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norma nº 1760/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1760 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.760/2021
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a contratar operações de crédito com a 
Agência de Fomento do Paraná S.A.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 021/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A. operações de crédito, 
até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo Único. O valor das operações de crédito 
estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a 
sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao 
endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal 
e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal).
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os 
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida 
a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas 
autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do 
Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do 
Paraná S.A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de 
crédito autorizadas por esta Lei deverão estar devidamente previstos na 
legislação orçamentária do município (PPA, LDO e LOA) ou em créditos 
Adicionais, com a respectiva atualização da legislação orçamentária, e serão 
exclusivamente destinados a:
I – Pavimentação de Vias Urbanas;
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que 
trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência 
de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota￾parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos 
que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as 
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser 
contratado.
Art. 5º Para garantir o pagamento do principal 
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros 
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, 
poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para 
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para 
substabelecer.
Art. 6º O prazo e a forma definitiva de pagamento do 
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre 
as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos 
pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme 
elencado no contrato de operação de crédito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro 
subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do 
Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos 
acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º Está Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do 
mês de Junho de 2021.
_________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/16_06_2021/
DATA: 16/06/2021 PÁGINA: C6 EDIÇÃO: 12.178

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