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norma nº 3/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAltera a Lei Orgânica do Município de Icaraíma para dispor sobre as Emendas Individuais ao Projeto de Lei Orçamentária e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/2023
SÚMULA: Altera a Lei Orgânica do Município de 
Icaraíma para dispor sobre as Emendas Individuais 
ao Projeto de Lei Orçamentária e dá outras 
providências.
ORIGEM: Proposta de Emenda à Lei Orgânica 
Municipal nº 002/2023.
AUTORIA: Legislativo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, 
Estado do Paraná, nos termos do § 3º, do art. 29, da Lei Orgânica Municipal e 
art. 23, inciso III, do seu Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica do Município.
Art. 1º Ficam incluídos os seguintes dispositivos na 
Lei Orgânica do Município de Icaraíma:
Art. 74-A. As Emendas Individuais aos Projetos da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e da Lei 
Orçamentária Anual - LOA serão aprovadas no limite 
percentual de 2% (dois por cento) da Receita 
Corrente Líquida do exercício anterior ao do 
encaminhamento do projeto, observado que a 
metade desse percentual será destinada a ações e 
serviços públicos de saúde.
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§ 1° A execução do montante destinado a ações de 
serviços públicos de saúde previstos neste artigo, 
inclusive custeio, será computada para os fins do 
inc. III do § 2° do art. 198 da Constituição Federal de 
1988, vedada destinação para pagamento de 
pessoal ou encargos sociais. 
§ 2° A Execução Orçamentária e Financeira das 
emendas parlamentares aprovadas será obrigatória, 
segundo critérios equitativos dentro da programação 
prioritária incluída na Lei Orçamentária Anual, 
financiada exclusivamente com recursos 
consignados na reserva parlamentar instituída com a 
finalidade de dar cobertura às referenciadas 
emendas.
§ 3° É obrigatória a execução orçamentária e 
financeira das programações oriundas de emendas 
individuais, em montante correspondente a 2% (dois 
por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício 
anterior ao do encaminhamento do projeto, conforme 
os critérios para a execução equitativa da 
programação definidos na Lei Complementar 
prevista no § 9° do art. 165 da Constituição Federal 
de 1988.
§ 4º Considera-se equitativa a execução das 
programações de caráter obrigatório que observe 
critérios objetivos e imparciais e que atenda de 
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forma igualitária e impessoal às emendas 
apresentadas, independentemente da autoria.
§ 5° A execução das emendas previstas no § 1° não 
será obrigatória quando houver impedimentos legais 
e técnicos.
§ 6° Para fins de cumprimento do disposto no § 3° 
deste artigo, os órgãos de execução deverão 
observar, nos termos da lei de diretrizes 
orçamentárias, cronograma para análise e 
verificação de eventuais impedimentos das 
programações e demais procedimentos necessários 
à viabilização da execução dos respectivos 
montantes.
§ 7° As justificativas de impedimento de ordem 
técnica serão publicadas em sítio eletrônico oficial 
do Município e atualizadas, sempre que necessário, 
com anuência da Câmara Municipal.
§ 8° Os restos a pagar provenientes das 
programações orçamentárias previstas neste artigo 
poderão ser considerados para fins de cumprimento 
da execução financeira até o limite de 1% (um por 
cento) da Receita Corrente Líquida do exercício 
anterior ao do encaminhamento do projeto de lei 
orçamentária, para as programações das emendas 
individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por 
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cento), para as programações das emendas de 
iniciativa de bancada de parlamentares do 
Município. 
§ 9° Se for verificado que a reestimativa da receita e 
da despesa poderá resultar no não cumprimento da 
meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, o montante previsto no § 
3° deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma 
proporção da limitação incidente sobre o conjunto 
das despesas discricionárias.
Art. 2º Os arts. 20 e 33 da Lei Orgânica Municipal 
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20........................................................................
....................................................................................
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI do caput deste 
artigo, a perda do mandato será decidida pela 
Câmara por maioria absoluta mediante provocação 
da Mesa ou de partido político representado na 
Câmara, assegurada ampla defesa.
“Art. 33. ......................................................................
.....................................................................................
