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norma nº 1724/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1724 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.724/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial 
por Provável Excesso de Arrecadação e da outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no 
corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei de 
diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 
a 2021, no limite de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) de 
acordo com a seguinte ordem classificatória:
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.365.0015.1.064 INFRAESTRUTURA ESCOLAR - PAR EQUIPAMENTO
4.4.90.52.00.00 755 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 141.814,94
4.4.90.93.00.00 756 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.185,06
FONTE 142 - PAR - INFRAESTRUTURA ESCOLAR - PROINFÂNCIA 145.000,00
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de 
arrecadação da seguinte fonte relacionada:
COD REDUZIDO RECEITA VALOR FONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
RECEITA DESCRIÇÃO
559
1.3.2.1.00.1.1.01.02.00.00.00 - RENDIMENTOS 
RECURSOS VINCULADOS DA EDUCAÇÃO
3.185,06 142
560
2.4.1.8.05.21.00.00.00.00.00 - PROGRAMA NACIONAL 
DE REESTRUTURAÇÃO E AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS PARA A REDE ESCOLAR PÚBLICA DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL - PROINFÂNCIA - PRINCIPAL
141.814,94 142
TOTAL 145.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do 
mês de Outubro de 2020.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/07_10_2020/
Publicação: 07/10/2020
Pagina: C - 1
Edição: 11.974

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