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norma nº 1746/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1746 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaCria e altera nomenclatura e atribuições de cargos em provimento de comissão e funções gratificadas dentro da estrutura de cargos do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.746/2021
SÚMULA: Cria e altera nomenclatura e atribuições 
de cargos em provimento de Comissão e Funções 
Gratificadas dentro da estrutura de cargos do 
Município.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 010/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Icaraíma, com inclusão no anexo I da Lei Municipal nº 
1.403/2017, os seguintes o cargo de provimento em comissão:
CARGO SÍMBOLO
Assessor Jurídico do Chefe do Poder Executivo CC-01
Chefe de Frotas do Município CC-02
Chefe do Departamento de Compras CC-06
Assessor Direto do Poder Executivo ll CC-04
Diretor de Turismo CC-04
Chefe de Serviços da Unidade Básica de Saúde CC-04
 Art. 2º A descrição das atribuições dos cargos 
criados no artigo anterior consta no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 3º A nomeação para cargo em comissão de 
Assessor Jurídico do Chefe do Poder Executivo anterior recairá sobre pessoa 
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com capacidade técnica para o exercício de suas atribuições com inscrição na 
Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º O exercício das atribuições do cargo de 
Assessor Jurídico do Chefe do Poder Executivo deverá ser executado 
observando o disposto no Prejulgado nº 06, de 07.08.2008, do Egrégio Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná, subordinado diretamente ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal.
§ 2º Em atenção ao disposto na Súmula nº 09 do 
Conselho Federal da OAB, o Assessor Jurídico do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, por se tratar de cargo cujas atribuições envolvem cunho intelectual e 
eminentemente jurídico, não relacionada com o atendimento direto ao público 
em geral, sendo restrito ao suporte técnico operacional e representação judicial 
do Prefeito, não estará sujeito ao cumprimento de jornada específica de 
trabalho, podendo ser realizados em regime de trabalho remoto, competindo￾lhe, contudo, atender às reivindicações do Prefeito independentemente de dia e 
horário, inclusive acompanhando-o em viagem, se necessário for.
Art. 4º Altera a nomenclatura e o Símbolo de 
vencimento dos Cargos Comissionados a seguir relacionados os quais passam 
a vigorar como segue:
CARGO VENCIMENTO NOVA NOMENCLATURA E 
VENCIMENTO
CARGO vencimentos
Diretor 
Financeiro
Subsidio 200 Secretário Geral de 
Governo e Finanças
Subsídio 200
Chefe Div. De 
Serviços 
Rodoviários
CC-03 Chefe de Distribuição da 
Merenda Escolar
CC-05
Diretor Dpto. 
Estradas Rurais
CC-04 Chefe Planejamento, 
Projetos e Convênio 
CC-02
Diretor CC-05 Diretor da Agência do CC-05
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Departamento 
de Serviços 
Urbanos
Trabalhador
Paragrafo único. As descrições das atribuições dos 
cargos alterados no caput deste artigo constam no Anexo II desta Lei.
Art. 5º Altera a nomenclatura das Funções 
Gratificadas a seguir relacionadas as quais passam a vigorar como segue:
FUNÇÃO 
GRATIFICADA
FG NOVA NOMENCLATURA 
FUNÇÃO GRATIFICADA FG
Coordenador do 
Departamento de 
Arrecadação
FG-2 Coordenador do Departamento de 
Transporte
FG-2
Coordenador de 
Ouvidora da Saúde
FG-4 Coordenador de Ouvidoria e Portal 
da Transparência
FG-4
Coordenador dos 
Serviços de 
Limpeza de Vias 
Públicas 
FG-5 Coordenador da Vigilância Sanitária FG-5
Paragrafo único. As descrições das atribuições das 
Funções Gratificadas - FG alteradas no caput deste artigo constam no Anexo III 
desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 17 dias do 
mês de fevereiro de 2021.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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ANEXO I – Dos Cargos Criados
DOS CARGOS EM COMISSÃO, VAGAS, SALÁRIOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO/FUNÇÃO QTDE. 
VAGAS
CC ATRIBUIÇÕES
Assessor Jurídico do Chefe do 
Poder Executivo
1 CC-01 - Assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos de seu interesse, submetidos à sua apreciação; emitir os 
pareceres que lhe forem solicitados pelo Prefeito, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das 
ciências jurídicas; assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de 
contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação do Prefeito; recomendar procedimentos internos, 
com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Executivo Municipal dentro da legislação municipal, 
estadual e federal; manter o Prefeito informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, 
providências tomadas e despachos proferidos; minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao 
Prefeito, em assuntos de sua competência; atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelo 
prefeito, representar o Chefe do Poder Executivo Municipal em Juízo, sempre que for demandado em razão do 
exercício das atribuições do referido cargo, na hipótese de impedimento do Procurador Jurídico do Município; .
