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norma nº 1884/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1884 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 004/1962 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.884/2023
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 004/1962, e dá 
outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 004/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 004/1962 
passa a vigorar com a alteração de seu parágrafo único para § 1º.
Art. 2º O artigo 8º da Lei Municipal nº 004/1962 
passa a vigorar, assim, acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 8º - (...)
§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, 
além da expedição de títulos de propriedade, a 
outorga de escritura pública de compra e venda, 
àquele que estiver na posse do imóvel, devidamente 
comprovado por procedimento administrativo por 
comissão devidamente constituída para tal 
finalidade. O valor da compra e venda deverá ser 
apurado mediante atualização monetária do valor 
originalmente contratado, cujo lançamento contábil 
já foi realizado por ocasião da celebração do 
compromisso de compra e venda.
I – Os componentes da Comissão de que trata o 
parágrafo anterior serão nomeados por servidores 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
efetivos que tenham participação junto ao processo, 
bem como os demais relacionados:
a) Um do Departamento de Engenharia;
b) Um do Departamento de Tributação e 
Arrecadação;
c) Um do Departamento de Assistência Social;
d) Um do Departamento de Administração;
e) Dois Membros do Poder Legislativo Municipal.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do 
mês de maio de 2023.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/17-05-2023-2/
DATA: 17/05/2023 PÁGINA: B3 EDIÇÃO: 17.729

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