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norma nº 1883/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1883 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a fazer Concessão de Bens Imóveis Públicos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.883/2023
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
fazer Concessão de Bens Imóveis Públicos.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 020/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a 
fazer Concessão do imóvel próprio localizado no terreno 14 (quatorze) da 
quadra 86 (oitenta e seis) da planta oficial do Município de Icaraíma, com uma 
área construída de 272,08 m².
Art. 2º A concessão que trata o Art. 1º desta Lei será 
por um prazo de 10 (dez) anos podendo ser prorrogada sucessivamente.
Art. 3º Quando do término do prazo da concessão 
e/ou rescisão, os imóveis serão revertido ao erário público com todas as 
benfeitorias neles existentes não cabendo nenhuma indenização à 
concessionária pelas benfeitorias realizadas.
Parágrafo Único. A empresa que lograr-se 
vencedora do certame licitatório como concessionária do objeto desta Lei 
deverá fazer manutenção periódica no imóvel e suas instalações e se 
necessário fazer construções, calçadas, muros e também a adequada limpeza 
do terreno. Deverá ainda manter a fachada do imóvel com a devida 
identificação e fazer e manter a pintura do prédio uma vez por ano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 4º A empresa que lograr-se vencedora do 
certame licitatório como concessionária do objeto desta Lei, deverá gerar no 
mínimo 05 (cinco) empregos direto devidamente registrados em conformidade 
com as Leis trabalhistas e previdenciárias do nosso País.
§ 1º Os empregos que trata caput deste artigo 
deverão ser gerados exclusivamente para moradores do Município de 
Icaraíma.
§ 2º As despesas de Manutenção do imóvel e suas 
instalações bem como as de energia elétrica, água, impostos, taxas, alvará de 
funcionamento, encargos sociais e quaisquer outras relacionadas direta ou 
indiretamente à atividade instalada no imóvel, tais como licenciamentos e 
autorização de órgãos de fiscalização, serão exclusivamente de 
responsabilidade da Concessionária não cabendo ao Município nenhuma 
responsabilidade ou ônus oriundos dessas despesas.
§ 3º Considerando que o estado das construções e 
instalações existentes no imóvel estão bastante deterioradas, fica o Município 
autorizado a apropriar o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 
material de construção, objetivando adequações de infraestrutura do imóvel 
para fins de viabilidade da atividade que lograr-se vencedora do certame.
Art. 5º A Concessionária não poderá, sob pena de 
Rescisão Contratual, alugar ou ceder, no todo ou em parte, o imóvel objeto da 
Cessão, sem prévia autorização expressa do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 6º A não observância ou o descumprimento do 
contido nesta Lei e nos demais atos a partir dela existentes, por parte da 
concessionária, será passível das penalidades prevista em Lei.
Art. 7º Qualquer benfeitoria ou construção realizada 
no imóvel objeto desta Lei, ocorrida a expensas da concessionária, reverterá 
ao patrimônio do Município sem quaisquer direitos à retenção ou indenização 
por parte do Poder Executivo Municipal. 
Art. 8º A concessionária deverá prestar contas dos 
compromissos assumidos sempre que solicitado pelo Controle Interno e/ou 
Comissão devidamente designada do Município.
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo Municipal fará a 
concessão do objeto desta Lei nos moldes e condições previstos na Lei 
8.666/93.
Art. 10. Está Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 09 dias do 
mês de maio de 2023.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/10-05-2023/
DATA: 10/05/2023 PAGÍNA: C3 EDIÇÃO: 12.723

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