| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.896/2023 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 032/2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) situada à Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 401, Brasília, Distrito Federal. Parágrafo único. O Acordo de Cooperação Técnica a que aduz o caput objetiva o desenvolvimento e execução de ações diretamente ligadas aos trabalhos de inspeção de produtos de origem animal. Art. 2º Caberá a Municipalidade disponibilizar servidores para executar os serviços inerentes ao Acordo de Cooperação Técnica, sendo servidores na função de Auxiliar de Inspeção de Produtos de Origem Animal e na função de Médico Veterinário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 3º Os servidores cedidos ao Serviço de Inspeção Federal serão contratados pela Municipalidade através de Teste Seletivo ou concurso público, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica será de 02 (dois) anos, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, através de termo aditivo, se houver interesse das partes. Art. 6º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 07 dias do mês de julho de 2023. _________________________________________ DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/08-07-2023/ DATA: 08/07/2023 PÁGINA: B16 EDIÇÃO: 12.772