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norma nº 1887/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1887 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaAltera o art. 2º da Lei nº 1.832/2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.887/2023
SÚMULA: Altera o art. 2º da Lei 1.832/2022.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 026/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei 1.832/2022 que 
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º O valor total da subvenção para cada 
exercício será de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será 
repassado em parcelas mensais podendo ser prorrogado por iguais e 
sucessivos exercícios.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e 
condições previstas na Lei nº 1.832/2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do 
mês de junho de 2023.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/14-06-2023/
DATA: 14/06/2023 PÁGINA: B2 EDIÇÃO: 12.752

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