§ 4º O veto será apreciado dentro de trinta dias a 
contar de seu recebimento pela Câmara, só 
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podendo ser rejeitado pelo voto da maioria dos 
vereadores.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal 
entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do mês 
de Junho de 2023.
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
1º Secretário
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Presidente
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_28_06_2023.pdf?_ga=2.
133778318.1287843106.1687951554-1912128310.1677149871
Publicação: 28/06/2023
Pagina: C - 3
Edição: 12.763
Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br/publicacoes-legais/
Publicações legais leis@ilustrado.com.br
UMUARAMA, quarta-feira, 28 de junho DE 2023 c3
prefeitura Municipal de perobal
Estado do Paraná
DECRETO Nº063/2023
 Abre Crédito Adicional Suplementar e Especial, dando outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições 
legais e, considerando o disposto na Lei Municipal 1025, Art. 4º, IV, de 27 de outubro de 2022, 
publicada em 28 de outubro 2022.
 DECRETA:
 Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais) de acordo com a seguinte classificação.
 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043 Manutenção das Atividades de Saúde
436/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P. JURIDICA 300.000,00
Fonte 342
TOTAL ............................................................................................ 300.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação na Fonte de recursos:
342 – PAB – Incremento Temporário............................,......R$ 300.000,00
conforme o contido no Art. 43º da Lei 4.320/64.
TOTAL..................................................................R$ 300.000,00
 Art. 3º. Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira mensal.
 Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data e revogando-se as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 26 de junho de 2023.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
CIBAX CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A CONSERVAÇÃO DA 
 BIODIVERSIDADE DAS BAcIAS DO RIO XAMBRÊ E PIQUIRI
 cNPJ 04.555.113/0001-04
Brasilândia do Sul - Cafezal do Sul - Francisco Alves – Iporã – Pérola - Perobal – Umuarama –
Xambrê- Alto Piquiri – Mariluz e Cruzeiro do Oeste
EXTRATO DE cONTRATO
contrato n°001/2023
contratante: CIBAX – CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA A 
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DAS BACIAS DO RIO XAMBÊ E 
PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ 
contratado: S.S.W. TERRAPLENAGEM LTDA
Objeto: contratação de empresa para fornecimento peças e serviço de mão de 
obra para manutenção da Escavadeira hidráulica - Hyundai 160 pertencente ao 
CIBAX, conforme quantitativos e especificações constantes no anexo I deste 
contrato. 
Valor Total: R$ 69.596,80
Vigência: 22/06/2023 a 22/12/2023.
Fundamentação: Pregão nº001/2023. 
PREFEITura MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº1201
De 26 de junho de 2023
Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenada existentes em postes 
de energia elétrica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º- Fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, obrigada a realizar 
o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos seus fios não utilizados nos postes 
existentes no Município de Perobal.
Parágrafo único - A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a 
notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de 
que estas façam o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que 
procedam a retirada do que não estão mais utilizados.
Art. 2º - A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica deve fazer a manutenção, 
conservação, remoção, substituição, sem qualquer ônus para a administração pública municipal, 
de poste de concreto ou de madeira que está em estado precário, torto, inclinado ou em desuso.
§ 1° - Em caso de substituição de poste, fica a empresa concessionária ou permissionária de 
energia elétrica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de 
seus cabeamentos, a fim de que possam realizar o realinhamento dos cabos e demais petrechos.
§ 2° - A notificação de que trata o § 1°, do artigo 3° desta Lei, deverá ocorrer em 48 (quarenta e 
oito) horas da data da substituição do poste.
§ 3° - Havendo a substituição do poste, as empresas devidamente notificadas têm o prazo de 5 
(cinco) dias para regularizar a situação de seus cabos e/ou petrechos.
Art. 3º - O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, 
de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação e nem invada a área 
destinada a outros, bem como o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de 
iluminação pública.
Art. 4º - Fica a empresa concessionária ou permissionária, que detenha a concessão de energia 
elétrica, obrigada a enviar mensalmente ao Poder Executivo Municipal relatório das notificações 
realizadas, bem como do comprovante de recebimento por parte do notificado.
Art. 5º - As fiações devem ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da ocupante, 
salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento.
Parágrafo único - Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica, telefônicos e 
demais ocupantes dos postes de energia elétrica deverão ser estendidos à distância razoáveis das 
árvores ou convenientemente isolados.
