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norma nº 1754/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1754 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaAutoriza a realização de pavimentação asfáltica no distrito de Porto Camargo dando outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.754/2021
SÚMULA: Autoriza a realização de pavimentação 
asfáltica no distrito de Porto Camargo, dando outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 012/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado a empresa A.M.R 
Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ n.º 11.280.284/0001-33, 
localizada na cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná, a realizar obra de 
Pavimentação Asfáltica nas seguintes ruas do Distrito de Porto Camargo: 
- RUA PROJETADA 01/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área 
total de 2.121,03m2, matricula 12.977 aberta pelo Cartório de Registro de 
Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR.
- RUA PROJETADA 02/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área 
total de 696,00m2, matricula 12.978 aberta pelo Cartório de Registro de 
Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR.
- RUA PROJETADA 03/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área 
total de 553,15m2, matricula 12.979 aberta pelo Cartório de Registro de 
Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR.
- RUA PROJETADA 04/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área 
total de 1.160,00m2, matricula 12.980 aberta pelo Cartório de Registro de 
Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
- RUA PROJETADA 05/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área 
total de 1.160,00m2, matricula 12.981 aberta pelo Cartório de Registro de 
Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR.
- RUA PROJETADA 06/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área 
total de 696,00m2, matricula 12.982 aberta pelo Cartório de Registro de 
Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR.
- RUA PROJETADA 07/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área 
total de 696,00m2, matricula 12.983 aberta pelo Cartório de Registro de 
Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR.
- RUA PROJETADA 08/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área 
total de 552,00m2, matricula 12.984 aberta pelo Cartório de Registro de 
Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR.
- RUA PROJETADA 09/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área 
total de 12.540,84m2, matricula 12.985 aberta pelo Cartório de Registro de 
Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR.
- RUA PROJETADA 10/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área 
total de 2.244,00m2, matricula 12.986 aberta pelo Cartório de Registro de 
Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR.
- RUA PROJETADA 11/A, localizada no distrito de Porto Camargo, com área 
total de 712,00m2, matricula 12.987 aberta pelo Cartório de Registro de 
Imóveis, Comarca de Icaraíma/PR.
Parágrafo Único. A obra de pavimentação prevista 
no caput deste artigo deverá obrigatoriamente compreender toda infraestrutura 
de meio fio, galeria pluvial, rede esgoto, rede de água, pavimentação asfáltica e 
Iluminação pública nos termos do art. 40 e 41 da Lei Municipal n.º 1.687/2020.
Art. 2º Antes do inicio das obras a empresa A.M.R 
Empreendimentos Imobiliários Ltda deverá apresentar todos os projetos de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
execução conforme as exigências do Plano Diretor do Município para 
aprovação, acompanhamento e fiscalização do setor de Engenharia do 
Município.
Art. 3º Após a conclusão da Obra e a emissão do 
aceite pelo setor de engenharia do Município, responsável pela fiscalização da 
obra, a empresa A.M.R Empreendimentos Imobiliários Ltda deverá providenciar 
o Termo de Doação da obra para o Município no prazo máximo de 90 (noventa 
dias).
Parágrafo Único. Caso a empresa A.M.R 
Empreendimentos Imobiliários Ltda não apresente o Termo de Doação no 
prazo estipulado de 90 (noventa) dias, a obra será automaticamente 
incorporada ao Patrimônio Publico Municipal não cabendo a empresa nenhuma 
contestação e/ou indenização.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do 
mês de Abril de 2021.
_________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_14_04_2021.pdf
Publicação: 14/04/2021
Pagina: B - 3
Edição: 12.127

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