br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

norma nº 1798/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1798 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaAutoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id437

Originating matéria

matéria 602 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.798/2022
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial 
por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 003/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no 
corrente exercício financeiro de 2022, inclusão/alteração dos anexos da Lei de 
diretrizes orçamentária para o exercício de 2022 e do Plano Plurianual de 2022 
a 2025, no limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo 
com a seguinte ordem classificatória:
06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.01 DIVISÃO DE OBRAS
15.451.0005.1.108 INVESTIMENTOS NA DIVISAO DE OBRAS, SERVICOS URBANOS E RODOVIARIOS
4.4.90.51.00.00 852 OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00
FONTE 835 CONVÊNIO 060/2021 - SEDU - CONSTRUÇÃO DA COBERTURA 
DO PÁTIO DE MÁQUINAS
150.000,00
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de 
arrecadação da seguinte fonte relacionada:
COD RED RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE
305
1.7.2.4.99.0.1.00.00.00.00.00. - Transferências de Convênios dos 
Estados e DF e de Suas Entidades - Principal
150.000,00 835
TOTAL 150.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 24 dias do 
mês de Janeiro de 2022.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_25_01_2022.pdf
Publicação: 25/01/2022
Pagina: B - 4
Edição: 12.339

open original →