Art. 6º - Para quem não cumprir o disposto nesta Lei será aplicada a seguinte penalização:
I — À empresa concessionária ou permissionária, terá multa de 50 (cinquenta) Unidades Padrão 
Monetária – UFM (UNIDADE FISCAL MUNICIPAL) do Município de Perobal, para cada notificação 
não atendida em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mesma; e
II — À empresa que utiliza os postes da concessionária ou permissionária de energia elétrica para 
suporte de seus cabeamentos, terá multa de 50 (cinquenta) Unidades Padrão Monetária – UFM 
(UNIDADE FISCAL MUNICIPAL do Município de Perobal, para cada notificação não atendida em 
até 30 (trinta) dias após o recebimento da mesma.
§ 1º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratoras todas as empresas concessionárias, 
permissionárias e/ou terceirizadas, que estiverem agindo em desacordo com esta Lei, no âmbito 
do Município de Perobal.
§ 2º. Quem terá responsabilidade de notificar a empresa concessionaria ou permissionária de 
energia elétrica, será a Ouvidora do município e também os fiscais de posturas do município, e 
a população deverá encaminhar as reclamações e denúncias anônimas para o departamento da 
ouvidoria do município.
Art. 7°- O prazo para implementação total do que determina esta Lei para a fiação existente, será 
de no máximo 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 de junho de 2023.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
prefeitura Municipal de perobal
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 133/2023.
Homologa o julgamento proferido por Comissão Permanente de Licitação sobre propostas 
apresentadas ao Leilão nº001/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação quantos 
aos lances apresentados nos lotes, do procedimento licitatório a que se refere o Edital de Leilão 
nº 001/2023, que trata da alienação de veículos, sucatas de veículos e máquinas inservíveis para 
o Serviço Público do Município do Município de Perobal, conforme discriminado no referido Edital, 
tendo sido declarados vencedores as pessoas físicas e pessoa jurídica, constantes nos termos da 
Ata exarada no respectivo processo e no anexo I.
Art. 2º - Fica declarado fracassado os lotes 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 11, 12, 13, 14 e 16 do 
procedimento licitatório a que se refere o Edital de Leilão nº001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 26 de junho de 2023.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lote 01: 01(um) veiculo tipo passageiro, automóvel, marca FIAT, modelo UNO MILLE FIRE FLEX 4 
PORTAS, patrimônio n.º 5472, ano de fabricação 2008, modelo 2008, chassi 9BD15822786045879, 
RENAVAM 00941397149, placa MFL-4J48, cor verde, combustível álcool/gasolina, no estado em 
que se encontra; Sem lance.
Lote 02: 01(um) veiculo tipo passageiro, automóvel, marca VW modelo PARATI 1.8, modelo 4 
PORTAS, patrimônio nº1223, ano de fabricação 2001, modelo 2001, chassi 9BWDC05X71T141135, 
RENAVAM 00768413869, placa ABQ-2008, cor branca, combustível gasolina, no estado em que 
se encontra; Sem lance.
LOTE 03: 01(um) veiculo tipo passageiro, automóvel, marca GM, modelo VECTRA SEDAN 
ELITE, patrimônio n.º 5477, ano de fabricação 2006, modelo 2006, chassi 9BGAC69M06B201434, 
RENAVAM 00893478776, placa DUD- 8D82, cor prata, combustível álcool/gasolina, no estado em 
que se encontra; Sem lance.
Lote 04: 01(um) veiculo tipo passageiro, automóvel, marca CITROEN, modelo PICASSO II 1.6 
GLXF, patrimônio n.º 5475, ano de fabricação 2010, modelo 2011, chassi 935CHN6AVBB523521, 
RENAVAM 00219290547, placa MHZ-7I26, cor prata, combustível álcool/gasolina, no estado em 
que se encontra; Sem lance.
