| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ 5 Rua Monte Belo, 607 - Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87. Yad e-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br SITIO: www.icaraima.pr.leg.br ———=faraima.pr.leg.br Republicada por Incorreção RESOLUÇÃO Nº 013/2017 AUTORIA: Legislativo Municipal e SUMULA: Aprova as contas do Poder Executivo do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, referente ao exercício de 2.015 e dá outras providências: ORIGEM: Projeto de Resolução nº010/2017 . A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, “APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO 'A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2.015, após análise da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização deste Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de setembro de 2017. ESPN LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE Presidente (Enem PUBLICADO NO JORNAL | | Edição ne S4 QB4 FC] À loss a OI rlz bica / mo o tea rivo Nei sra ee aa empre a, erraram incluindo-se o Ministério Público; RESOLVE RECOMENDAR, “Ao Presidente da Câmara de Francisco Alves, ou quem Públicos do Paraná - ACAMPAR -. medidas cabíveis. É Com fundamento no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei