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norma nº 1796/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1796 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaAutoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.796/2022
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial 
por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 001/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no 
corrente exercício financeiro de 2022, inclusão/alteração dos anexos da Lei de 
diretrizes orçamentária para o exercício de 2022 e do Plano Plurianual de 2022 
a 2025, no limite de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), de acordo com a 
seguinte ordem classificatória:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO
04.122.0003.1.113 INVESTIMENTOS PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.52.00.00 849 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 85.000,00
FONTE 839 CONV 196/2021 - SEDU - MINIVAN 85.000,00
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de 
arrecadação da seguinte fonte relacionada:
COD RED RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE
302
1.7.2.4.99.0.1.00.00.00.00.00. - Transferências de Convênios dos 
Estados e DF e de Suas Entidades - Principal
85.000,00 839
TOTAL 85.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 24 dias do 
mês de Janeiro de 2022.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_25_01_2022.pdf
Publicação: 25/01/2022
Pagina: B - 4
Edição: 12.339

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