Lote 05: 01(um) veiculo tipo Carga, Carreta, marca, modelo R/ GUERRA CHARGER GR, 
patrimônio n.º 5481, ano de fabricação 1998, modelo 1998, chassi 9AA071330WC022717, 
RENAVAM 00691382425, placa LZE-3B61, cor branca, no estado em que se encontra;
Arrematado por: Paulo Guilherme Damaceno
RG: 10.631.669-4
CPF: 088.340.819-86
Endereço: Rua Pedro Alves Albuquerque, Nº 1141
Município: Perobal - PR
Valor: R$ 39.100,00
Lote 06: 01(um) veiculo tipo passageiro, automóvel, marca Renault, modelo SCENIC RT 1.6 
16V, patrimônio n.º 5473, ano de fabricação 2002, modelo 2002, chassi 93YJA00252J332987, 
RENAVAM 00783258402, placa IKR-1F35, cor cinza, combustível gasolina, no estado em que se 
encontra; Sem lance
Lote 07: 01(uma) sucata de veiculo tipo misto, camioneta, marca VOLKSWAGEN, modelo KOMBI, 
patrimônio n.º 4581, ano de fabricação 1996, modelo 1997, chassi 9BWZZZ231TP043902, 
RENAVAM 00663324912, placa AGO-0525, cor branca, combustível gasolina, no estado em que 
se encontra; Sem lance.
Lote 08: 01(uma) sucata de veiculo tipo misto, micro ônibus, marca VOLKSWAGEN, modelo KOMBI, 
patrimônio n.º 1818, ano de fabricação 2004, modelo 2004, chassi 9BWGB07X04POO9263, 
RENVAM 00847153835, placa AMM-5682, cor branca, combustível gasolina, no estado em que 
se encontra; Sem lance.
Lote 09: 01(um) veiculo tipo misto, micro CAMIONETE, marca VOLKSWAGEN, modelo KOMBI, 
patrimônio n.º 4704, ano de fabricação 1998, modelo 1999, chassi 9BWZZZ237WP013833, 
RENVAM 00700574085, placa AHX-1420, cor branca, combustível gasolina, no estado em que 
se encontra; Sem lance.
Lote 10: 01(uma) sucata veiculo tipo passageiro, micro ônibus, marca MERCEDES BENZ, 
modelo LO708 E 3730, patrimônio n.º 642, ano de fabricação 1987, modelo 1987, chassi 
9BM308304HB769336, RENAVAM 52155947-2, placa AIH-3730, cor branca, combustível diesel, 
no estado em que se encontra;
Arrematado por: Miria Tenani Braz – ME
CNPJ: 05.163.644/0001-14
Endereço: Avenida Dez de Dezembro, Nº 444
Município: Londrina - PR
Valor: R$ 10.000,00
Lote 11: 01(uma) sucata de veiculo tipo passageiro, ônibus, marca MERCEDES BENZ, modelo 
OF 1113, patrimônio n.º 196, ano de fabricação 1983, modelo 1984, chassi 34405811632152, 
RENAVAM 413700429, placa BXB-3804, cor branca, combustível diesel, no estado em que se 
encontra; Sem lance.
Lote 12: 01(um) veiculo tipo passageiro, ônibus, marca MERCEDES BENZ, modelo O 364 11R, 
patrimônio n.º 2512, ano de fabricação 1982, modelo 1982, chassi 36417311048037, RENAVAM 
00376202327, placa BTT-6415, cor branca, combustível diesel, no estado em que se encontra; 
Sem lance.
Lote 13: 01(uma) sucata de veiculo tipo passageiro, ônibus, marca IVECO, modelo CITYCLASS 
70C17, patrimônio n.º 4758, ano de fabricação 2014, modelo 2014, chassi 93ZL68CO1E8457495, 
RENAVAM 01022739481, placa AYX-5719, cor amarela, combustível diesel, no estado em que se 
encontra; Sem lance.
Lote 14: 01(uma) sucata de veiculo tipo passageiro, ônibus, marca IVECO, modelo CITYCLASS 
70C16, patrimônio n.º 4582, ano de fabricação 2009, modelo 2009, chassi 93ZL68B0198408689, 
RENAVAM 00151763437, placa ARL-8159, cor amarela, combustível diesel, no estado em que se 
encontra; Sem lance.
Lote 15: 01(um) trator agrícola, patrimônio n.º 1449, marca NEW HOLLAND, modelo 8030, ano 
de fabricação 2002, modelo 2002, combustível diesel, cor azul, no estado em que se encontra.
