| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2021 |
| Date | 2021-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR para desenvolvimento do programa habitacional para realocação dos moradores irregulares do paredão das araras. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.741/2021 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR para desenvolvimento de programa habitacional para realocação dos moradores irregulares do Paredão das Araras. ORIGEM: Projeto de Lei nº 002/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de 09 moradias destinadas às famílias que se encontram localizadas de forma irregular no Paredão das Araras - Distrito de Porto Camargo, fica autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, os imóveis de sua propriedade abaixo descritos: I – Lote urbano nº01, da Quadra A/B/RUA PROJETADAREM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada-Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº02, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.735. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br II – Lote urbano nº02, da Quadra A/B/RUA PROJETADAREM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada-Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº03, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº01, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.736. III – Lote urbano nº03, da Quadra A/B/RUA PROJETADAREM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada-Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº04, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº02, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.737. IV – Lote urbano nº04, da Quadra A/B/RUA PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua ProjetadaRem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº05, por PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº03, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.738. V – Lote urbano nº05, da Quadra A/B/RUA PROJETADAREM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada-Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº06, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº04, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.739. VI – Lote urbano nº06, da Quadra A/B/RUA PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua ProjetadaRem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº07, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº05, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.740. VII – Lote urbano nº07, da Quadra A/B/RUA PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua ProjetadaRem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº08, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº06, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.741. VIII – Lote urbano nº08, da Quadra A/B/RUA PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua ProjetadaRem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº09, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº07, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.742. IX – Lote urbano nº09, da Quadra A/B/RUA PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua ProjetadaRem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada-A, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº08, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.743. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Parágrafo Único. As áreas encontram-se registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Icaraíma, constantes das matrículas nº 12.735, 12.736, 12.737, 12.738, 12.739, 12.740, 12.741, 12.742 e 12.743, respectivamente, todas do livro nº 2 - Registro Geral. Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior, cuja avaliação venal alcança R$123.120,00 (cento e vinte e três mil, cento e vinte reais) conforme avaliação municipal, são por esta Lei desafetados de sua natureza de bem público e passa a integrar categoria de bem dominial. Art. 3º A donatária terá como encargo a construção de 09 unidades habitacionais no âmbito de programas habitacionais desenvolvidos pelo governo federal e/ou estadual e respectivamente a transferência aos beneficiários devidamente identificados e/ou ao(s) seu(s) sucessor(es), caso seja comprovado o falecimento do(s) beneficiário(s). Art. 4º A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: I – a donatária deixar de atender a finalidade determinada no artigo 3º desta Lei; II – a construção das unidades habitacionais não iniciar em até 48 meses ou não estiver concluída em até 96 meses, cujos prazos serão contados a partir do registro da doação na matrícula do imóvel. Art. 5º O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para a donatária, na efetivação da doação; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários. II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade da donatária; III – I.S.S.Q.N. – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza à donatária e à empresa contratada para execução das moradias, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura; IV - Taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se à donatária e à empresa contratada para execução das moradias; Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para viabilizar a construção das 09 unidades habitacionais nas áreas descritas no artigo 1º. Art. 7º Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR a selecionar empresa do ramo da construção civil, observando-se a legislação aplicável, para fins de produção de empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito de programas desenvolvidos pelo Governo Federal e/ou pelo Governo do Estado do Paraná nas áreas descritas no artigo 1º. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 8º Fica o Município de Icaraíma responsável pela execução da infraestrutura não incidente nos custos do empreendimento a ser implementado nas áreas descritas no art. 1º. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_12_02_2021.pdf Publicação: 12/02/2021 Pagina: B - 4 Edição: 12.079