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norma nº 1847/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1847 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAutoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.847/2022
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial 
por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 041/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no 
corrente exercício financeiro de 2022, inclusão/alteração dos anexos da Lei de 
diretrizes orçamentária para o exercício de 2022 e do Plano Plurianual de 2022 
a 2025, no limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com a 
seguinte ordem classificatória:
11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0022.2.168 PROGRAMA AUXILIO BRASIL
3.3.90.30.00.00 893 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
3.3.90.39.00.00 894 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 20.000,00
4.4.90.52.00.00 895 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
FONTE 940
BLOCO GESTAO PROG. BOLSA FAMILIA E CAD. UNICO –
PORT. 113/2015 40.000,00
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de 
arrecadação da seguinte fonte relacionada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
COD RED RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE
115
1.3.2.1.01.0.1.03 – RENDIMENTOS RECURSOS VINCULADOS DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.000,00
940
404
1.7.1.6.50.0.1 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS – PRINCIPAL
38.000,00
TOTAL 40.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do 
mês de Agosto de 2022.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_31_08_2022.pdf
Publicação: 31/08/2022
Pagina: C - 1
Edição: 12.517

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