.315.087,07 R$ 10.488.040,70 R$ 11.430.077,12 96,77% 2054 R$ 12.115.881,75 R$ 685.804,63 R$ 11.430.077,12 -R$ 0,00 98,35% Parágrafo Único. O valor constante no quadro acima, no plano de amortização é o valor anual, devendo ser pago durante o exercício financeiro. Art. 7º O rol de benefícios pagos pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma – FAPI fica limitado ao pagamento de aposentadorias e pensão por morte conforme determina o Artigo 9º § 2º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a lei Nº 1608/2019 de 09 de abril de 2019. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Outubro de 2020. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/07_10_2020/ Publicação: 07/10/2020 Pagina: C - 1 Edição: 11.974