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norma nº 1787/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1787 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.787/2021
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial 
por Anulação de Dotação e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 052/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício 
financeiro de 2021, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes 
Orçamentária para o exercício de 2021 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, 
no limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mediante a seguinte 
ordem classificatória:
01 PODER LEGISLATIVO
01.01 CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.3.90.31.00.00
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSITICAS, CIENTÍFICAS, 
DESPORTIVAS E OUTRAS
2.500,00
FONTE 1 RECURSOS DO TESOURO (DESCENTRALIZADOS) 2.500,00
Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou 
parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
01 PODER LEGISLATIVO
01.01 CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00
FONTE 1 RECURSOS DO TESOURO (DESCENTRALIZADOS) 2.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do 
mês de Dezembro de 2021.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal

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