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norma nº 1735/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1735 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaExclui cargos comissionados e consequentemente altera anexo I da Lei Municipal nº 1.403-2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.735/2020
SÚMULA: Exclui Cargos Comissionados e 
consequentemente altera anexo I da Lei Municipal nº 
1.403/2017.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 066/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica excluído da Estrutura de Cargos do 
Município (cf. anexo I da Lei n.1.403/2017) os seguintes cargos vagos em 
provimento de Comissão:
• 10 vagas/cargos de Assessor Especial II e
• 02 vagas/cargo de Assessor Especial III
Art. 2º O ANEXO I da Lei Municipal nº 1.403/2017 
passa a vigorar conforme descrito no anexo I desta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 22 dias do 
mês de Dezembro de 2020.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_23_12_2020.pdf
Publicação: 23/12/2020
Pagina: B - 3
Edição: 12.039
ANEXO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO, VAGAS, SALÁRIOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO/FUNÇÃO QTDE.
VAGAS
CC ATRIBUIÇÕES
Assessor Direto do Poder Executivo 4 CC-02 - assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de 
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão 
superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; 
promover reuniões periódicas com os demais servidores do setor em que estiver atuando; coordenar a expedição de todas as ordens 
relativas à disciplina, instrução e serviços; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar 
providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, 
posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas 
afins que lhe for designada; dirigir setores; organizar equipes; atuar como responsável e/ou coordenador de órgãos ligados à 
administração, quando designado para isso; desenvolver atividades técnicas de acordo com o departamento ou secretaria que for 
designado; participar de conselhos; participar e organizar campanhas de acordo com a secretaria que estiver designado; atender às 
solicitações do Secretário e/ou diretamente do prefeito.
Assessor Especial I 1 CC-04 - assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de 
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão 
superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; 
promover reuniões periódicas com os demais servidores do setor em que estiver atuando; coordenar a expedição de todas as ordens 
relativas à disciplina, instrução e serviços; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; 
realizar outras tarefas afins que lhe for designada; chefiar setores e equipe; organizar equipes; atuar como responsável e/ou coordenador 
de órgãos ligados à administração, quando designado para isso; desenvolver atividades técnicas de acordo com o departamento ou 
secretaria que for designado; participar de conselhos; participar e organizar campanhas de acordo com a secretaria que estiver 
designado; atender às solicitações do Secretário e/ou diretamente do prefeito; dar apoio administrativo ao Departamento ou Secretaria 
que foi designado.
Assessor Especial II 3 CC-06 - assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de 
convenientemente apurado, todas as ocorrências, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento 
ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; coordenar a expedição de todas 
as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público 
em geral; realizar outras tarefas afins que lhe for designada; chefiar setores; organizar equipes; atuar como responsável e/ou 
coordenador de órgãos ligados à administração, quando designado para isso; participar de conselhos; participar e organizar campanhas 
de acordo com a secretaria que estiver designado; atender às solicitações do Secretário e/ou diretamente do prefeito; dar apoio 
administrativo ao Departamento ou Secretaria que designado; fazer atendimento do público em geral.
Assessor Especial IV 1 CC-08 - assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, todas as ocorrências 
que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior 
hierárquico de todos fatos ocorridos; acompanhar e assessorar todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços; elaborar 
correspondências em geral; assessorar na organização de eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins que 
lhe for designada; assessorar a organização de equipes; assessorar os coordenadores de órgãos ligados à administração; desenvolver 
atividades de acordo com o departamento ou secretaria que for designado; participar de conselhos; participar e organizar campanhas de 
acordo com a secretaria que estiver designado; atender às solicitações do Secretário e/ou diretamente do prefeito; dar apoio 
administrativo ao Departamento ou Secretaria que foi designado.
Assessor Especial V 1 CC-09 - assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, todas as ocorrências 
bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos; 
elaborar correspondências em geral; assessorar e auxiliar a organização de eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras 
tarefas afins que lhe for designada; apoiar e assessorar responsável e/ou coordenador de órgãos ligados à administração; participar de 
conselhos; participar, auxiliar e assessorar a organização de campanhas de acordo com a secretaria que estiver designado; atender às 
solicitações do Secretário e/ou diretamente do prefeito; dar apoio administrativo ao Departamento ou Secretaria que designado.
