| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Altera o Art.1º da Lei Municipal nº 1.667/2023 |
| native_id | 554 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.907/2023 SÚMULA: Altera o Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.667/2019. ORIGEM: Projeto de Lei nº 046/2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.667/2019 que passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 1º Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo a fazer Concessão de Bem Imóvel Público especificamente os Boxes da Praça de alimentação localizada no Distrito de Porto Camargo às seguintes pessoas: 1) BOXE 1 – Clea de Lourdes Dias Ferreira, portadora da RG n.º 8.209.596-9 e do CPF n.º 042.053.219-61; 2) BOXE 2 – Glória Bressani Crispim, portadora da RG n.º 4.413.266-4 e do CPF n.º 627.274.009.34; 3) BOXE 3 e 4 – Kátia Regina de Azevedo Palma Col, portadora da RG n.º 7.214.355-8 e do CPF n.º 049.618.619-10.” Art. 2º Permanece inalterado o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei 1.667/2019 bem como os demais artigos, parágrafos e condições da mesma Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 31 dias do mês de outubro de 2023. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2023/novembro_2023/digital_01_11_2023.pdf DATA: 01/11/2023 PÁGINA: C4 EDIÇÃO: 12.865