| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Altera o § 1º da Lei 1.696/2020 e dá outras providências. |
| native_id | 413 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.777/2021 AUTORIA: Legislativo Municipal. SÚMULA: Altera o § 1º, da Lei 1.696/2020 e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 003/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, nos termos do inciso XIV do art. 17 da Lei Orgânica Municipal, do inciso XIV do art. 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma e do artigo 29, VI, “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O § 1º, da Lei 1.696/2020 passará a ter a seguinte redação. § 1º Os subsídios de que trata este artigo serão fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, podendo o Presidente da Câmara perceber subsídio mensal diferenciado em razão do cargo fixado em R$ 5.064,45 (cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2.021. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 28 dias do mês de Outubro de 2021. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_29_10_2021.pdf Publicação: 29/10/2021 Pagina: B - 4 Edição: 12.281