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norma nº 1741/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1741 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR para desenvolvimento do programa habitacional para realocação dos moradores irregulares do paredão das araras.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.741/2021
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
doar área de terra de sua propriedade à Companhia 
de Habitação do Paraná – COHAPAR para 
desenvolvimento de programa habitacional para 
realocação dos moradores irregulares do Paredão 
das Araras.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 002/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, objetivando 
promover a construção de 09 moradias destinadas às famílias que se 
encontram localizadas de forma irregular no Paredão das Araras - Distrito de 
Porto Camargo, fica autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná –
COHAPAR, os imóveis de sua propriedade abaixo descritos:
I – Lote urbano nº01, da Quadra A/B/RUA PROJETADA￾REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada-Rem, originada 
do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e 
Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), 
localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do 
Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: 
“NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no 
rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº02, por 19,00 metros, no rumo SO 
19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no 
rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 
19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.735.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
II – Lote urbano nº02, da Quadra A/B/RUA PROJETADA￾REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada-Rem, originada 
do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e 
Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), 
localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do 
Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: 
“NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no 
rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº03, por 19,00 metros, no rumo SO 
19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no 
rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº01, por 19,00 metros, no rumo NE 
19º44’.” matrícula sob nº 12.736.
III – Lote urbano nº03, da Quadra A/B/RUA PROJETADA￾REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada-Rem, originada 
do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e 
Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), 
localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do 
Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: 
“NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no 
rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº04, por 19,00 metros, no rumo SO 
19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no 
rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº02, por 19,00 metros, no rumo NE 
19º44’.” matrícula sob nº 12.737.
IV – Lote urbano nº04, da Quadra A/B/RUA 
PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada￾Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das 
Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER 
(Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de 
Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, 
medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua 
Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº05, por 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
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19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada 
Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº03, por 
19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.738.
V – Lote urbano nº05, da Quadra A/B/RUA PROJETADA￾REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada-Rem, originada 
do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e 
Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), 
localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do 
Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: 
“NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no 
rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº06, por 19,00 metros, no rumo SO 
19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no 
rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº04, por 19,00 metros, no rumo NE 
19º44’.” matrícula sob nº 12.739.
VI – Lote urbano nº06, da Quadra A/B/RUA 
PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada￾Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das 
Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER 
(Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de 
Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, 
medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua 
Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº07, por 
19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada 
Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº05, por 
19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.740.
VII – Lote urbano nº07, da Quadra A/B/RUA 
PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada￾Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das 
Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
(Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de 
Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, 
medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua 
Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº08, por 
19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada 
Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº06, por 
19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.741.
VIII – Lote urbano nº08, da Quadra A/B/RUA 
PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada￾Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das 
Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER 
(Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de 
Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, 
medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua 
Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº09, por 
19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada 
Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº07, por 
19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.742.
IX – Lote urbano nº09, da Quadra A/B/RUA 
PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada￾Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das 
Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER 
(Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de 
Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, 
medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua 
Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com a Quadra 
A/B/Rua Projetada-A, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a 
Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: 
limita-se com o lote nº08, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 
12.743.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Parágrafo Único. As áreas encontram-se 
registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Icaraíma, constantes das 
matrículas nº 12.735, 12.736, 12.737, 12.738, 12.739, 12.740, 12.741, 12.742 e 
12.743, respectivamente, todas do livro nº 2 - Registro Geral.
Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior, cuja 
avaliação venal alcança R$123.120,00 (cento e vinte e três mil, cento e vinte 
reais) conforme avaliação municipal, são por esta Lei desafetados de sua 
natureza de bem público e passa a integrar categoria de bem dominial.
Art. 3º A donatária terá como encargo a construção 
de 09 unidades habitacionais no âmbito de programas habitacionais 
desenvolvidos pelo governo federal e/ou estadual e respectivamente a 
transferência aos beneficiários devidamente identificados e/ou ao(s) seu(s) 
sucessor(es), caso seja comprovado o falecimento do(s) beneficiário(s).
Art. 4º A doação realizada de acordo com a 
autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a 
propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se:
I – a donatária deixar de atender a finalidade 
determinada no artigo 3º desta Lei;
II – a construção das unidades habitacionais não 
iniciar em até 48 meses ou não estiver concluída em até 96 meses, cujos 
prazos serão contados a partir do registro da doação na matrícula do imóvel.
Art. 5º O imóvel objeto da doação ficará isento do 
recolhimento dos seguintes tributos municipais:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
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I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens 
Imóveis:
a) quando da transferência da 
propriedade do imóvel do Município para a donatária, na efetivação da doação;
b) quando da transferência da 
propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários. 
II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, 
enquanto permanecer sob a propriedade da donatária;
III – I.S.S.Q.N. – Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza à donatária e à empresa contratada para execução das 
moradias, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades 
habitacionais e obras de infraestrutura;
IV - Taxas referentes à expedição de alvará de 
construção, alvará de serviço autônomo e habite-se à donatária e à empresa 
contratada para execução das moradias;
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, 
para viabilizar a construção das 09 unidades habitacionais nas áreas descritas 
no artigo 1º. 
Art. 7º Fica autorizada a Companhia de Habitação
do Paraná – COHAPAR a selecionar empresa do ramo da construção civil, 
observando-se a legislação aplicável, para fins de produção de 
empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito de programas 
desenvolvidos pelo Governo Federal e/ou pelo Governo do Estado do Paraná 
nas áreas descritas no artigo 1º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
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Art. 8º Fica o Município de Icaraíma responsável 
pela execução da infraestrutura não incidente nos custos do empreendimento a 
ser implementado nas áreas descritas no art. 1º.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do 
mês de fevereiro de 2021.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_12_02_2021.pdf
Publicação: 12/02/2021
Pagina: B - 4
Edição: 12.079

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