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norma nº 1777/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1777 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaAltera o § 1º da Lei 1.696/2020 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.777/2021
AUTORIA: Legislativo Municipal.
SÚMULA: Altera o § 1º, da Lei 1.696/2020 e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 003/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, nos termos do inciso XIV do art. 17 da Lei Orgânica Municipal, do inciso XIV 
do art. 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma e do artigo 29, VI, 
“a”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, 
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º, da Lei 1.696/2020 passará a ter a seguinte 
redação.
§ 1º Os subsídios de que trata este artigo serão fixados 
em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, 
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, podendo o 
Presidente da Câmara perceber subsídio mensal diferenciado em razão do cargo 
fixado em R$ 5.064,45 (cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco 
centavos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2.021.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 28 dias do mês de 
Outubro de 2021.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_29_10_2021.pdf
Publicação: 29/10/2021
Pagina: B - 4
Edição: 12.281

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