| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | Institui o programa farmácia solidária no município de Icaraíma e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.790/2021 SÚMULA: Institui o programa farmácia solidária no Município de Icaraíma e dá outras providências. AUTORIA: Poder Legislativo Municipal ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 005/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Programa “Farmácia Solidária”, destinado à captação de medicamentos, por meio do recebimento em doação, e posterior distribuição gratuita à população icaraimense que não dispõe de meios para sua aquisição. Art. 2º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º A captação e distribuição dos medicamentos poderão ocorrer em sistema de parceria entre governo municipal e sociedade. Art. 4º Os pontos de coleta e distribuição dos medicamentos será definidas pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação entre outras. Art. 5º Os medicamentos recebidos em doação deverão passar por rigorosa triagem orientada e acompanhada por profissional farmacêutico, de acordo com o Manual de Boas Práticas e legislação pertinente. Parágrafo único. Os medicamentos que estiverem fora do prazo de validade ou sem condições de uso deverão ser encaminhados aos pontos de coletas para fins de adequado descarte. Art. 6º No processo de triagem, bem como na distribuição dos medicamentos deverá haver controle de estoque e registros previamente definidos. Art. 7º Após a seleção e registros, os medicamentos deverão ser armazenados em local adequado para posterior distribuição à população, sob supervisão de profissional farmacêutico. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 8º O fornecimento dos medicamentos à população dar-se-á mediante: I – apresentação de receituário médico, comprovação de renda mensal per capita de até 1,5 salários mínimos e comprovação de residência em Icaraíma. §1º- A distribuição dos medicamentos deverá ter como prioridade, pessoas idosas e portadores de deficiência. Art. 9º Poderão ser desenvolvidas campanhas de informação, orientação e incentivo à doação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Solidária. Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa dias após sua publicação) Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do mês de Dezembro de 2021. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/25-12-2021/ DATA: 28/12/2021 PÁGINA: B3 EDIÇÃO: 12.320