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norma nº 1785/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1785 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
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matéria 583 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.785/2021
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial
por Anulação de Dotação e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 048/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício
financeiro de 2021, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes
Orçamentária para o exercício de 2021 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021,
no limite de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), mediante a seguinte ordem
classificatória:
01 PODER LEGISLATIVO
01.01 CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 32.000,00
FONTE 1 RECURSOS DO TESOURO (DESCENTRALIZADOS) 32.000,00
Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou
parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
01 PODER LEGISLATIVO
01.01 CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 20.000,00
3.3.90.16.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00
FONTE 1 RECURSOS DO TESOURO (DESCENTRALIZADOS) 32.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do
mês de Novembro de 2021.
_________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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