| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.733/2020 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 065/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0009.2.141 MANUT. DA DIV. DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 50.000,00 FONTE: 360 ESTADUAL CUSTEIO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 494) 100.000,00 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: COD REDUZIDO RECEITA RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE 495 1.7.2.8.03.11.07.00.00.00.00.00 - ESTADUAL CUSTEIO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 494) 100.000,00 360 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br TOTAL 100.000,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 08 dias do mês de Dezembro de 2020. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_09_12_2020.pdf Publicação: 09/12/2020 Pagina: B - 6 Edição: 12.027