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norma nº 1739/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1739 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.739/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial 
por Anulação de Dotação e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 070/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício 
financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes 
Orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, 
no limite de R$ 7.298,52 (Sete mil duzentos e noventa e oito reais e 
cinquenta e dois centavos), mediante a seguinte ordem classificatória:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
14.01 DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0034.2.168 LEI FEDERAL Nº 14.017/20 - LEI ALDIR BLANC
3.3.90.93.00.00.00 779 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.298,52
FONTE 1031 AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR 
CULTURAL LEI FEDERAL Nº 14.017/20 (COVID-19)
7.298,52
Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou 
parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
14.01 DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0034.2.168 LEI FEDERAL Nº 14.017/20 - LEI ALDIR BLANC
3.3.90.36.00.00.00 777 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA 7.298,52
FONTE 1031 AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR 
CULTURAL LEI FEDERAL Nº 14.017/20 (COVID-19)
7.298,52
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 22 dias do 
mês de Dezembro de 2020.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_23_12_2020.pdf
Publicação: 23/12/2020
Pagina: B - 5
Edição: 12.039

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