br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

norma nº 1720/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1720 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaAutoriza abertura de crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências.
native_id353

Originating matéria

matéria 486 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.720/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial 
por Anulação de Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício 
financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes 
Orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, 
no limite de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais), mediante a 
seguinte ordem classificatória:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0009.2.123 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
3.1.90.11.00.00.00 751 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 35.600,00
FONTE 
494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SAÚDE 35.600,00
Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou 
parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0038.2.163 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
3.1.90.11.00.00.00 746 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 35.600,00
FONTE 
494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SAÚDE 35.600,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do 
mês de Outubro de 2020.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/07_10_2020/
Publicação: 07/10/2020
Pagina: C - 1
Edição: 11.974

open original →