Chefe Div. Fiscalização e Arrecadação 1 CC-05 - responsável por dirigir e executar a política tributária do Município obedecendo a legislação vigente; efetuar os 
lançamentos, fiscalizar e controlar os recebimentos de impostos e taxas , bem como inscrever em Dívida Ativa os créditos 
oriundos de receitas tributárias ou não tributárias; Atender o público de forma geral; arrecadar valores, controlar 
recebimentos, atualizar débitos; controlar parcelamentos, inscrever em dívida ativa; encaminhar débitos para cobrança; 
manter o cadastro atualizado dos contribuintes; processos de abertura e cadastro de empresas e profissionais autônomos 
no Município; emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no cadastro tributário do município; outras 
atividades correlatadas que lhe forem atribuídas.
Chefe Div. De Obras 1 CC-05 - Acompanhar as atividades da Divisão de Projetos e assessorar o Secretário e o Secretário no gerenciamento das 
atividades, a fim de atender as necessidades relacionadas à aquisição de produtos e serviços, visando o melhor 
desempenho da equipe e a efetividade na execução orçamentária; acompanhar e fiscalizar a organização dos projetos de 
obras do Município; acompanhar e determinar a fiscalização e a execução das obras no município; acompanhar a 
elaboração de Projetos Arquitetônico e Complementares; controlar e monitorar estruturas; controlar e Fiscalizar as obras 
em execução no Município; determinar a elaboração de orçamentos, cronogramas, memoriais, especificações e cadernos 
de encargos; acompanhar e fiscalizar a elaboração Laudos, Relatórios e Vistorias Técnicas, Licenciamentos ambientais, 
sanitários e de edificação; determinar e fiscalizar a guarda, manutenção e atualização de projetos em plantas e arquivos 
digitais; Regularizar e manter documentos e registros do setor; executar outras atribuições afins designadas por seus 
superiores. 
Chefe Div. Projetos e Obras 1 CC-05 - Acompanhar as atividades da Divisão de Projetos e assessorar o Secretário e o Secretário no gerenciamento das 
atividades, a fim de atender as necessidades relacionadas à aquisição de produtos e serviços, visando o melhor 
desempenho da equipe e a efetividade na execução orçamentária; acompanhar e fiscalizar a organização dos projetos de 
obras do Município; acompanhar e determinar a fiscalização e a execução das obras no município; acompanhar a 
elaboração de Projetos Arquitetônico e Complementares; controlar e monitorar estruturas; controlar e Fiscalizar as obras 
em execução no Município; determinar a elaboração de orçamentos, cronogramas, memoriais, especificações e cadernos 
de encargos; acompanhar e fiscalizar a elaboração Laudos, Relatórios e Vistorias Técnicas, Licenciamentos ambientais, 
sanitários e de edificação; determinar e fiscalizar a guarda, manutenção e atualização de projetos em plantas e arquivos 
digitais; Regularizar e manter documentos e registros do setor; executar outras atribuições afins designadas por seus 
superiores. 
Chefe Div. Do Meio Ambiente 1 CC-03 - Coordenar as atividades da Divisão de Meio Ambiente e assessorar o Secretário no gerenciamento das atividades 
administrativas, a fim de atender as necessidades relacionadas à aquisição de produtos e serviços, visando o melhor 
desempenho da equipe e a efetividade na execução orçamentária; Assessorar e coordenar as questões relacionadas a 
compras, logística e serviços; supervisionar e coordenar o atendimento das equipes disponíveis no setor; supervisionar e 
coordenar o atendimento ao público; Supervisionar e coordenar o controle e a movimentação de bens sob 
responsabilidade da secretaria de Meio Ambiente; elaborar procedimentos internos referentes às rotinas administrativas 
da Secretaria de Meio Ambiente; produzir e apresentar relatórios de gestão das atividades realizadas; realizar outras 
atividades correlatas.
Chefe Div. Serviços Gerais 1 CC-05 - Coordenar as atividades da Divisão de Serviços Gerais e assessorar o Secretário no gerenciamento das atividades 
administrativas, a fim de atender as necessidades relacionadas à aquisição de produtos e serviços, visando o melhor 
desempenho da equipe e a efetividade na execução orçamentária; acompanhar e auxiliar e coordenar a execução de 
trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias; lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços e 
demais dependências; Polir objetos, peças e placas metálicas; preparar e servir café, chá, água, etc. remover, transportar 
e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos; guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos; 
transmitir recados e ordens de superiores; buscar e entregar documentos nas agências bancárias; executar, enfim, outras 
tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato.