Assessor Direto do Poder Executivo II 2 CC-04 - Assessorar o Poder Executivo em suas funções políticas e sociais; manter o relacionamento com a comunidade em 
geral e com os servidores da Administração Municipal, Prestar assessoria administrativa ao Prefeito; Preparar e 
registrar as correspondências do Prefeito; Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; Organizar e 
coordenar o cerimonial, programando as solenidades oficiais do Governo municipal; Coordenar as relações do 
Executivo com o Legislativo Municipal, promovendo os contatos com os vereadores, recebendo e encaminhando as 
solicitações e sugestões emanadas da Câmara Municipal, providenciando e remetendo as respostas; Acompanhar a 
tramitação na Câmara Municipal dos projetos de lei do Executivo Municipal e manter o controle respectivo; Transmitir 
aos Secretários Municipais, assessores e demais autoridades de igual nível hierárquico as ordens do Prefeito; 
Assessorar e representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; Assistir o Vice-Prefeito quando 
da realização de suas atribuições a serem definidas em lei, bem como quando convocado para exercer missões 
especiais, e nas demais hipóteses previstas na Lei Orgânica Municipal; Atuar ativamente na elaboração e 
implementação de projetos de interesse do Gabinete do Prefeito, em conjunto com as demais pastas.
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Chefe de Frotas do Município 1 CC-02 - Chefiar as equipes de trabalho que executam atividades com mecânica e de frotas; estabelecer diretrizes e metas de 
atuação e de execução dos serviços operacionais com mecânica do Município; estabelecer atividades prioritárias, 
determinar a limpeza e conserto dos utensílios e veículos,; Fiscalizar diretamente as condições de trafegabilidade dos 
veículos das Secretarias Municipais; Funcionar como elo de ligação com as Secretarias e demais órgãos do Município; 
Organizar e controlar a documentação da frota municipal e dar apoio geral aos órgãos e serviços que integram as 
Secretarias Municipais; Acompanhamento das Atas e Contratos de fornecimento de combustíveis; Acompanhamento 
das Atas e Contratos referentes a seguro veiculares, e intermediação nos casos de assistências e sinistros diretamente 
com a seguradora; Controlar a gestão de controle de abastecimento de combustíveis, média de consumo, validade de 
CNH, e demais funcionalidades; Comunicar as secretarias quanto à necessidade de novos empenhos de combustíveis; 
Controlar as notificações de autuação por infração de trânsito; Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as 
atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; Executar outras atribuições afetas à sua área de atuação.
Chefe de Departamento de Compras 1 CC-06 - Chefiar as unidades administrativas e secretariais municipais quanto a compras e serviços, bem como de seus 
subalternos de forma a promover a execução das atividades políticas, administrativas e fiscalizatórias dentro do seu 
respectivo setor visando a excelência na execução dos serviços afetos ao planejamento das compras, controle da 
execução dos contratos, cadastro de fornecedores e produtos; controlar as requisições de materiais e serviços; 
Administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos órgãos da Prefeitura; Organizar e manter 
atualizado o cadastro de fornecedores; Organizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais de 
emprego mais frequente; Elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais e serviços, promovendo a especificação 
dos mesmos e execução de atividades correlatas.
Diretor de Turismo 1 CC-04 - Assessorar a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo na atualização da legislação e na política de 
planejamento turístico do Município; Promover estudos para a ampliação e diversificação dos segmentos turísticos, 
com ênfase no turismo, aproveitando o potencial dos atrativos naturais do Município; propor a política municipal de 
turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo; 
implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo; planejar, promover e avaliar o desenvolvimento 
do turismo no Município; propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua 
competência; estabelecer a Política Municipal de Turismo, avaliando, acompanhando e coordenando as ações do 
Município no campo do desenvolvimento do turismo regional; elaborar programas e projetos objetivando a obtenção de 
recursos junto aos governos estadual e federal para aplicação e desenvolvimento turístico municipal.
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Chefe de Serviços da Unidade Básica de 
Saúde
1 CC-04 - Assessorar o Secretário Municipal de Saúde no que for solicitado; coordenar e organizar o atendimento dos pacientes 
da UBS; acompanhar o organizar o atendimento médico aos pacientes; dar orientações aos pacientes e demais 
servidores; organizar o fluxo de atendimento da UBS; atender solicitações da Secretaria de Administração e/ou gabinete 
do Prefeito; executar outras atribuições afins designadas por seus superiores.
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ANEXO II – Dos Cargos em Comissão Alterados
DOS CARGOS EM COMISSÃO, VAGAS, SALÁRIOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO N.VAGAS CC ATRIBUIÇÕES
Secretário Geral de Governo e Finanças 01 Sub.