Arrematado por: Leandro da Rocha
RG: 10.488.250-1
CPF: 062.168.378-58
Endereço: Rua Jacaranda, Nº 45
Município: Londrina
Valor: R$ 75.000,00
Lote 16: 01(um) veiculo tipo passageiro, microônibus 16 lugares, marca Fiat, modelo ducado/ 
Marticar, patrimônio 4027, ano de fabrica 2012, modelo 2013, chassi 93w245h34d2093899, 
RENAVAM 46.754245-7, placa AVK-6701, cor Prata, combustível diesel, no estado que se 
encontra; Sem lance.
Rainha do Noroeste
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná 
R. Juscelino k. de Oliveira, n.º 2.394 — Fone/Fax (044) 3675-4300 
CEP - 87.820-000 — CNPJ/MF – 75.377.200/0001-67
www.cidadegaucha.pr.gov.br
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura do Município de Cidade Gaúcha, através de seu Pregoeiro, torna público que 
se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: 
PROCESSO Nº 078/2023 
PREGÃO ELETRÔNICO: 041/2023 
O Município de Cidade Gaúcha, através de seu Pregoeiro, torna público que foi 
publicado o PROCESSO Nº. 078/2023 – Pregão nº 041/2023 (eletrônico). 
OBJETO: aquisição de brinquedos especiais para utilização por crianças e 
adolescentes com deficiência. Recebimento das propostas: até as 08h29min do 
dia 31/07/2023. Abertura das propostas: às 08h30min do dia 31/07/2023. 
Início da sessão de disputa de preços: 09h00min do dia 31/07/2023. Local: 
Plataforma BLL (www.bll.org.br). Modo de disputa: Aberto. Tipo de licitação: 
Menor Preço por lote (item). Aquisição do edital: Portal Transparência 
(www.cidadegaucha.pr.gov.br) ou pessoalmente, na Prefeitura, Rua Juscelino K. 
de Oliveira, 2394. Informações: Departamento de Licitações e Contratos ou pelo 
fone (44) 3675 – 4300 – Ramal 4326. Cidade Gaúcha, 27 de junho de 2023. 
HENRIQUE DOMINGUES 
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ADITIVO CONTRATUAL Nº 091/2023
Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 253/2021, do Edital de 
Tomada de Preços nº 010/2021
Contratante: MUNICIPIO DE GUAIRA
Contratada: VILLARES CONSTRUTORA E METALÚRGICA - EIRELI - EPP, CNPJ nº 
05.863.476/0001-70
Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada para a construção de um Abrigo para 
Embarcações de Pescadores Profissionais, com respectivo cais de atracação e cobertura, com 
área construída de 1.280,16 m2, a ser implantada às margens esquerda do Rio Paraná em terreno 
público municipal designada de UMA ÁREA de 212.656,09 m2, matrícula nº 16.283 do cartório de 
registro de imóveis de Guaíra-PR, Bairro Vila Velha, Cidade de Guaíra-PR.
Objetivo do Aditivo: o objetivo do presente aditivo é o acréscimo de percentual de valor no Contrato 
de Prestação de Serviços nº 253/2021, decorrente de alteração de meta física.
Do acréscimo do valor: a contratante pagará à contratada o valor total adicional de R$ 19.554,40 
(dezenove mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), correspondente ao 
percentual de 1,17% do valor total inicial contratado, que é de R$ 1.667.448,99 (um milhão, 
seiscentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos). 
O valor total final do objeto, considerando o Aditivo Contratual nº 035/2023, o Termo de Supressão 
nº 002/2023 e o presente Termo Aditivo, será de R$ 1.967.525,75 (um milhão, novecentos e 
sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original.
Guaíra, Paraná, 27 de junho de 2023.
ADITIVO CONTRATUAL Nº 090/2023
Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 308/2021, do Edital de 
Tomada de Preços nº 018/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: VILLARES CONSTRUTORA E METALÚRGICA - EIRELI - EPP, CNPJ nº 
05.863.476/0001-70
Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada, através de procedimento licitatório 
na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, em regime de empreitada global, para execução 
da obra do PROJETO PRO INFÂNCIA - TIPO 2, com área construída de 891,68 m2, sobre o 
terreno de domínio público municipal, constituído pela quadra nº 18, matricula nº 10.370 (matricula 
mãe), localizado na Avenida Brasil, Bairro Eletrosul, Residencial “C”, Cidade de Guaíra, Estado 
do Paraná, conforme projeto básico de arquitetura e engenharia do FNDE - Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação.
