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norma nº 1852/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1852 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaDispõe sobre doação de veículo ao Poder Legislativo do Município de Icaraíma, dando outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.852/2022
SÚMULA: Dispõe sobre doação de veículo ao Poder 
Legislativo do Município de Icaraíma dando outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 057/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do 
Município de Icaraíma, a doar o veículo abaixo descrito à Câmara Municipal de 
Vereadores de Icaraíma, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 
sob o n.º 77.930.386/0001-65, situada na Rua Monte Belo, 607, neste 
Município de Icaraíma:
I - veículo FIAT/PULSE DRIVE TURBO 200 TF 200 FLEX 4P 2022, COR: 
Branco Alaska, ano e modelo 2022, placa SDP7I68, RENAVAM 01302221512, 
chassi n.º 9BD363A11NYZ31832, avaliado pela tabela da Fundação Instituto 
de Pesquisas Econômicas - FIPE de Outubro de 2022, em R$99.930,00 
(noventa e nove mil novecentos e trinta reais).
Art. 2º A doação que se refere a presente Lei será 
em caráter definitivo, ficando autorizado o Prefeito Municipal a assinar a 
autorização para transferência do veículo em favor da Câmara Municipal de 
Icaraíma.
Art. 3º A partir da vigência desta Lei a Câmara 
Municipal de Icaraíma fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, 
administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado.
Art. 4º Fica autorizado a reversão da doação ao 
Poder Legislativo Municipal do veículo abaixo descrito, autorizada pela Lei n.º 
1.120/2015, ficando autorizado o atual Presidente deste Poder a assinar a 
transferência do veículo em favor do Poder Executivo do Município:
I - veículo MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA, XEI 1.8 FLEX placas 
AAA6685, ano de fabricação 2009, modelo 2010, cor prata, combustível 
álcool/gasolina, chassi 9BRBB48E1A5081341, avaliado pela tabela da 
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE de Outubro de 2022 em 
R$51.820,00 (cinquenta e um mil oitocentos e vinte reais).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do 
mês de outubro de 2022.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/21-10-2022/
DATA:21/10/2022 PAGINA:B6 EDIÇÃO:12.559

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