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norma nº 1907/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1907 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaAltera o Art.1º da Lei Municipal nº 1.667/2023
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matéria 749 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.907/2023
SÚMULA: Altera o Art. 1º da Lei Municipal n.º 
1.667/2019.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 046/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal n.º 
1.667/2019 que passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo 
a fazer Concessão de Bem Imóvel Público especificamente os Boxes da Praça 
de alimentação localizada no Distrito de Porto Camargo às seguintes pessoas:
1) BOXE 1 – Clea de Lourdes Dias Ferreira, 
portadora da RG n.º 8.209.596-9 e do CPF n.º 042.053.219-61;
2) BOXE 2 – Glória Bressani Crispim, portadora da 
RG n.º 4.413.266-4 e do CPF n.º 627.274.009.34;
3) BOXE 3 e 4 – Kátia Regina de Azevedo Palma 
Col, portadora da RG n.º 7.214.355-8 e do CPF n.º 049.618.619-10.”
Art. 2º Permanece inalterado o Parágrafo Único do 
Art. 1º da Lei 1.667/2019 bem como os demais artigos, parágrafos e condições 
da mesma Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 31 dias do 
mês de outubro de 2023.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2023/novembro_2023/digital_01_11_2023.pdf
DATA: 01/11/2023 PÁGINA: C4 EDIÇÃO: 12.865

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