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norma nº 35/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAprova as contas do Poder Executivo do município de Icaraíma, referente ao exercício de 2021 e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br 
Resolução nº 035/2023
SÚMULA: Aprova as contas do Poder Executivo do 
Município de Icaraíma, referente ao exercício de 
2.021 e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Resolução nº 004/2023.
AUTORIA: Comissão de Economia, Finanças e 
Fiscalização.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Poder 
Executivo Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, relativas ao exercício 
financeiro de 2.021, após análise da Comissão de Economia, Finanças e 
Fiscalização deste Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da 
sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 13
dias do mês de novembro de 2023.
JUS
_______________________
Manoel Timóteo de Almeida
Presidente
_______________________
Laercio Bulgaron Domingos
1º Secretário
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_15_11_2023.pdf
Publicação: 15/11/2023
Pagina: B - 3
Edição: 12.875
Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br/publicacoes-legais/
Publicações legais leis@ilustrado.com.br
UMUARAMA, quarta-feira, 15 de novembro DE 2023 b3
Prefeitura Municipal de CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.º 176/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 88/2023
PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e M.A DAL POZZO – VICTOR PNEUS.
 OBJETO: AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS DE CAMINHÃO, ÔNIBUS, CARREGADEIRAS, PATROLAS E TRATOR 
AGRÍCOLA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CAFEZAL DO SUL
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão presencial 31/2023
Dotação orçamentária:
DESCRIÇÃO DA NATUREZA DOTAÇÃO COMPLETA NATUREZA FR RED. ORGÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.001.041221100.2.002 339039 1000 7 Governo
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.001.041221100.2.003 339039 1000 16 Administração
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.001.103011500.2.022 339039 303 119 Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.001.103021500.2.034 339039 303 142 Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.001.103041500.2.069 339039 303 156 Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.001.103051500.2.023 339039 303 167 Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 07.001.123611400.2.011 339039 103 187 Educ., Cul e Esp.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 07.001.123611400.2.045 339039 103 198 Educ., Cul e Esp.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.001.082431501.2.038 339039 1000 256 Ass. Social
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.001.082441501.2.064 339039 1000 278 Ass. Social
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.001.206061600.2.017 339039 1000 299 Agricultura
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.001.154511300.2.009 339039 1000 310 Serv. P. e Rodov.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.001.154521300.2.005 339039 1000 326 Serv. P. e Rodov.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.002.267821301.2.010 339039 1000 348 Serv. P. e Rodov.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.002.061822017.2.032 339039 1000 365 Ass. Estrat.
Valor total da licitação R$ 406.300,00
R$ 108.800,20 (cento e oito mil l oitocentos reais e vinte centavos).
 Vigência: 12 meses
ASSINAM: MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA – Prefeitura e J P BELEZE EPP
 Data: 26 de outubro de 2023
 EXTRATO DO CONTRATO N.º 177/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 88/2023
PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e M.A DAL POZZO – VICTOR PNEUS.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS DE CAMINHÃO, ÔNIBUS, CARREGADEIRAS, PATROLAS E TRATOR 
AGRÍCOLA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CAFEZAL DO SUL
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão presencial 31/2023
Dotação orçamentária:
DESCRIÇÃO DA NATUREZA DOTAÇÃO COMPLETA NATUREZA FR RED. ORGÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.001.041221100.2.002 339039 1000 7 Governo
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.001.041221100.2.003 339039 1000 16 Administração
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.001.103011500.2.022 339039 303 119 Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.001.103021500.2.034 339039 303 142 Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.001.103041500.2.069 339039 303 156 Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.001.103051500.2.023 339039 303 167 Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 07.001.123611400.2.011 339039 103 187 Educ., Cul e Esp.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 07.001.123611400.2.045 339039 103 198 Educ., Cul e Esp.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.001.082431501.2.038 339039 1000 256 Ass. Social
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.001.082441501.2.064 339039 1000 278 Ass. Social
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.001.206061600.2.017 339039 1000 299 Agricultura
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.001.154511300.2.009 339039 1000 310 Serv. P. e Rodov.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.001.154521300.2.005 339039 1000 326 Serv. P. e Rodov.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.002.267821301.2.010 339039 1000 348 Serv. P. e Rodov.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.002.061822017.2.032 339039 1000 365 Ass. Estrat.
