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norma nº 2/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAcrescenta o art. 156-A ao Ato das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município de Icaraíma.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2023
SÚMULA: Acrescenta o art. 156-A ao Ato das 
Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município de 
Icaraíma.
ORIGEM: Proposta de Emenda à Lei Orgânica 
Municipal nº 001/2023.
AUTORIA: Executivo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, 
Estado do Paraná, nos termos do § 3º, do art. 29, da Lei Orgânica Municipal e 
art. 23, inciso III, do seu Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica do Município.
Art. 1º O Ato das Disposições Gerais passa a 
vigorar acrescido do seguinte art. 156-A:
“Art. 156-A. São desvinculados de órgão, fundo ou 
despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas do 
Município de Icaraíma relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que 
vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos 
acréscimos legais, e outras receitas correntes.
Parágrafo Único. Excetuam-se da desvinculação de 
que trata o caput:
I – Recursos destinados ao financiamento das ações 
e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br 
que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 
da Constituição Federal;
II – Transferências obrigatórias e voluntárias entre 
entes da Federação com destinação especificada em lei.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor 
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do mês 
de Junho de 2023.
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
1º Secretário
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Presidente
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_28_06_2023.pdf?_ga=2.
133778318.1287843106.1687951554-1912128310.1677149871
Publicação: 28/06/2023
Pagina: C - 2
Edição: 12.763
www.ilustrado.com.br/publicacoes-legais/ Umuarama Ilustrado
Publicações legais leis@ilustrado.com.br
c2 UMUARAMA, quarta-feira, 28 de junho DE 2023
prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Paraná
DECRETO N.º 61/2023
Convoca a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional de Maria Helena – Paraná.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 66, 
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
 CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Segurança Alimentar 
e Nutricional do Paraná – CONSEA/PR;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional, a ser realizada na cidade de Maria Helena no 
dia 27 de julho de 2023, às 13h horas, no Salão Paroquial, Paróquia 
Nossa Senhora das Graças, localizado na Rua Piedade, n°1900, no 
Município de Maria Helena.
Art. 2º O evento será coordenado pela Câmara Intersetorial Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN e Conselho Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Maria Helena 
– Paraná.
Art. 3º A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional será composta por 3 (três) membros, 
a saber:
I – Aline de Oliveira Inocêncio Teixeira Goes;
II – Dinacélia Assis Bertussi;
III – Mauricio José Franco.
Art. 4º A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
tem como terma: “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de 
Verdade, Democracia e Equidade”.
Art. 5º A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
de Maria Helena tem como eixos temáticos:
Eixo 1 – DETERMINANTES ESTRUTURAIS E MACRODESAFIOS 
PARA A SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL;
Eixo 2 – SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS GARANTIDORAS DO 
DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA;
Eixo 3 – DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL;
Art. 6º A IV Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional tem o 
objetivo de:
I - estabelecer compromissos para efetivar o direito humano à 
alimentação adequada e saudável;
II - promover a soberania alimentar por meio da implementação da 
Política e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
Art. 7º A realização da IV Conferência Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional é condição para a participação de delegados na 
Conferência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Helena, 26 de junho de 2023.
MARLON RANCER MARQUES
Prefeito Municipal
prefeitura Municipal de mariluz
Estado do Paraná 
PORTARIA Nº 164, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
 Concede Licença Especial de 40 dias ao servidor André Candido 
Ferreira.
 Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o disposto no art. 139, da Lei Complementar nº 17/2022, e o contido 
no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 
091/2023,
 R E S O L V E:
 Art. 1º Conceder ao servidor André Candido Ferreira, matrícula nº 
2.424, ocupante do cargo efetivo de Operário (Masculino), Licença 
Especial de 40 (quarenta) dias, referente ao período aquisitivo 
2016/2021, sem prejuízo de sua remuneração, a partir de 27 de junho 
de 2023.
 Edifício do Paço Municipal, em 26 de junho de 2023.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 150/2023
Exonera a pedido Geronço de Souza Machado (Matr. N.º 33.951).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, 
usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica 
Municipal, de 02 de janeiro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a partir de 15 de junho de 2023, o servidor 
Geronço de Souza Machado, matrícula n.º 33.951, portadora da Cédula 
de Identidade RG n.º 3.239.644-5 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo 
de Operário (40 horas), com lotação na Secretaria de Serviços Públicos 
e Obras.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 15 de junho de 2023.
MARIA HELENA-PR, 23 de junho de 2023.
MARLON RANCER MARQUES
Prefeito Municipal
câmara Municipal de mariluz
Estado do Paraná
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2023
 O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ, 
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em 
cumprimento ao disposto no art. 187 do Regimento Interno da Câmara, 
torna público o seguinte:
- ACORDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 438/18 - SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, 
PROLATADO NO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 
187560/18, TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2019, QUE POR 
UNANIMIDADE EMITIU PARECER PRÉVIO PELA REGULARIDAE 
DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE MARILUZ, REFERENTE AO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, COM RESSALVAS.
