| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de veículo ao Poder Legislativo do Município de Icaraíma, dando outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.852/2022 SÚMULA: Dispõe sobre doação de veículo ao Poder Legislativo do Município de Icaraíma dando outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 057/2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Icaraíma, a doar o veículo abaixo descrito à Câmara Municipal de Vereadores de Icaraíma, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 77.930.386/0001-65, situada na Rua Monte Belo, 607, neste Município de Icaraíma: I - veículo FIAT/PULSE DRIVE TURBO 200 TF 200 FLEX 4P 2022, COR: Branco Alaska, ano e modelo 2022, placa SDP7I68, RENAVAM 01302221512, chassi n.º 9BD363A11NYZ31832, avaliado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE de Outubro de 2022, em R$99.930,00 (noventa e nove mil novecentos e trinta reais). Art. 2º A doação que se refere a presente Lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Prefeito Municipal a assinar a autorização para transferência do veículo em favor da Câmara Municipal de Icaraíma. Art. 3º A partir da vigência desta Lei a Câmara Municipal de Icaraíma fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. Art. 4º Fica autorizado a reversão da doação ao Poder Legislativo Municipal do veículo abaixo descrito, autorizada pela Lei n.º 1.120/2015, ficando autorizado o atual Presidente deste Poder a assinar a transferência do veículo em favor do Poder Executivo do Município: I - veículo MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA, XEI 1.8 FLEX placas AAA6685, ano de fabricação 2009, modelo 2010, cor prata, combustível álcool/gasolina, chassi 9BRBB48E1A5081341, avaliado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE de Outubro de 2022 em R$51.820,00 (cinquenta e um mil oitocentos e vinte reais). Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês de outubro de 2022. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/21-10-2022/ DATA:21/10/2022 PAGINA:B6 EDIÇÃO:12.559