Valor total da licitação R$ 406.300,00
R$ 198.020,00 (cento e noventa e oito mil e vinte reais).
 Vigência: 12 meses
ASSINAM: MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA – Prefeitura e J P BELEZE EPP
Data: 26 de outubro de 2023
__________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.º 175/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 88/2023
PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e YASMIM PINHEIRO RAIS 13258973962
 OBJETO: Aquisição de tonner e recarga, para atender as secretarias do Município.
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão presencial 30/2023
Dotação orçamentária:
DESCRIÇÃO DA NATUREZA DOTAÇÃO COMPLETA NATUREZA FR RED. ORGÃO
MATERIAL DE CONSUMO 03.001.041221100.2.003 339030 1000 12 Administração
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.001.041221100.2.003 339039 1000 16 Administração
MATERIAL DE CONSUMO 05.001.103011500.2.022 339030 303 103 Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.001.103011500.2.022 339039 303 119 Saúde
MATERIAL DE CONSUMO 05.001.103021500.2.034 339030 303 141 Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.001.103021500.2.034 339039 303 142 Saúde
MATERIAL DE CONSUMO 07.001.123611400.2.011 339030 103 179 Educ., Cul e Esp.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 07.001.123611400.2.011 339039 103 187 Educ., Cul e Esp.
MATERIAL DE CONSUMO 07.001.123651400.2.018 339030 103 212 Educ., Cul e Esp.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 07.001.123651400.2.018 339039 103 217 Educ., Cul e Esp.
MATERIAL DE CONSUMO 07.002.278121401.2.040 339030 1000 243 Educ., Cul e Esp.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 07.002.278121401.2.040 339039 1000 246 Educ., Cul e Esp.
MATERIAL DE CONSUMO 08.001.082431501.2.038 339030 1000 255 Ass. Social
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.001.082431501.2.038 339039 1000 256 Ass. Social
MATERIAL DE CONSUMO 08.001.082441501.2.064 339030 1000 272 Ass. Social
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.001.082441501.2.064 339039 1000 278 Ass. Social
MATERIAL DE CONSUMO 09.001.206061600.2.017 339030 1000 297 Agricultura
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.001.206061600.2.017 339039 1000 299 Agricultura
Valor total da licitação R$ 77.204,90
R$ 68.334,00 (sessenta e oito mil trezentos e trinta e quatro reais).
 Vigência: 12 meses
ASSINAM: MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA – Prefeitura e YASMIM PINHEIRO RAIS 13258973962
Data: 26 de outubro de 2023
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná
DECRETO Nº 142/2023
Dispõe sobre a atualização do valor da UFM Unidade Fiscal do 
Município e, dá outras providências.
HENRIQUE DOMINGUES, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – 
Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando 
especialmente a Lei Orgânica do município,
Considerando que a presente atualização está prevista no Artigo 1º, § 
1º, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.203/2015,
Considerando também o permissivo contido no Artigo 2º, da Lei 
Municipal nº 2.203/2015, bem como os dados oficiais, tendo como 
fonte o IBGE,
RESOLVO:
At. 1º - Pelo presente instrumento, corrigir o UFM – Unidade Fiscal 
do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, para o exercício 
financeiro de 2024.
Art. 2º - O índice a ser aplicado, conforme preceitua o Inciso II, § 1º, 
do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.203/2015, para a correção é o IPCA/
IBGE que é de 4,82% e, incidirá sobre o valor da UFM do exercício de 
2023, fixando assim em R$ 213,43 (Duzentos e treze reais e quarenta 
e três centavos) o valor do UFM, para o exercício de 2024.
Art. 3º - O presente instrumento entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Paço Municipal, Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – 
Estado do Paraná, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e 
vinte e três.
