| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 004/1962 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.884/2023 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 004/1962, e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 004/2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 004/1962 passa a vigorar com a alteração de seu parágrafo único para § 1º. Art. 2º O artigo 8º da Lei Municipal nº 004/1962 passa a vigorar, assim, acrescido do § 2º, com a seguinte redação: “Art. 8º - (...) § 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, além da expedição de títulos de propriedade, a outorga de escritura pública de compra e venda, àquele que estiver na posse do imóvel, devidamente comprovado por procedimento administrativo por comissão devidamente constituída para tal finalidade. O valor da compra e venda deverá ser apurado mediante atualização monetária do valor originalmente contratado, cujo lançamento contábil já foi realizado por ocasião da celebração do compromisso de compra e venda. I – Os componentes da Comissão de que trata o parágrafo anterior serão nomeados por servidores PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br efetivos que tenham participação junto ao processo, bem como os demais relacionados: a) Um do Departamento de Engenharia; b) Um do Departamento de Tributação e Arrecadação; c) Um do Departamento de Assistência Social; d) Um do Departamento de Administração; e) Dois Membros do Poder Legislativo Municipal.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de maio de 2023. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/17-05-2023-2/ DATA: 17/05/2023 PÁGINA: B3 EDIÇÃO: 17.729