Objetivo do Aditivo: O objetivo do presente aditivo é a prorrogação dos prazos de EXECUÇÃO e 
VIGÊNCIA do Contrato de Prestação de Serviços nº 308/2021.
Da prorrogação do prazo de execução: Fica prorrogado o prazo de EXECUÇÃO do Contrato 
de Prestação de Serviços nº 308/2021 por mais 150 (cento e cinquenta) dias, encerrando-se, 
portanto, em 02 de dezembro de 2023.
Da prorrogação do prazo de vigência: Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do Contrato 
de Prestação de Serviços nº 308/2021 por mais 150 (cento e cinquenta) dias, encerrando-se, 
portanto, em 02 de dezembro de 2023.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços original.
Guaíra, Paraná, 27 de junho de 2023.
PORTARIA Nº 252/2023
Ementa: Declara REVOGADO o processo Licitatório na modalidade de Edital de Pregão Eletrônico 
nº 095/2023 – Município de Guaíra, Paraná. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Declarar REVOGADO o processo licitatório na modalidade de Edital de Pregão Eletrônico 
nº 095/2023, que tem como objeto o Sistema de Registro de Preços para o fornecimento e 
instalação de materiais de sinalização visual (placa horizontal de identificação, placa em PVC, 
Totem de entrada externo, adesivo de identificação de ambientes internos e de identificação de 
veículos e demais e serviços de remoção de adesivos, películas), para atender às demandas 
das Unidades Administrativas e o Fundo Municipal de Saúde, por razões de interesse público 
e conveniência administrativa, em estrita observância aos princípios da Administração Pública, 
conforme justificativa do Pregoeiro e Parecer opinativo da Procuradoria Jurídica, com fulcro no 
Art. 49 da Lei 8.666/93.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guaíra, Paraná, 27 de junho de 2023.
HERALDO TRENTO - Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Icaraíma Estado do Paraná
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/2023
SÚMULA: Altera a Lei Orgânica do Município de Icaraíma para dispor sobre as Emendas 
Individuais ao Projeto de Lei Orçamentária e dá outras providências.
ORIGEM: Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 002/2023.
AUTORIA: Legislativo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, nos termos do § 3º, do art. 
29, da Lei Orgânica Municipal e art. 23, inciso III, do seu Regimento Interno, promulga a seguinte 
Emenda à Lei Orgânica do Município.
Art. 1º Ficam incluídos os seguintes dispositivos na Lei Orgânica do Município de Icaraíma:
Art. 74-A. As Emendas Individuais aos Projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e da Lei 
Orçamentária Anual - LOA serão aprovadas no limite percentual de 2% (dois por cento) da Receita 
Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade 
desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 1° A execução do montante destinado a ações de serviços públicos de saúde previstos neste 
artigo, inclusive custeio, será computada para os fins do inc. III do § 2° do art. 198 da Constituição 
Federal de 1988, vedada destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
§ 2° A Execução Orçamentária e Financeira das emendas parlamentares aprovadas será 
obrigatória, segundo critérios equitativos dentro da programação prioritária incluída na Lei 
Orçamentária Anual, financiada exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar 
instituída com a finalidade de dar cobertura às referenciadas emendas.
§ 3° É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas 
individuais, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida 
do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, conforme os critérios para a execução 
equitativa da programação definidos na Lei Complementar prevista no § 9° do art. 165 da 
Constituição Federal de 1988.
§ 4º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe 
critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas 
apresentadas, independentemente da autoria.
§ 5° A execução das emendas previstas no § 1° não será obrigatória quando houver impedimentos 
legais e técnicos.
§ 6° Para fins de cumprimento do disposto no § 3° deste artigo, os órgãos de execução deverão 
observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de 
eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da 
execução dos respectivos montantes.
§ 7° As justificativas de impedimento de ordem técnica serão publicadas em sítio eletrônico oficial 
do Município e atualizadas, sempre que necessário, com anuência da Câmara Municipal.
