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norma nº 1776/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1776 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaAutoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.776/2021
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial 
por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 041/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no 
corrente exercício financeiro de 2021, inclusão/alteração dos anexos da Lei de 
diretrizes orçamentária para o exercício de 2021 e do Plano Plurianual de 2018 
a 2021, no limite de R$ 41,05 (quarenta e um reais e cinco centavos), de 
acordo com a seguinte ordem classificatória:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.302.0009.2.030 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITALAR
3.3.90.39.00.00 958 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41,05
FONTE 346 EQUIPAMENTO CENTRO DE SAUDE FONTE 346 41,05
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de 
arrecadação da seguinte fonte relacionada:
COD RED RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE
203
1.3.2.1.00.1.1.01.01.00.00.00. - RENDIMENTOS RECURSOS 
VINCULADOS DA SAÚDE 41,05 346
TOTAL 41,05
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 28 dias do 
mês de Outubro de 2021.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_29_10_2021.pdf
Publicação: 29/10/2021
Pagina: B - 4
Edição: 12.281

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