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norma nº 1894/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1894 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaInclui Art. 40º-A na Lei Complementar nº 1.687/2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.894/2023
SÚMULA: Inclui Art. 40º-A na Lei Complementar nº 
1.687/2020.
ORIGEM: Projeto de Lei Complementar nº 029/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui artigo 40º-A na Lei Municipal nº 
1.687/2020 com a seguinte redação:
“Art. 40º-A. Quando as medidas perimetrais do lote 
e/ou sua área não sofrerem alterações com o desmembramento/desdobro ou 
unificação, fica dispensada a aplicação de georreferenciamento com
coordenadas UTM e o sistema geodésico sirgas 2000.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 07 dias do 
mês de julho de 2023.
_________________________________________
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/08-07-2023/
DATA: 08/07/2023 PÁGINA: B16 EDIÇÃO: 12.772

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