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norma nº 1775/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1775 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.775/2021
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial 
por Superávit Financeiro e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 040/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente 
exercício financeiro de 2021, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes 
orçamentária para o exercício de 2021 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, 
no limite de R$ 3.307,99 (três mil e trezentos e sete reais e noventa e nove 
centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro 
de 2020, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 
038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de 
acordo com a seguinte ordem classificatória:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.302.0009.2.030 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITALAR
3.3.90.39.00.00 958 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.307,99
FONTE 346 EQUIPAMENTO CENTRO DE SAUDE FONTE 346 3.307,99
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit 
financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro 
de 2020, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de 
acordo com a seguinte fonte de recurso:
Font
e Descrição Valor
346 EQUIPAMENTO CENTRO DE SAUDE FONTE 346 3.307,99
TOTAL 3.307,99
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 28 dias do 
mês de Outubro de 2021.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_04_11_2021.pdf
Publicação: 04/11/2021
Pagina: B - 2
Edição: 12.284

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