Coordenadora Social 1 CC-05 Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, 
projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; • Coordenar a execução e o monitoramento dos 
serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; • Participar da 
elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; • 
Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das 
famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; • Definir, com 
participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos 
serviços ofertados no CRAS; • Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede 
socioassistencial do territó- rio, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das 
famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; • Promover 
a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; • 
Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famí- lias e 
dos serviços de convivência; • Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos 
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; • Efetuar ações de mapeamento, articulação e 
potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; • 
Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, 
associações de bairro); • Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular 
e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal 
(ou do DF) de Assistência Social; • Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; • Averiguar 
as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do 
DF); • Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com 
diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); • Participar das reuniões de planejamento 
promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para 
a melhoria dos serviços a serem prestados; • Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença 
de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de 
representante da proteção especial).
Chefe Divisão de Almoxarifado 1 CC-03 - gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo; gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos 
materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte; atestar, isolada 
ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos 
fornecedores; controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades 
administrativas; receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, 
conforme as especificações inseridas na nota de empenho; entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais 
de consumo adquiridos e controlar o prazo de entrega; colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos 
fornecedores dos materiais de consumo; controlar e armazenar os bens patrimoniados para atendimento às demandas 
das unidades administrativas; controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos 
termos de responsabilidade; entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos, com 
posterior envio à Seção de Almoxarifado para controle do prazo de entrega; arquivar a documentação dos bens imóveis 
pertencentes ao Município; receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção. executar outras 
atribuições afins designadas por seus superiores.
Chefe Divisão de Serviços Rodoviários 1 CC-03 - Coordenar as atividades da Divisão de Educação e assessorar o Secretário no gerenciamento das atividades 
administrativas, a fim de atender as necessidades relacionadas à aquisição de produtos e serviços, visando o melhor 
desempenho da equipe e a efetividade na execução orçamentária; administrar e controlar a frota de veículos no transporte 
rodoviário de cargas e passageiros; supervisionar atividades de motoristas e auxiliares; checar e inspecionar 
documentação de motoristas e de veículos; supervisionar embarque e desembarque de cargas e passageiros; inspecionar 
condições do veículo e da carga; preencher documentos de controle; programar e controlar horários e gastos de viagens; 
providenciar atendimento e assistência às vítimas e seus parentes, em caso de acidente, e acionar serviços de apoio e 
órgãos oficiais; verificar se está sendo feita a correta manutenção preventiva dos veículos; encaminhar veículos para 
revisão, concerto e manutenções; acompanhar e verificar os serviços de oficina, tanto própria quanto de contratados 
(terceiros); acompanhar o desgastes de pneus e suas reposições; executar outras atribuições afins designadas por seus 
superiores.
Diretor de Esporte 1 CC-04 - Coordenar as atividades da Divisão de Esportes e assessorar o Secretário no gerenciamento das atividades 
administrativas, a fim de atender as necessidades relacionadas à aquisição de produtos e serviços, visando o melhor 
desempenho da equipe e a efetividade na execução orçamentária; Assessorar e coordenar as questões relacionadas a 
compras, logística e serviços; supervisionar e coordenar o atendimento da equipe de Esportes disponíveis no setor; 
supervisionar e coordenar o atendimento ao público; Supervisionar e coordenar o controle e a movimentação de bens sob 
responsabilidade da secretaria de Educação e Esportes; elaborar procedimentos internos referentes às rotinas 
administrativas da Secretaria de Educação e Esportes; produzir e apresentar relatórios de gestão das atividades 
realizadas; realizar outras atividades correlatas.
