| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | Institui o regime de plantão para membros do Conselho Tutelar de Icaraíma, Estado do Paraná. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.794/2021 SÚMULA: Institui o regime de plantão para membros do Conselho Tutelar de Icaraíma, Estado Paraná. ORIGEM: Projeto de Lei nº 055/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o regime de trabalho em sistema de plantão para os membros do Conselho Tutelar do Município de Icaraíma, Estado do Paraná. Paragrafo único. O plantão de que se trata o caput desse artigo será exercício nos dias da semana no período das 17:00 as 8:00 horas e durante os fins de semanas, sábados, domingos e feriados cada plantão será composto por 24 horas. Art. 2º Pelos plantões dos dias da semana será pago o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para cada plantão executado e pelos plantões de fins de semanas será pago do valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada plantão executado. § 1º O presidente do Conselho Tutelar do Município de Icaraíma deverá elaborar a escala que deverá ser composta por 2 (dois) membros do Conselho para cada plantão. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br § 2º O presidente do Conselho Tutelar deverá encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos do Município, ate o dia 20 de cada mês, o relatório dos plantões executados por cada membro do Conselho Tutelar para fins de pagamento mensal. Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 28 dias do mês de Dezembro de 2021. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_29_12_2021.pdf Publicação: 29/12/2021 Pagina: B - 3 Edição: 12.321