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norma nº 13/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaAPROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ 5
Rua Monte Belo, 607 - Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87. Yad
e-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br SITIO: www.icaraima.pr.leg.br
———=faraima.pr.leg.br
Republicada por Incorreção
RESOLUÇÃO Nº 013/2017
AUTORIA: Legislativo Municipal
e SUMULA: Aprova as contas do Poder Executivo do
Município de Icaraíma, Estado do Paraná, referente ao
exercício de 2.015 e dá outras providências:
ORIGEM: Projeto de Resolução nº010/2017
. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, “APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO 'A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo
Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de
2.015, após análise da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização deste
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do
Paraná, aos 26 dias do mês de setembro de 2017.
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LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Presidente
(Enem
PUBLICADO NO JORNAL |
| Edição ne S4 QB4 FC] À
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incluindo-se o Ministério Público;
RESOLVE RECOMENDAR,
“Ao Presidente da Câmara de Francisco Alves, ou quem
Públicos do Paraná - ACAMPAR -.
medidas cabíveis.
É
Com fundamento no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei

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