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norma nº 1802/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1802 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.802/2022
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial 
por Superávit Financeiro e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 007/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente 
exercício financeiro de 2022, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes 
orçamentária para o exercício de 2022 e do Plano Plurianual de 2022 a 2025, 
no limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), referente aos saldos 
disponíveis em banco do exercício financeiro de 2021, sem comprometimento 
financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e 
aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem 
classificatória:
06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.01 DIVISÃO DE OBRAS
15.451.0005.1.108 INVESTIMENTOS NA DIVISAO DE OBRAS, SERVICOS URBANOS E 
RODOVIARIOS
4.4.90.51.00.00 856 OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00
FONTE 832 EMENDA PARLAMENTAR 202138090010 - SS 700.000,00
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit 
financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro 
de 2021, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de 
acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
832 EMENDA PARLAMENTAR 202138090010 - SS 700.000,00
TOTAL 700.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 24 dias do 
mês de Janeiro de 2022.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_25_01_2022.pdf
Publicação: 25/01/2022
Pagina: B - 4
Edição: 12.339

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