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norma nº 1790/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1790 / 2021
Date 2021-12-27
EmentaInstitui o programa farmácia solidária no município de Icaraíma e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.790/2021
SÚMULA: Institui o programa farmácia solidária no 
Município de Icaraíma e dá outras providências.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal
ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 005/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Farmácia Solidária”, destinado 
à captação de medicamentos, por meio do recebimento em doação, e posterior 
distribuição gratuita à população icaraimense que não dispõe de meios para 
sua aquisição.
Art. 2º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de 
Saúde.
Art. 3º A captação e distribuição dos medicamentos poderão 
ocorrer em sistema de parceria entre governo municipal e sociedade.
Art. 4º Os pontos de coleta e distribuição dos medicamentos será 
definidas pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação entre outras.
Art. 5º Os medicamentos recebidos em doação deverão passar 
por rigorosa triagem orientada e acompanhada por profissional farmacêutico, 
de acordo com o Manual de Boas Práticas e legislação pertinente.
Parágrafo único. Os medicamentos que estiverem fora do prazo 
de validade ou sem condições de uso deverão ser encaminhados aos pontos 
de coletas para fins de adequado descarte.
Art. 6º No processo de triagem, bem como na distribuição dos 
medicamentos deverá haver controle de estoque e registros previamente 
definidos.
Art. 7º Após a seleção e registros, os medicamentos deverão ser 
armazenados em local adequado para posterior distribuição à população, sob 
supervisão de profissional farmacêutico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 8º O fornecimento dos medicamentos à população dar-se-á 
mediante:
I – apresentação de receituário médico, comprovação de renda 
mensal per capita de até 1,5 salários mínimos e comprovação de residência em 
Icaraíma.
§1º- A distribuição dos medicamentos deverá ter como prioridade, 
pessoas idosas e portadores de deficiência.
Art. 9º Poderão ser desenvolvidas campanhas de informação, 
orientação e incentivo à doação de medicamentos no âmbito do Programa 
Farmácia Solidária.
Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no 
prazo máximo de 90 (noventa dias após sua publicação)
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do 
mês de Dezembro de 2021.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/25-12-2021/
DATA: 28/12/2021 PÁGINA: B3 EDIÇÃO: 12.320

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