| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2020 |
| Date | 2020-10-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
| native_id | 361 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.728/2020 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 058/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 08 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE 08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.0013.2.035 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.51.00.00.00 762 OBRAS E INSTALAÇÕES 94.000,00 FONTE: 107 Salário Educação - Exercício Corrente 94.000,00 Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 08 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE 08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.0013.2.035 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00.00 318 MATERIAL DE CONSUMO 94.000,00 FONTE: 107 Salário Educação - Exercício Corrente 94.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 28 dias do mês de Outubro de 2020. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/29_10_2020/ Publicação: 29/10/2020 Pagina: C - 8 Edição: 11.992