| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | Autoriza a realização de pavimentação asfáltica no distrito de Porto Camargo dando outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.754/2021 SÚMULA: Autoriza a realização de pavimentação asfáltica no distrito de Porto Camargo, dando outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 012/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado a empresa A.M.R Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ n.º 11.280.284/0001-33, localizada na cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná, a realizar obra de Pavimentação Asfáltica nas seguintes ruas do Distrito de Porto Camargo: - RUA PROJETADA 01/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área total de 2.121,03m2, matricula 12.977 aberta pelo Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR. - RUA PROJETADA 02/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área total de 696,00m2, matricula 12.978 aberta pelo Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR. - RUA PROJETADA 03/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área total de 553,15m2, matricula 12.979 aberta pelo Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR. - RUA PROJETADA 04/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área total de 1.160,00m2, matricula 12.980 aberta pelo Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br - RUA PROJETADA 05/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área total de 1.160,00m2, matricula 12.981 aberta pelo Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR. - RUA PROJETADA 06/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área total de 696,00m2, matricula 12.982 aberta pelo Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR. - RUA PROJETADA 07/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área total de 696,00m2, matricula 12.983 aberta pelo Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR. - RUA PROJETADA 08/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área total de 552,00m2, matricula 12.984 aberta pelo Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR. - RUA PROJETADA 09/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área total de 12.540,84m2, matricula 12.985 aberta pelo Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR. - RUA PROJETADA 10/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área total de 2.244,00m2, matricula 12.986 aberta pelo Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR. - RUA PROJETADA 11/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área total de 712,00m2, matricula 12.987 aberta pelo Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR. Parágrafo Único. A obra de pavimentação prevista no caput deste artigo deverá obrigatoriamente compreender toda infraestrutura de meio fio, galeria pluvial, rede esgoto, rede de água, pavimentação asfáltica e Iluminação pública nos termos do art. 40 e 41 da Lei Municipal n.º 1.687/2020. Art. 2º Antes do inicio das obras a empresa A.M.R Empreendimentos Imobiliários Ltda deverá apresentar todos os projetos de PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br execução conforme as exigências do Plano Diretor do Município para aprovação, acompanhamento e fiscalização do setor de Engenharia do Município. Art. 3º Após a conclusão da Obra e a emissão do aceite pelo setor de engenharia do Município, responsável pela fiscalização da obra, a empresa A.M.R Empreendimentos Imobiliários Ltda deverá providenciar o Termo de Doação da obra para o Município no prazo máximo de 90 (noventa dias). Parágrafo Único. Caso a empresa A.M.R Empreendimentos Imobiliários Ltda não apresente o Termo de Doação no prazo estipulado de 90 (noventa) dias, a obra será automaticamente incorporada ao Patrimônio Publico Municipal não cabendo a empresa nenhuma contestação e/ou indenização. Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do mês de Abril de 2021. _________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_14_04_2021.pdf Publicação: 14/04/2021 Pagina: B - 3 Edição: 12.127