| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de créditos especial por provável excesso de arrecadação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.763/2021 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 024/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2021, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2021 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 06 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIOS 06.03 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.0006.2.019 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 3.3.90.30.00.00 940 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 3.3.90.93.00.00 941 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 FONTE 830 - CONV 054/2021 - SEAB - RECUPERAÇÃO DE TRAFEGABILIDADE DE ESTRADAS RURAIS 42.000,00 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br COD RED RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE 522 1.7.2.8.10.9.1.00.00.00.00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS - PRINCIPAL 40.000,00 830 523 1.3.2.1.00.1.1.01.04.00.00.00. RENDIMENTOS RECURSOS VINCULADOS - OUTRAS ÁREAS 2.000,00 TOTAL 42.000,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de Junho de 2021. ________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_18_06_2021.pdf Publicação: 18/06/2021 Pagina: B - 7 Edição: 12.180