| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
| native_id | 374 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.739/2020 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 070/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 7.298,52 (Sete mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), mediante a seguinte ordem classificatória: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 14.01 DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0034.2.168 LEI FEDERAL Nº 14.017/20 - LEI ALDIR BLANC 3.3.90.93.00.00.00 779 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.298,52 FONTE 1031 AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL LEI FEDERAL Nº 14.017/20 (COVID-19) 7.298,52 Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 14.01 DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0034.2.168 LEI FEDERAL Nº 14.017/20 - LEI ALDIR BLANC 3.3.90.36.00.00.00 777 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA 7.298,52 FONTE 1031 AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL LEI FEDERAL Nº 14.017/20 (COVID-19) 7.298,52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2020. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_23_12_2020.pdf Publicação: 23/12/2020 Pagina: B - 5 Edição: 12.039