| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.720/2020 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0009.2.123 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA 3.1.90.11.00.00.00 751 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 35.600,00 FONTE 494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 35.600,00 Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0038.2.163 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA 3.1.90.11.00.00.00 746 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 35.600,00 FONTE 494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 35.600,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Outubro de 2020. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/07_10_2020/ Publicação: 07/10/2020 Pagina: C - 1 Edição: 11.974