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norma nº 1794/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1794 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaInstitui o regime de plantão para membros do Conselho Tutelar de Icaraíma, Estado do Paraná.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.794/2021
SÚMULA: Institui o regime de plantão para membros 
do Conselho Tutelar de Icaraíma, Estado Paraná.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 055/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o regime de trabalho em 
sistema de plantão para os membros do Conselho Tutelar do Município de 
Icaraíma, Estado do Paraná.
Paragrafo único. O plantão de que se trata o caput 
desse artigo será exercício nos dias da semana no período das 17:00 as 8:00 
horas e durante os fins de semanas, sábados, domingos e feriados cada 
plantão será composto por 24 horas.
Art. 2º Pelos plantões dos dias da semana será 
pago o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para cada plantão executado e 
pelos plantões de fins de semanas será pago do valor de R$ 100,00 (cem 
reais) para cada plantão executado.
§ 1º O presidente do Conselho Tutelar do Município 
de Icaraíma deverá elaborar a escala que deverá ser composta por 2 (dois) 
membros do Conselho para cada plantão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
§ 2º O presidente do Conselho Tutelar deverá 
encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos do Município, ate o dia 20 
de cada mês, o relatório dos plantões executados por cada membro do 
Conselho Tutelar para fins de pagamento mensal.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 28 dias do 
mês de Dezembro de 2021.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_29_12_2021.pdf
Publicação: 29/12/2021
Pagina: B - 3
Edição: 12.321

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