§ 8° Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas neste artigo 
poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% 
(um por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do 
projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais, e até o limite de 
0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das emendas de iniciativa de bancada de 
parlamentares do Município.
§ 9° Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não 
cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
o montante previsto no § 3° deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da 
limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.
Art. 2º Os arts. 20 e 33 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20........................................................................
....................................................................................
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI do caput deste artigo, a perda do mandato será decidida pela 
Câmara por maioria absoluta mediante provocação da Mesa ou de partido político representado 
na Câmara, assegurada ampla defesa.
“Art. 33. ......................................................................
.....................................................................................
§ 4º O veto será apreciado dentro de trinta dias a contar de seu recebimento pela Câmara, só 
podendo ser rejeitado pelo voto da maioria dos vereadores.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do mês de Junho de 2023.
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Presidente
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
1º Secretário
municipio DE pérola
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 188, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro para 2023, 
inclusão nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes 
Orçamentárias para 2023 e no Plano Plurianual de 2022-2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais 
e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.265 de 27 de dezembro de 2022,
 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município e incluído nos anexos do 
cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por Superávit 
Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 04 SECRETARIA GERAL
Unidade Orçamentária: 04.01 Secretaria Geral
04.122.0002.2007 Manutenção da Secretaria Geral
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 000) R$ 30.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2º A cobertura do créditoadicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit 
Financeiro da seguinte fonte de recurso: 
000 – Recurso Ordinários (Livres) R$ 30.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 26 de junho de 2023.
VALDETE CUNHA
Prefeita
ARF(LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 250.000,00 Abertura de crédito adicionais a partir do 
cancelamento de despesas discricionárias.
 250.000,00
Epidemia e Calamidade Pública 40.000,00 Abertura de Créditos Adicional a partir da 
Reserva de Contingência
 40.000,00
SUBTOTAL 290.000,00 SUBTOTAL 290.000,00
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 240.000,00 Contingenciamento da despesas correntes 
e de capital
 240.000,00
SUBTOTAL 240.000,00 SUBTOTAL 240.000,00
TOTAL 530.000,00 TOTAL 530.000,00
Município de Perola - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2024
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
FONTE:
 Prefeita 
Secretaria de Fazenda e Administração, Procuradoria Geral do Município 
NOTA EXPLICATIVA: Levando em consideração os termos do § 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão
fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas. Com o foco no planejamento e responsabilidade na gestão fiscal. No processo de
planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – é parte integrante, foram avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior
transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se
concretizem.
 _____________ 
 VALDETE CUNHA 
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, parágrafo 2º, inciso IV, alínea a)
RECEITAS 2022 2021 2020
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 3.106.754,57 2.325.129,65 1.820.076,38
RECEITAS CORRENTES 3.106.754,57 2.325.129,65 1.820.076,38
 Receita de Contribuições dos Segurados 2.052.870,02 1.681.869,96 1.306.538,89
 Pessoal Civil 2.052.870,02 1.681.869,96 1.306.538,89
 Receita Patrimonial 776.033,61 345.526,64 167.542,53
 Outras Receitas Correntes 277.850,94 297.733,05 345.994,96
 Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 277.850,94 297.733,05 345.987,63
 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados - - 7,33
RECEITAS DE CAPITAL - - -
 Alienção de Bens, Direitos e Ativos - - -
 Outras Receitas de Capital - - -
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.163.393,80 2.952.599,68 2.337.875,32
RECEITAS CORRENTES 3.163.393,80 2.952.599,68 2.337.875,32
 Receita de Contribuições 2.152.205,60 1.897.352,36 1.882.720,65
