| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1887 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei nº 1.832/2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.887/2023 SÚMULA: Altera o art. 2º da Lei 1.832/2022. ORIGEM: Projeto de Lei nº 026/2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei 1.832/2022 que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º O valor total da subvenção para cada exercício será de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será repassado em parcelas mensais podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos exercícios.” Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e condições previstas na Lei nº 1.832/2022. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do mês de junho de 2023. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/14-06-2023/ DATA: 14/06/2023 PÁGINA: B2 EDIÇÃO: 12.752