| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.776/2021 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 041/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2021, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2021 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 41,05 (quarenta e um reais e cinco centavos), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.302.0009.2.030 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITALAR 3.3.90.39.00.00 958 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41,05 FONTE 346 EQUIPAMENTO CENTRO DE SAUDE FONTE 346 41,05 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: COD RED RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE 203 1.3.2.1.00.1.1.01.01.00.00.00. - RENDIMENTOS RECURSOS VINCULADOS DA SAÚDE 41,05 346 TOTAL 41,05 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 28 dias do mês de Outubro de 2021. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_29_10_2021.pdf Publicação: 29/10/2021 Pagina: B - 4 Edição: 12.281