| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI Nº 1748/2021 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e da outras providências. ORIGEM: PROJETO DE LEI Nº005/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2021, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2021 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 141.878,60 (cento e quarenta e um mil oitocentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2020, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.365.0015.1.064 INFRAESTRUTURA ESCOLAR - PAR EQUIPAMENTO 4.4.90.52.00.00 929 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 141.878,60 FONTE 142 - PAR - INFRAESTRUTURA ESCOLAR - PROINFÂNCIA 141.878,60 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2020, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso: COD RED RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE 453 2.4.1.8.05.21.00.00.00.00.00 - PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A REDE ESCOLAR PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PROINFÂNCIA - PRINCIPAL 141.814,94 142 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 09 dias do mês de Março de 2021. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/10_03_2021/ DATA: 10/03/2021 PAGINA: B7 EDIÇÃO: 12.100