 Em atendimento ao disposto no art. 187, incisos I e II, do Regimento 
Interno da Câmara de Mariluz, determino a publicação do Parecer 
Prévio 133/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Diário 
Oficial do Município e o encaminhamento do Processo de Prestação de 
Contas nº 187560/18 – Exercício Financeiro de 2017, à Comissão de 
Finanças e Orçamento da Câmara de Mariluz, onde permanecerá por 
60 (sessenta dias) à disposição para exame de qualquer interessado, 
nos dias e horários de expediente normal de funcionamento da Câmara 
Municipal de Mariluz.
 Mariluz/PR, 26 de junho de 2023.
Marcos Antônio Valério
Presidente
câmara Municipal de mariluz
Estado do Paraná
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2023
 O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ, ESTADO 
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao 
disposto no art. 187 do Regimento Interno da Câmara, torna público 
o seguinte:
- ACORDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 370/19 - SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, 
PROLATADO NO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 
165293/19, TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2019, QUE POR 
UNANIMIDADE EMITIU PARECER PRÉVIO PELA REGULARIDAE 
DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE MARILUZ, REFERENTE AO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, COM RECOMENDAÇÃO.
 Em atendimento ao disposto no art. 187, incisos I e II, do Regimento 
Interno da Câmara de Mariluz, determino a publicação do Parecer 
Prévio 133/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Diário 
Oficial do Município e o encaminhamento do Processo de Prestação de 
Contas nº 165293/19 – Exercício Financeiro de 2017, à Comissão de 
Finanças e Orçamento da Câmara de Mariluz, onde permanecerá por 
60 (sessenta dias) à disposição para exame de qualquer interessado, 
nos dias e horários de expediente normal de funcionamento da Câmara 
Municipal de Mariluz.
 Mariluz/PR, 26 de junho de 2023.
Marcos Antônio Valério
Presidente
prefeitura Municipal de mariluz
Estado do Paraná
prefeitura Municipal de mariluz
Estado do Paraná
PREFEITura MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº061/2023
Nomeia os integrantes do Comitê de Investimentos de Recursos 
Previdenciários no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Perobal – IPREVP, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no 
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art.3-A, parágrafo primeiro, da 
Portaria MPS nº. 170, de 25/04/2012 e o Decreto Municipal Nº 037 de 
16 de julho de 2015;
 DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, através deste Decreto, os membros 
integrantes do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdências 
do Município de Perobal – IPREVP, para o biênio de 2023/2024, que 
fica assim constituído:
- Marcio Roberto Ferris, no cargo efetivo de Controlador Interno;
- Luiz Gustavo Piagentini Zorati, no cargo efetivo de Agente 
Administrativo;
- Alexandre Aparecido Flameschi Augustinho, no cargo efetivo de 
Agente Administrativo.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrario
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 
26 de junho de 2023.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITura MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº062/2023
Constitui Conselho de Administração Previdenciária – COAP
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, 
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar 
nº.025/2007,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica Constituído o Conselho Administrativo Previdenciário – 
COAP, órgão superior de deliberação colegiada do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Perobal, que tem por 
competência as atribuições previstas no art.10, da Lei Complementar 
nº.025, de 30 de março de 2007, para o biênio 2023/2024, como segue:
I - REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
- LUIZ GUSTAVO PIAGENTINI ZORATI
 CPF Nº. 072.395.179-93
- SONIA REGINA FERRIS MARCHI
 CPF Nº. 813.308.129-72
 SUPLENTES:
- ELIANA RODRGUES VIEIRA
 CPF Nº. 800.858.579-04
- MARCIO ROBERTO FERRIS
 CPF Nº.780.870.159-91
II - Representante do Poder Legislativo Municipal:
- SIRLENE MARIA GOBO RODRIGUES
 CPF Nº. 901.066.529-15
 SUPLENTE:
- ALESSANDRA GOBO MAROTO
 CPF Nº. 884.735.629-68
III - Representantes dos Servidores Públicos Municipais Ativos:
- AGNALDO DA SILVA SOUZA
 CPF Nº. 813.647.259-91
- TATIANE LOUISE TORRES MATOS
 CPF Nº. 048.375.089-10
 SUPLENTES:
- LEYDINEIA MARA BARRETO CABRAL
 CPF Nº. 027.280.499-12
- JESSECA RAFAEL DA TRINDADE
 CPF Nº. 075.343.659-02
IV - Representante dos Servidores Públicos Municipais Aposentados 
e Pensionistas:
- JOSE ALVES DE MELO
 CPF Nº. 474.524.129-15
 SUPLENTE:
- MANOEL VIEIRA DOS SANTOS
 CPF Nº. 785.942.609-97
Art. 2º. São considerados como de relevantes os serviços prestados 
pelos conselheiros ora constituídos, porém, sem ônus ao Município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 
de junho de 2023.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
ATO DA PRESIDÊNCIA N. 005/2022
 O Presidente da Câmara Municipal de Perobal, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições Regimentais,
 Considerando o recesso parlamentar do período de 1º a 31 
de julho,
 Considerando o inc. I do artigo 4º do Regimento Interno,
 Considerando o art. 13º da Lei Orgânica do Município de 
Perobal
 Considerando que no período de recesso as atividades do 
Poder Legislativo diminuem drasticamente
 RESOLVE:
 Art. 1º. O expediente da Câmara Municipal de Perobal, 
Estado do Paraná, pelo período de 1º a 31 de julho de 2022 
terá expediente reduzido, qual seja, das 07:30 às 11:30.
 Art. 2º. Os servidores, no período vespertino, ficarão de 
sobreaviso e, caso necessário para o bom desenvolvimento 
dos trabalhos, serão convocados para se apresentarem 
presencialmente.
 Art. 3º. Este Ato da Presidência entra em vigor na data de 
sua publicação.
 Edifício da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná 
aos 26 dias do mês de junho de 2023.
 JOSÉ AUGUSTO PEREIRA LEAL
 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
câmara MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2023
 O Presidente da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições Regimentais.
 Considerando o feriado Municipal de 29 de junho de 2023, Dia de São 
Pedro, Padroeiro do Município.
 RESOLVE:
 Art.1º. Declarar ponto facultativo o dia 30 de junho de 2023, Sexta￾feira.
 Art.2º. Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná aos 26 
dias do mês de junho de 2023.
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA LEAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal de Icaraíma Estado do Paraná
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2023
SÚMULA: Acrescenta o art. 156-A ao Ato das Disposições Gerais da 
Lei Orgânica do Município de Icaraíma.
ORIGEM: Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2023.
AUTORIA: Executivo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 
nos termos do § 3º, do art. 29, da Lei Orgânica Municipal e art. 23, 
inciso III, do seu Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica do Município.
Art. 1º O Ato das Disposições Gerais passa a vigorar acrescido do 
seguinte art. 156-A:
“Art. 156-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de 
dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas do Município 
de Icaraíma relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que 
vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos 
acréscimos legais, e outras receitas correntes.
Parágrafo Único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:
I – Recursos destinados ao financiamento das ações e serviços 
públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de 
que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o 
art. 212 da Constituição Federal;
II – Transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação 
com destinação especificada em lei.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do mês de Junho de 2023.
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Presidente
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
1º Secretário
AUTORIZAÇÃO FLORESTAL
ANTONIO SOARES DA SILVA - CPF 370.310.669-72 torna público 
que irá requerer ao IAT, a Autorização Florestal para corte de (201) 
ARVORES NATIVAS - ISOLADO no LOTE DE TERRAS N° 115 E 
116-REMANESCENTE, GLEBA ATLANTIDA, BAIRRO SANDIR, 
MUNICIPIO DE IPORA-PR. 
municipio DE pérola
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 187, DE 25 DE JUNHO DE 2023.
Decreta luto oficial nos dias 25, 26 e 27 de junho de 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso 
de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento da Sra. PALMIRA LÚCIA ZAGO ANTUNES 
nesta data;
Considerando que a Sra. PALMIRA LÚCIA ZAGO ANTUNES é de 
família tradicional e pioneira em nosso Município;
Considerando o consternamento geral da população, especialmente 
em solidariedade à família pela dor da perda de uma Mãe e Avó;
Considerando que é dever do Poder Público render justas homenagens 
àqueles que contribuíram para o desenvolvimento e bem estar desta 
cidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, nos dias 25, 26 e 27 de junho de 2023, 
em virtude do falecimento da Sra. PALMIRA LÚCIA ZAGO ANTUNES.
Art. 2º Este decreto entra em vigor nesta data.
Pérola/PR, 25 de junho de 2023.
VALDETE CUNHA
Prefeita Municipal
PREFEITura MUNICIPAL DE tapejara
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO N.º 78/2023
MODALIDADE: Dispensa nº 23/2023
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF 
n.º 76.247.345/0001-06.
LOCADOR:LUIZ CARLOS CUARELI
OBJETO:LOCAÇÃO DE UMA SALA COMERCIAL EM ALVENARIA COM 120M², 
SITUADA NA RUA BRAZ IZELLI, 219 PARA FUNCIONAMENTO DA EMPRESA 
BORTOLE CONFECÇÃO LTDA, CNPJ:31.327.309/0001-14 POR UM PERÍODO DE 
06 MESES.
VALOR TOTAL: R$-825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) mensais, totalizando o 
valor de R$-4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais).
PRAZO DE LOCAÇÃO:12 (doze) meses
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná
 Tapejara-Pr, em 26 de junho de 2023
RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE
Município de Tapejara
Locatário

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