HENRIQUE DOMINGUES
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório N.º 002/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR; torna público que 
realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, consoante 
a Lei Federal n.º 8.666/93, 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/06, Lei 
Complementar n.º 147/14, cuja finalidade tem por receber propostas, 
conforme descrição no anexo I do edital (termo de referência), que visa 
atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
LOCAL: Plataforma BLL (www.bll.org.br).
MODO DE DISPUTA: Aberto.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por lote (item).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 8h59 do dia 30/11/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ÀS 9h DO DIA 
30/11/2023.
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo sedan, novo, 0 km, de 
fabricação nacional, tipo: passeio, para atender as necessidades da 
Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – PR, por meio de recursos 
próprios.
Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no 
ramo pertinente ao objeto licitado, observada as condições constantes 
no Edital e seus anexos.
A cópia do Edital estará disponibilizada a disposição dos interessados, 
nos seguintes endereços eletrônicos: www.bllcompras.com e www.
cmcidadegaucha.pr.gov.br. Demais informações de interesse, serão 
prestadas pelo Pregoeiro Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela 
Portaria n.º 051/2023 e cedido a Câmara pela Portaria n.º 199/2023.
Cidade Gaúcha – PR; 10 de novembro de 2023.
OVÍDIO ALVES TEIXEIRA
Presidente
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA 
DE OBRA POR PREÇO GLOBAL n.º 009/2023, REF. A TOMADA DE 
PREÇO N.º 012/2022, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA SOTRAM CONSTRUTORA 
E TERRAPLENAGEM LTDA.
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, 
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Juscelino 
Kubitscheck de Oliveira, 2394, centro, inscrito no CNPJ n.º 
75.377.200/0001-67, neste ato devidamente representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. HENRIQUE DOMINGUES, brasileiro, casado, portador 
da cédula de identidade civil RG n.º 3.362.854-4 SSP/PR, inscrito no 
CPF n.º 529.710.829-20, residente e domiciliado na Av. Comendador 
Gentil Geraldi, 2887, centro, Município de Cidade Gaúcha - PR, CEP: 
87.820-000, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado 
a empresa SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, cadastrada pelo CNPJ sob n.° 
67.156.943/0002-60, Inscrição Estadual 416.02273-92, localizada na 
Rod. PR 323 - Km. 326, Cx. Postal 063, e-mail: sotram@f1net.com.
br, sotram@sotram.com.br, Município de Perobal - PR, CEP: 87.538-
000, neste ato, representada por sua Sócia Gerente, Sra. MARLI 
APARECIDA PENARIOL DE SOUZA, brasileira, casada, empresária, 
nascida no dia 28 do mês de maio de 1959, portadora da cédula de 
identidade RG sob n. º 16.520.909/SSP/SP, inscrita no CPF sob n. º 
829.589.049-20, residente na Rua Arapongas, n.º 3875, Apto. 501, 
Zona II, Município de Umuarama - PR, CEP: 87.502-180, a seguir 
denominada CONTRATADA.
Considerando a necessidade da conclusão da obra, porém com a 
ocorrência de chuvas torrenciais e de forma recorrente atrasaram o 
cumprimento no prazo estabelecido juntamente com as alterações nas 
condições para a implantação das calçadas e rampas de acessibilidade.
Considerando a solicitação da empresa para a prorrogação do prazo 
de execução para a finalização da obra e também a aprovação técnica 
realizada pela Divisão de Engenharia e Habitação.
Considerando o Art. 65, inciso I, Alínea “A” e art. 57, §1, inciso I, da Lei 
Federal de Licitações n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações 
posteriores.
Resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE 
EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, celebrando o 
presente, conforme cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a 
cláusula 4 (quarta) do contrato original n.º 009/2023, que vem acrescer 
o prazo de execução dos serviços por mais 60 (sessenta) dias, até a 
data de 21 de Dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, 
e condições do contrato original, datado de 23 de fevereiro de 2023.
2.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 
02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos 
jurídicos e legais.