 Patronal 2.152.205,60 1.897.352,36 1.882.720,65
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 1.011.188,20 1.055.247,32 455.154,67
Outros aportes - Juros e Multas Parcelamento - -
RECEITAS DE CAPITAL - - -
 Alienção de Bens, Direitos e Ativos - - -
 Outras Receitas de Capital - - -
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I+II) 6.270.148,37 5.277.729,33 4.157.951,70
DESPESAS 2022 2021 2020
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 8.260.237,54 6.839.854,31 6.742.807,47
 ADMINISTRAÇÃO 135.818,76 105.819,00 164.852,55
 Despesas Correntes 135.818,76 105.819,00 147.303,57
 Despesas de Capital - - 17.548,98
 PREVIDÊNCIA 8.124.418,78 6.734.035,31 6.577.954,92
 Pessoal Civil 8.124.418,78 6.734.035,31 6.577.954,92
 Aposentadorias 6.780.733,85 5.823.157,27 5.417.308,90
 Pensões 1.108.488,41 910.878,04 760.004,87
 Demais Despesas Previdenciárias 235.196,52 - 400.641,15
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) - - -
 ADMINISTRAÇÃO - - -
 PREVIDÊNCIA - - -
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV+V) 8.260.237,54 6.839.854,31 6.742.807,47
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII)=(III-VI) -352.578,00 1.481.492,10 -1.944.269,07
APORTES DE RECURSOS PARA O RPPS 2022 2021 2020
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 1.637.511,17 3.043.617,08 640.586,70
 Plano Financeiro - - -
 Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira - - -
 Plano Previdenciário 1.637.511,17 3.043.617,08 640.586,70
 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 1.637.511,17 3.043.617,08 640.586,70
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 1.191.287,00 38.256,00 31.000,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 9.947.737,66 10.449.491,68 9.697.026,75
MUNICÍPIO DE PÉROLA - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
 VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2024
Valdete Cunha
Prefeita
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020
(a) (b) (c)
 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 6.517,60 486.820,00 95.176,00
 Alienação de Bens Móveis - 85.000,00 95.110,00
 Alienação de Bens Imóveis - 400.000,00 66,00
 Alienação de Bens Intangíveis - - -
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 6.517,60 1.820,00 -
DESPESAS EXECUTADAS 2022 2021 2020
(d) (e) (f)
 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 27.500,00 - 837.806,34
 DESPESAS DE CAPITAL 27.500,00 - 837.806,34
 Investimentos 27.500,00 - 837.806,34
 Inversões Financeiras - - -
 Amortização da Dívida - - -
 DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA - - -
 Regime Geral de Previdência Social - - -
 Regime Próprio dos Servidores Públicos - - -
 SALDO FINANCEIRO 2022 2021 2020
(g)=((Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) (i)=(Ic-IIf)
 VALOR (III) -276.792,74 -255.810,34 -742.630,34
NOTA EXPLICATIVA: Origem e a Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, o objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da
forma como o ente utilizou os recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do patrimônio público. RECEITAS DE CAPITAL –
ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de ativos, tais como bens móveis, imóveis e títulos mobiliários.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) Registra o valor total da aplicação dos recursos com alienação de ativos, em cada grupo de
natureza da despesa de capital, bem como em despesas correntes do Regime Geral de Previdência Social, no caso da União, e do RPPS.
 _____________ 
 VALDETE CUNHA 
 Prefeita 
Município de Perola - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2024
PREFEITura MUNICIPAL DE tapejara
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 095/2023
O Prefeito Municipal de Tapejara, Estado da Paraná, no uso das atribuições que lhe são Conferidas 
pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que de acordo com o Art. 24, inciso II, da 
Lei Federal nº. 8.666/93 autoriza à DISPENSA DE LICITAÇÃO, e com base no Parecer Jurídico 
deste município, resolve RATIFICAR os termos de justificativa de DISPENSA DE LICITAÇÃO DE 
Nº. 025/2023, com o fornecedor - SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 
- EPP - CNPJ:28.289.799/0001-05, VALOR TOTAL: 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinqüenta 
reais),CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 037/2023, O ITEM 
QUE SERÁ ESPECIFICADO HOUVE UM ERRO NA QUANTIDADE ARREMATADA NO PREGÃO 
PELA EMPRESA GANHADORA, DESTA FORMA A SECRETARIA DE SAÚDE SOLICITOU A 
REALIZAÇÃO DE DISPENSA PARA AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE RESTANTE NECESSÁRIA 
PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE INTERNAÇÃO NA UPA/24HRS, CONFORME 
ESPECIFICADO NA R.I DO PREGÃO ELETRÔNICO 037/2023.
O valor da contratação é de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinqüenta reais).
Tapejara, 23 de junho de 2023.
RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE
Município de Tapejara

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