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norma nº 1889/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1889 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer Concessão de Bens Imóveis Públicos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.889/2023
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
fazer Concessão de Bens Imóveis Públicos.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 021/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a 
fazer Cessão de uso, com dispensa de licitação, à Agencia de Defesa 
Agropecuária do Paraná – ADAPAR, entidade autárquica dotada de 
personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei n.º 17.026 de 
dezembro de 2011, inscrita no CNPJ/MF Sob n.º 15.496.101/0001-72, com 
sede na rua dos Funcionários n.º 1.559, Bairro Cabral, cidade de Curitiba, 
Capital do Estado do Paraná, da porção equivalente a 180m2, incluindo 
escritório e área de estacionamento para os veículos da ADAPAR, do prédio 
localizado na Av. Hermes Vissoto n.º 443, contendo área total de 562,50m2, 
construídos nos lotes 20 e 21 da quadra n.º 51 da planta oficial da cidade de 
Icaraíma.
Art. 2º A porção do imóvel referido no art. 1º desta 
Lei será utilizada para regularização do funcionamento da Unidade de 
Sanidade Agropecuária – ULSA de Icaraíma.
Art. 3º Será revogada a cessão de uso sem direito a 
qualquer indenização, inclusive por benfeitorias se, no todo ou em parte, vier a 
ser dada destinação diversa ao imóvel daquela prevista no art. 2º desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 4º A cessão de uso de que trata esta Lei terá 
vigência de 20 (vinte) anos podendo renovada mediante ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do 
mês de junho de 2023.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/21-06-2023/
DATA: 21/06/2023 PÁGINA: B3 EDIÇÃO: 12.758

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