| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer Concessão de Bens Imóveis Públicos. |
| native_id | 531 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.889/2023 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer Concessão de Bens Imóveis Públicos. ORIGEM: Projeto de Lei nº 021/2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a fazer Cessão de uso, com dispensa de licitação, à Agencia de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei n.º 17.026 de dezembro de 2011, inscrita no CNPJ/MF Sob n.º 15.496.101/0001-72, com sede na rua dos Funcionários n.º 1.559, Bairro Cabral, cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, da porção equivalente a 180m2, incluindo escritório e área de estacionamento para os veículos da ADAPAR, do prédio localizado na Av. Hermes Vissoto n.º 443, contendo área total de 562,50m2, construídos nos lotes 20 e 21 da quadra n.º 51 da planta oficial da cidade de Icaraíma. Art. 2º A porção do imóvel referido no art. 1º desta Lei será utilizada para regularização do funcionamento da Unidade de Sanidade Agropecuária – ULSA de Icaraíma. Art. 3º Será revogada a cessão de uso sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias se, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ao imóvel daquela prevista no art. 2º desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 4º A cessão de uso de que trata esta Lei terá vigência de 20 (vinte) anos podendo renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês de junho de 2023. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/21-06-2023/ DATA: 21/06/2023 PÁGINA: B3 EDIÇÃO: 12.758