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norma nº 1752/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1752 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaAltera artigos da Lei Complementar nº 593/2011 (Código de Obras do Município de Icaraíma).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.752/2021
SÚMULA: Altera artigos da Lei Complementar 
593/2011 (Código de Obras do Município de 
Icaraíma).
ORIGEM: Projeto de Lei Complementar nº 071/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º Os artigos 119 e 121 da Lei Complementar nº 
593/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
SEÇÃO I
DAS RESIDÊNCIAS GEMINADAS
Art. 119. Consideram-se residências geminadas duas unidades de moradias 
contíguas que possuam uma parede comum, com testada mínima de 5 (cinco) 
metros para cada unidade.
(...)
SEÇÃO II
DAS RESIDÊNCIAS EM SÉRIE, PARALELAS AO ALINHAMENTO PREDIAL
Art. 121. (...)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
AS RESIDÊNCIAS EM SÉRIE, PARALELAS AO ALINHAMENTO PREDIAL, 
DEVERÃO OBEDECER ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES:
I – A testada da área do lote de uso exclusivo de cada unidade terá, no mínimo, 
5 (cinco) metros;
II – A área mínima do terreno de uso privativo da unidade de moradia não será 
inferior a 100 m² (cem metros quadrados);
III – Revogado.
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias e mantendo-se as demais 
disposições previstas na Lei Complementar nº 593/2011.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do 
mês de Março de 2021.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/31_03_2021/
DATA: 31/03/2021 PAGINA: B7 EDIÇÃO: 12.116

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