| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | Inclui Art. 40º-A na Lei Complementar nº 1.687/2020. |
| native_id | 538 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.894/2023 SÚMULA: Inclui Art. 40º-A na Lei Complementar nº 1.687/2020. ORIGEM: Projeto de Lei Complementar nº 029/2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Inclui artigo 40º-A na Lei Municipal nº 1.687/2020 com a seguinte redação: “Art. 40º-A. Quando as medidas perimetrais do lote e/ou sua área não sofrerem alterações com o desmembramento/desdobro ou unificação, fica dispensada a aplicação de georreferenciamento com coordenadas UTM e o sistema geodésico sirgas 2000.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 07 dias do mês de julho de 2023. _________________________________________ DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/08-07-2023/ DATA: 08/07/2023 PÁGINA: B16 EDIÇÃO: 12.772