br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

norma nº 1896/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1896 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e dá outras providências.
native_id540

Originating matéria

matéria 724 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.896/2023
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
firmar Acordo de Cooperação Técnica com a União 
Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da 
Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e dá 
outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 032/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio 
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da 
Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) situada à Esplanada dos Ministérios, 
Bloco D, Anexo B, sala 401, Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único. O Acordo de Cooperação Técnica 
a que aduz o caput objetiva o desenvolvimento e execução de ações 
diretamente ligadas aos trabalhos de inspeção de produtos de origem animal.
Art. 2º Caberá a Municipalidade disponibilizar 
servidores para executar os serviços inerentes ao Acordo de Cooperação 
Técnica, sendo servidores na função de Auxiliar de Inspeção de Produtos de 
Origem Animal e na função de Médico Veterinário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Os servidores cedidos ao Serviço de 
Inspeção Federal serão contratados pela Municipalidade através de Teste 
Seletivo ou concurso público, a critério da Administração Pública Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º O prazo de vigência do Acordo de 
Cooperação Técnica será de 02 (dois) anos, iniciando-se na data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, através de termo 
aditivo, se houver interesse das partes.
Art. 6º Está Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 07 dias do 
mês de julho de 2023.
_________________________________________
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/08-07-2023/
DATA: 08/07/2023 PÁGINA: B16 EDIÇÃO: 12.772

open original →