200
Coordenar a Prefeitura com os Munícipes entidades e Associações de Classe; transmitir aos Diretores e Secretários e 
demais servidores da prefeitura as ordens do Prefeito; acompanhar em cada departamento e secretaria o andamento das 
providencias determinadas pelo Prefeito; Representar oficialmente o Prefeito sempre que for solicitado; Registrar e 
controlar audiências públicas do Prefeito; Manter o prefeito informado sobre noticiários de interesse da Prefeitura e 
assessora-lo em suas relações públicas; Assistir ao prefeito nas suas relações com os Munícipes, autoridades Federais, 
Estaduais e Municipais; Colaborar na elaboração do Relatório anual do Prefeito; Colaborar na assessoria de relações 
públicas e imprensa; Acompanhar a tramitação de projetos de lei de autoria do Executivo como do Legislativo; sugerir 
medidas na relação da Prefeitura com o Público; Controlar os prazos da Lei Orgânica do Município para sanções ou veto 
de Leis; Executar atividades de apoio e assessoramento do Prefeito; Buscar informações e dados junto aos demais 
Departamentos e Secretarias do Município; acompanhar as finanças do Município podendo assinar, autorizar 
pagamentos e demais atividades relacionadas a execução financeira do Município; Executar outras atividades solicitadas 
pelo Prefeito.
Chefe de Distribuição da Merenda Escolar 01 CC-05 Coordenar com a equipe técnica a aquisição, preparo e Distribuição da merenda em toda rede escolar do Município; 
Resolver todos os problemas relacionados à merenda escolar no Município; Fiscalizar o armazenamento e a 
preparação da Merenda Escolar no Município; Com apoio da equipe técnica (nutricionistas) fazer valer todas normas e 
orientações da legislação pertinentes e do Conselho Federal de Nutrição.
Chefe de Planejamento Projeto e
Convênios
01 CC-02 Acompanhar a elaboração de projetos, assinaturas de convênios, prestações de contas de convênios, processo de 
compras; acompanhar a realização dos processos relacionados a convênios assinados pelo Executivo; acompanhar os 
processos licitatórios de convênios; solicitar orçamentos; elaborar planilhas de custos; acompanhar o arquivo dos 
processos e documentos; elaborar documentos solicitados pelo Executivo; acompanhar todo o tramite de execução de 
convênios; atender a outras atribuições que forem solicitadas por seu superior. 
Diretor da Agência do Trabalhador 01 CC-05 Gerenciar todas as atividades da Agencia do Trabalhador Local; promover a divulgação das ações da Agencia no 
município; atender às solicitações de outros órgãos públicos; atender às solicitações do Prefeito Municipal relacionadas 
a área de atuação da agencia; atender ao programas e legislação que regulamente as atividades da agencia do 
trabalhador; atender a outras atribuições que forem solicitadas por seu superior.
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ANEXO III – Das Funções Gratificadas
FUNÇÃO GRATIFICADA, FG E ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO GRATIFICADA FG ATRIBUIÇÕES
Coordenador do Departamento de Transporte FG-2 Coordenar todos os veículos do Município de acordo com cada setor e/ou Secretaria; verificar a regularidade e o correto 
preenchimento do diário de bordo de cada veículo; acompanhar o controle de abastecimento de cada veículo bem como 
o seu registro no sistema de controle de frotas; solicitar reparos e reposição de peças dos veículos; acompanhar a 
regularidade das vistorias e garantias dos veículos conforme o caso; acompanhar e coordenar os gastos com reposição 
e manutenção de peças; atender a outras atividades quando solicitadas por seu superior.
Coordenador de Ouvidoria e Portal da Transparência FG-4 Coordenar estabelecer canal de comunicação com a gestão e o controle social, exercendo a mediação entre os mesmos 
sempre que necessário; gerenciar as ações das coordenações da Ouvidoria Municipal inclusive do Sistema Único de 
Saúde, de modo a garantir em tempo oportuno o cumprimento dos seus objetivos e diretrizes; articular a implantação de 
sistemas de avaliação da satisfação dos usuários com os serviços prestados pelo Município e pelo Sistema Único de 
Saúde; encaminhar relatórios para auxiliar o Chefe do Poder Executivo, os órgão s de fiscalização e controle e para o 
Conselho Municipal de saúde na tomada de decisões; garantir acolhimento humanizado e escuta qualificada dos 
usuários dos serviços oferecidos pelo Município incluindo os do Sistema Único de Saúde que buscam atenção às suas 
demandas no âmbito dos distritos; contribuir com o fortalecimento e o desenvolvimento de espaços de participação 
popular no âmbito dos distritos; manter atualizado o Portal Transparência; solicitar aos demais departamento e 
secretarias informações e dados para fins de manter a regularidade do Portal de Transparência; scanear documentos 
para disposição no Portal da Transparência; manter os dados do Portal de acordo com as exigências da Legislação que 
trata da transparência no Município; atender a solicitação dos órgão de fiscalização controle; atender o público em geral;
executar outras atribuições afins designadas por seus superiores.
Coordenador da Vigilância Sanitária FG-5 Coordenar as ações de fiscalização e inspeções nos diferentes estabelecimentos que resultem em apreensão de 
produtos vencidos, mercadoria adulterada, notificar os estabelecimentos sobre irregularidades e orientar conforme a 
legislação; auxiliar no combate a endemias e pandemias no Município; no combate a dengue; atender a solicitações da 
Secretaria de Saúde do Município; coordenar equipes de trabalho em arrastões e atividades afins; atender a solicitação 
dos órgão de fiscalização controle; atender o público em geral; executar outras atribuições afins designadas por seus 
superiores. 

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