| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 2021 |
| Date | 2021-11-11 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
| native_id | 420 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.785/2021 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 048/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2021, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 01 PODER LEGISLATIVO 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 32.000,00 FONTE 1 RECURSOS DO TESOURO (DESCENTRALIZADOS) 32.000,00 Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 01 PODER LEGISLATIVO 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 20.000,00 3.3.90.16.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 10.000,00 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 FONTE 1 RECURSOS DO TESOURO (DESCENTRALIZADOS) 32.000,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Novembro de 2021. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal