| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Acrescenta o art. 156-A ao Ato das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município de Icaraíma. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2023 SÚMULA: Acrescenta o art. 156-A ao Ato das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município de Icaraíma. ORIGEM: Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2023. AUTORIA: Executivo Municipal. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, nos termos do § 3º, do art. 29, da Lei Orgânica Municipal e art. 23, inciso III, do seu Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município. Art. 1º O Ato das Disposições Gerais passa a vigorar acrescido do seguinte art. 156-A: “Art. 156-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas do Município de Icaraíma relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. Parágrafo Único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput: I – Recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal; II – Transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Câmara Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do mês de Junho de 2023. LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS 1º Secretário MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA Presidente http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_28_06_2023.pdf?_ga=2. 133778318.1287843106.1687951554-1912128310.1677149871 Publicação: 28/06/2023 Pagina: C - 2 Edição: 12.763 www.ilustrado.com.br/publicacoes-legais/ Umuarama Ilustrado Publicações legais leis@ilustrado.com.br c2 UMUARAMA, quarta-feira, 28 de junho DE 2023 prefeitura Municipal de maria helena Estado do Paraná DECRETO N.º 61/2023 Convoca a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Maria Helena – Paraná. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Paraná – CONSEA/PR; DECRETA: Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada na cidade de Maria Helena no dia 27 de julho de 2023, às 13h horas, no Salão Paroquial, Paróquia Nossa Senhora das Graças, localizado na Rua Piedade, n°1900, no Município de Maria Helena. Art. 2º O evento será coordenado pela Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN e Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Maria Helena – Paraná. Art. 3º A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será composta por 3 (três) membros, a saber: I – Aline de Oliveira Inocêncio Teixeira Goes; II – Dinacélia Assis Bertussi; III – Mauricio José Franco. Art. 4º A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem como terma: “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”. Art. 5º A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Maria Helena tem como eixos temáticos: Eixo 1 – DETERMINANTES ESTRUTURAIS E MACRODESAFIOS PARA A SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL; Eixo 2 – SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS GARANTIDORAS DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA; Eixo 3 – DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL; Art. 6º A IV Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional tem o objetivo de: I - estabelecer compromissos para efetivar o direito humano à alimentação adequada e saudável; II - promover a soberania alimentar por meio da implementação da Política e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; Art. 7º A realização da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é condição para a participação de delegados na Conferência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maria Helena, 26 de junho de 2023. MARLON RANCER MARQUES Prefeito Municipal prefeitura Municipal de mariluz Estado do Paraná PORTARIA Nº 164, DE 26 DE JUNHO DE 2023. Concede Licença Especial de 40 dias ao servidor André Candido Ferreira. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 139, da Lei Complementar nº 17/2022, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 091/2023, R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor André Candido Ferreira, matrícula nº 2.424, ocupante do cargo efetivo de Operário (Masculino), Licença Especial de 40 (quarenta) dias, referente ao período aquisitivo 2016/2021, sem prejuízo de sua remuneração, a partir de 27 de junho de 2023. Edifício do Paço Municipal, em 26 de junho de 2023. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal prefeitura Municipal de maria helena Estado do Paraná PORTARIA Nº 150/2023 Exonera a pedido Geronço de Souza Machado (Matr. N.º 33.951). O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido, a partir de 15 de junho de 2023, o servidor Geronço de Souza Machado, matrícula n.º 33.951, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.239.644-5 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Operário (40 horas), com lotação na Secretaria de Serviços Públicos e Obras. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de junho de 2023. MARIA HELENA-PR, 23 de junho de 2023. MARLON RANCER MARQUES Prefeito Municipal câmara Municipal de mariluz Estado do Paraná ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 187 do Regimento Interno da Câmara, torna público o seguinte: - ACORDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 438/18 - SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, PROLATADO NO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 187560/18, TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2019, QUE POR UNANIMIDADE EMITIU PARECER PRÉVIO PELA REGULARIDAE DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE MARILUZ, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, COM RESSALVAS. Em atendimento ao disposto no art. 187, incisos I e II, do Regimento Interno da Câmara de Mariluz, determino a publicação do Parecer Prévio 133/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Diário Oficial do Município e o encaminhamento do Processo de Prestação de Contas nº 187560/18 – Exercício Financeiro de 2017, à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Mariluz, onde permanecerá por 60 (sessenta dias) à disposição para exame de qualquer interessado, nos dias e horários de expediente normal de funcionamento da Câmara Municipal de Mariluz. Mariluz/PR, 26 de junho de 2023. Marcos Antônio Valério Presidente câmara Municipal de mariluz Estado do Paraná ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 187 do Regimento Interno da Câmara, torna público o seguinte: - ACORDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 370/19 - SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, PROLATADO NO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 165293/19, TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2019, QUE POR UNANIMIDADE EMITIU PARECER PRÉVIO PELA REGULARIDAE DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE MARILUZ, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, COM RECOMENDAÇÃO. Em atendimento ao disposto no art. 187, incisos I e II, do Regimento Interno da Câmara de Mariluz, determino a publicação do Parecer Prévio 133/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Diário Oficial do Município e o encaminhamento do Processo de Prestação de Contas nº 165293/19 – Exercício Financeiro de 2017, à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Mariluz, onde permanecerá por 60 (sessenta dias) à disposição para exame de qualquer interessado, nos dias e horários de expediente normal de funcionamento da Câmara Municipal de Mariluz. Mariluz/PR, 26 de junho de 2023. Marcos Antônio Valério Presidente prefeitura Municipal de mariluz Estado do Paraná prefeitura Municipal de mariluz Estado do Paraná PREFEITura MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº061/2023 Nomeia os integrantes do Comitê de Investimentos de Recursos Previdenciários no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Perobal – IPREVP, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art.3-A, parágrafo primeiro, da Portaria MPS nº. 170, de 25/04/2012 e o Decreto Municipal Nº 037 de 16 de julho de 2015; DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, através deste Decreto, os membros integrantes do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdências do Município de Perobal – IPREVP, para o biênio de 2023/2024, que fica assim constituído: - Marcio Roberto Ferris, no cargo efetivo de Controlador Interno; - Luiz Gustavo Piagentini Zorati, no cargo efetivo de Agente Administrativo; - Alexandre Aparecido Flameschi Augustinho, no cargo efetivo de Agente Administrativo. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 de junho de 2023. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITura MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº062/2023 Constitui Conselho de Administração Previdenciária – COAP O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº.025/2007, D E C R E T A: Art. 1º. Fica Constituído o Conselho Administrativo Previdenciário – COAP, órgão superior de deliberação colegiada do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Perobal, que tem por competência as atribuições previstas no art.10, da Lei Complementar nº.025, de 30 de março de 2007, para o biênio 2023/2024, como segue: I - REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: - LUIZ GUSTAVO PIAGENTINI ZORATI CPF Nº. 072.395.179-93 - SONIA REGINA FERRIS MARCHI CPF Nº. 813.308.129-72 SUPLENTES: - ELIANA RODRGUES VIEIRA CPF Nº. 800.858.579-04 - MARCIO ROBERTO FERRIS CPF Nº.780.870.159-91 II - Representante do Poder Legislativo Municipal: - SIRLENE MARIA GOBO RODRIGUES CPF Nº. 901.066.529-15 SUPLENTE: - ALESSANDRA GOBO MAROTO CPF Nº. 884.735.629-68 III - Representantes dos Servidores Públicos Municipais Ativos: - AGNALDO DA SILVA SOUZA CPF Nº. 813.647.259-91 - TATIANE LOUISE TORRES MATOS CPF Nº. 048.375.089-10 SUPLENTES: - LEYDINEIA MARA BARRETO CABRAL CPF Nº. 027.280.499-12 - JESSECA RAFAEL DA TRINDADE CPF Nº. 075.343.659-02 IV - Representante dos Servidores Públicos Municipais Aposentados e Pensionistas: - JOSE ALVES DE MELO CPF Nº. 474.524.129-15 SUPLENTE: - MANOEL VIEIRA DOS SANTOS CPF Nº. 785.942.609-97 Art. 2º. São considerados como de relevantes os serviços prestados pelos conselheiros ora constituídos, porém, sem ônus ao Município. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 de junho de 2023. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL ATO DA PRESIDÊNCIA N. 005/2022 O Presidente da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Regimentais, Considerando o recesso parlamentar do período de 1º a 31 de julho, Considerando o inc. I do artigo 4º do Regimento Interno, Considerando o art. 13º da Lei Orgânica do Município de Perobal Considerando que no período de recesso as atividades do Poder Legislativo diminuem drasticamente RESOLVE: Art. 1º. O expediente da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, pelo período de 1º a 31 de julho de 2022 terá expediente reduzido, qual seja, das 07:30 às 11:30. Art. 2º. Os servidores, no período vespertino, ficarão de sobreaviso e, caso necessário para o bom desenvolvimento dos trabalhos, serão convocados para se apresentarem presencialmente. Art. 3º. Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná aos 26 dias do mês de junho de 2023. JOSÉ AUGUSTO PEREIRA LEAL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL câmara MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2023 O Presidente da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Regimentais. Considerando o feriado Municipal de 29 de junho de 2023, Dia de São Pedro, Padroeiro do Município. RESOLVE: Art.1º. Declarar ponto facultativo o dia 30 de junho de 2023, Sextafeira. Art.2º. Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná aos 26 dias do mês de junho de 2023. JOSÉ AUGUSTO PEREIRA LEAL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Câmara Municipal de Icaraíma Estado do Paraná EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2023 SÚMULA: Acrescenta o art. 156-A ao Ato das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município de Icaraíma. ORIGEM: Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2023. AUTORIA: Executivo Municipal. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, nos termos do § 3º, do art. 29, da Lei Orgânica Municipal e art. 23, inciso III, do seu Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município. Art. 1º O Ato das Disposições Gerais passa a vigorar acrescido do seguinte art. 156-A: “Art. 156-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas do Município de Icaraíma relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. Parágrafo Único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput: I – Recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal; II – Transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Câmara Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do mês de Junho de 2023. MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA Presidente LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS 1º Secretário AUTORIZAÇÃO FLORESTAL ANTONIO SOARES DA SILVA - CPF 370.310.669-72 torna público que irá requerer ao IAT, a Autorização Florestal para corte de (201) ARVORES NATIVAS - ISOLADO no LOTE DE TERRAS N° 115 E 116-REMANESCENTE, GLEBA ATLANTIDA, BAIRRO SANDIR, MUNICIPIO DE IPORA-PR. municipio DE pérola ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 187, DE 25 DE JUNHO DE 2023. Decreta luto oficial nos dias 25, 26 e 27 de junho de 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o falecimento da Sra. PALMIRA LÚCIA ZAGO ANTUNES nesta data; Considerando que a Sra. PALMIRA LÚCIA ZAGO ANTUNES é de família tradicional e pioneira em nosso Município; Considerando o consternamento geral da população, especialmente em solidariedade à família pela dor da perda de uma Mãe e Avó; Considerando que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que contribuíram para o desenvolvimento e bem estar desta cidade; DECRETA: Art. 1º Fica decretado luto oficial, nos dias 25, 26 e 27 de junho de 2023, em virtude do falecimento da Sra. PALMIRA LÚCIA ZAGO ANTUNES. Art. 2º Este decreto entra em vigor nesta data. Pérola/PR, 25 de junho de 2023. VALDETE CUNHA Prefeita Municipal PREFEITura MUNICIPAL DE tapejara ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO N.º 78/2023 MODALIDADE: Dispensa nº 23/2023 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.345/0001-06. LOCADOR:LUIZ CARLOS CUARELI OBJETO:LOCAÇÃO DE UMA SALA COMERCIAL EM ALVENARIA COM 120M², SITUADA NA RUA BRAZ IZELLI, 219 PARA FUNCIONAMENTO DA EMPRESA BORTOLE CONFECÇÃO LTDA, CNPJ:31.327.309/0001-14 POR UM PERÍODO DE 06 MESES. VALOR TOTAL: R$-825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) mensais, totalizando o valor de R$-4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais). PRAZO DE LOCAÇÃO:12 (doze) meses FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná Tapejara-Pr, em 26 de junho de 2023 RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE Município de Tapejara Locatário