Diretor Departamento de Bem Estar Social 1 CC-05 Coordenar as atividades da Divisão Social e assessorar o Secretário e o Coordenador no gerenciamento das atividades, a 
fim de atender as necessidades relacionadas à aquisição de produtos e serviços, visando o melhor desempenho da 
equipe e a efetividade na execução orçamentária; fiscalizar a execução dos trabalhos técnicos e administrativos da Seção; 
orientar e estimular atividades que promovam bem-estar social e espiritual dos integrantes da comunidade ativa e inativos, 
bem como de seus dependentes, visando à melhoria da qualidade de vida; manter o acompanhamento de pacientes e 
auxiliá-los durante o tempo em que estiverem em tratamento; coordenar as atividades, projetos e programas sociais da 
setor; providenciar o encaminhamento de paciente aos diversos órgãos e entidades após o diagnóstico social; fazer 
contatos com outros órgãos, visando ao intercâmbio do serviço de assistência social; elaborar, implementar, executar e 
avaliar projetos relativos ao serviço de assistência social, bem como pesquisas que contribuam para a análise da 
realidade social; informar, esclarecer e divulgar o trabalho realizado pelo Setor; providenciar as abordagens necessárias 
sempre que tiver conhecimento de fatos de interesse da Setor, realizando visitas domiciliares e hospitalares, quando 
necessário, para melhor diagnóstico e intervenção social; promover atividades voltadas à orientação sobre a qualidade de 
vida da comunidade, buscando aperfeiçoar as relações familiares, sociais e profissionais; Executar outras atribuições afins 
designadas por seus superiores.
Diretor Departamento de Serviços Urbanos 1 CC-05 - Coordenar as atividades da Divisão de serviços urbanos e assessorar o Secretário no gerenciamento das atividades; 
desenvolver, em conjunto com a secretaria do meio ambiente, atividades de planejamento e técnico-operacional em 
obediência à Legislação vigente, visando à gestão eficiente dos resíduos sólidos urbanos de origem doméstica, comercial, 
industrial e de saúde, bem como dos especiais, quer seja por ações diretas ou por fiscalização de todos os atores sociais 
inter-relacionados desde a geração até a destinação final dos resíduos produzidos no município, incluindo-se empresas 
que por ventura terceirizem estes serviços; desenvolver atividades de fiscalização, operacionalização e medição da 
limpeza urbana, ligadas à coleta, transporte, destinação final, capinação, varrição, remoção de entulhos, manutenção de 
guias, lavagem e irrigação de ruas e logradouros públicos e atividades correlatas desenvolvidas por órgãos da 
administração pública; promover o gerenciamento integral da limpeza urbana; realizar o gerenciamento e a manutenção 
das máquinas e veículos da frota municipal; executar os serviços de manutenção e conservação da iluminação pública; 
exercer outras atividades correlatas. 
Diretor Dptº Educação 1 CC-05 - Coordenar as atividades da Divisão de Educação e assessorar o Secretário no gerenciamento das atividades 
administrativas, a fim de atender as necessidades relacionadas à aquisição de produtos e serviços, visando o melhor 
desempenho da equipe e a efetividade na execução orçamentária; Assessorar e coordenar as questões relacionadas a 
compras, logística e serviços; supervisionar e coordenar o atendimento da equipe de Educação disponíveis no setor; 
supervisionar e coordenar o atendimento ao público; Supervisionar e coordenar o controle e a movimentação de bens sob 
responsabilidade da secretaria de Educação; elaborar procedimentos internos referentes às rotinas administrativas da 
Secretaria de Educação; produzir e apresentar relatórios de gestão das atividades realizadas; realizar outras atividades 
correlatas.
Diretor Departamento de Estradas Rurais 1 CC-04 - Coordenar as atividades da Divisão de Educação e assessorar o Secretário no gerenciamento das atividades 
administrativas, a fim de atender as necessidades relacionadas à aquisição de produtos e serviços, visando o melhor 
desempenho da equipe e a efetividade na execução orçamentária; coordenar a execução de obras de construção e 
conservação de estradas rurais, de acordo com os projetos elaborados pelo Departamento; manter-se informado sobre a 
situação da rede de estradas municipais, mediante verificações diretas; orientar tecnicamente, medir e fiscalizar os 
trabalhos de construção e conservação das estradas do Município, de acordo com os padrões fornecidos pelo Secretário 
e/ou setor de engenharia; propor a composição de turmas de operários lotados no órgão e controlar sua produtividade e 
assiduidade; providenciar a guarda, distribuição e manutenção de máquinas equipamentos mecânicos e dos instrumentos 
de trabalho à disposição do setor; levantar dados e informações solicitadas pelo Departamento para o Planejamento 
Governamental e a elaboração de projetos de estradas; executar outras atribuições afins designadas por seus superiores.

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