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norma nº 1725/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1725 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaAutoriza abertura de crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.725/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial 
por Anulação de Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício 
financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes 
orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, 
no limite de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) de acordo com a seguinte 
ordem classificatória:
01 PODER LEGISLATIVO
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREADOR
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 16.000,00
FONTE: 001 RECUSOS DESCENTRALIZADOS – EXERCÍCIO CORRENTE 16.000,00
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á da anulação 
integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como
segue:
01 PODER LEGISLATIVO
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREADOR
3.3.90.14.00.00 DÍARIAS – PESSOAL CIVIL 11.000,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 1.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 3.500,00
FONTE: 001 RECURSOS DESCENTRALIZADOS – EXERCÍCIO CORRENTE 16.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do 
mês de Outubro de 2020.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_21_10_2020.pdf
Publicação: 21/10/2020
Pagina: B – 5 
Edição: 11.985

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