| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a fazer Concessão de Bens Imóveis Públicos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.883/2023 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer Concessão de Bens Imóveis Públicos. ORIGEM: Projeto de Lei nº 020/2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a fazer Concessão do imóvel próprio localizado no terreno 14 (quatorze) da quadra 86 (oitenta e seis) da planta oficial do Município de Icaraíma, com uma área construída de 272,08 m². Art. 2º A concessão que trata o Art. 1º desta Lei será por um prazo de 10 (dez) anos podendo ser prorrogada sucessivamente. Art. 3º Quando do término do prazo da concessão e/ou rescisão, os imóveis serão revertido ao erário público com todas as benfeitorias neles existentes não cabendo nenhuma indenização à concessionária pelas benfeitorias realizadas. Parágrafo Único. A empresa que lograr-se vencedora do certame licitatório como concessionária do objeto desta Lei deverá fazer manutenção periódica no imóvel e suas instalações e se necessário fazer construções, calçadas, muros e também a adequada limpeza do terreno. Deverá ainda manter a fachada do imóvel com a devida identificação e fazer e manter a pintura do prédio uma vez por ano. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 4º A empresa que lograr-se vencedora do certame licitatório como concessionária do objeto desta Lei, deverá gerar no mínimo 05 (cinco) empregos direto devidamente registrados em conformidade com as Leis trabalhistas e previdenciárias do nosso País. § 1º Os empregos que trata caput deste artigo deverão ser gerados exclusivamente para moradores do Município de Icaraíma. § 2º As despesas de Manutenção do imóvel e suas instalações bem como as de energia elétrica, água, impostos, taxas, alvará de funcionamento, encargos sociais e quaisquer outras relacionadas direta ou indiretamente à atividade instalada no imóvel, tais como licenciamentos e autorização de órgãos de fiscalização, serão exclusivamente de responsabilidade da Concessionária não cabendo ao Município nenhuma responsabilidade ou ônus oriundos dessas despesas. § 3º Considerando que o estado das construções e instalações existentes no imóvel estão bastante deterioradas, fica o Município autorizado a apropriar o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em material de construção, objetivando adequações de infraestrutura do imóvel para fins de viabilidade da atividade que lograr-se vencedora do certame. Art. 5º A Concessionária não poderá, sob pena de Rescisão Contratual, alugar ou ceder, no todo ou em parte, o imóvel objeto da Cessão, sem prévia autorização expressa do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 6º A não observância ou o descumprimento do contido nesta Lei e nos demais atos a partir dela existentes, por parte da concessionária, será passível das penalidades prevista em Lei. Art. 7º Qualquer benfeitoria ou construção realizada no imóvel objeto desta Lei, ocorrida a expensas da concessionária, reverterá ao patrimônio do Município sem quaisquer direitos à retenção ou indenização por parte do Poder Executivo Municipal. Art. 8º A concessionária deverá prestar contas dos compromissos assumidos sempre que solicitado pelo Controle Interno e/ou Comissão devidamente designada do Município. Art. 9º O Chefe do Poder Executivo Municipal fará a concessão do objeto desta Lei nos moldes e condições previstos na Lei 8.666/93. Art. 10. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 09 dias do mês de maio de 2023. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/10-05-2023/ DATA: 10/05/2023 PAGÍNA: C3 EDIÇÃO: 12.723