Cidade Gaúcha - PR, 20 de Outubro de 2023.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito municipal
Contratante
MARLI A. PENARIOL DE SOUZA
Sócia Gerente
Contratada
TESTEMUNHAS:
Prefeitura de CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná
DECRETO MUNICIPAL Nº 306/2023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
SÚMULA: Apresenta o resultado do Programa IPTU Verde, instituído na 
forma da Lei Ordinária Municipal n. º 89/2009 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO 
DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pelo artigo 76, § 1º, incisos V e XXV da Lei Orgânica Municipal e com 
fundamento em dispositivos legais;
CONSIDERANDO ainda a Lei Ordinária Municipal nº 89/2009, que 
cria o Programa IPTU Verde e o Decreto Municipal nº 245/2023, que 
regulamenta a Lei Ordinária Municipal nº 89/2009,
DECRETA:
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Fica homologado o resultado inicial do Programa IPTU 
Verde vide anexo único deste Decreto.
Art. 2º Os requerentes que discordarem do resultado poderão 
solicitar a correção das informações ou nova vistoria a fim de sanar 
equívocos fiscais.
I - Serão aceitos os pedidos de revisão protocolados pelo:
a) inventariante;
b) procurador;
c) proprietário do imóvel;
d) requerente;
e) outros tipos de requerentes de direito comprovado.
II - Os interessados poderão se manifestar através do e-mail 
(meioambiente@cruzeirodooeste.pr.gov.br ou meioambientecdo@
gmail.com) indicado no anexo único ou presencialmente.
Art. 3º Os solicitantes terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da 
data de publicação deste Decreto, para registrar a manifestação junto à 
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR.
I - Se a manifestação for presencial, o requerente deverá apresentar 
uma cópia de um documento que contenha o CPF (Cadastro de Pessoa 
Física) e uma fotografia;
II - Se a manifestação for via e-mail, o remetente deverá enviar uma 
cópia de um documento com foto e CPF.
Art. 4º Após a análise das solicitações será homologado o resultado 
final do programa.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições contrárias.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO 
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 13 (TREZE) DIAS DO MÊS DE 
NOVEMBRO DE 2023.
MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES
Prefeita Municipal
Rainha do Noroeste
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná 
R. Juscelino k. de Oliveira, n.º 2.394 — Fone/Fax (044) 3675-4300 
CEP - 87.820-000 — CNPJ/MF – 75.377.200/0001-67
www.cidadegaucha.pr.gov.br
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura do Município de Cidade Gaúcha, através de seu Pregoeiro, torna público que 
se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: 
PROCESSO Nº 124/2023 
PREGÃO ELETRÔNICO: 067/2023 
O Município de Cidade Gaúcha, através de seu Pregoeiro, torna público que foi 
publicado o PROCESSO Nº. 124/2023 – Pregão nº 067/2023 (eletrônico). 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para a aquisição parcelada de óleos 
lubrificantes, filtros de combustível, filtros de ar do motor, filtros de ar 
condicionado, filtro de direção entre outros, incluindo a troca pelo(s) 
licitante(s) vencedor(es), para manutenção preventiva e corretiva de veículos 
da frota do município de Cidade Gaúcha pelo período de 12 (doze) meses. 
Recebimento das propostas: até as 08h30min do dia 28/11/2023. Início da 
sessão de disputa de preços: 09h00min do dia 28/11/2023. Local: Plataforma 
BLL (www.bll.org.br). Modo de disputa: Aberto. Tipo de licitação: Menor Preço por 
lote (item). Aquisição do edital: Portal Transparência 
(www.cidadegaucha.pr.gov.br) ou pessoalmente, na Prefeitura, Rua Juscelino K. 
de Oliveira, 2394. Informações: Departamento de Licitações e Contratos ou pelo 
fone (44) 3675 – 4300 – Ramal 4326. Cidade Gaúcha, 13 de novembro de 2023. 
HENRIQUE DOMINGUES 
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE DOURADINA
Exercício: 2023
** Elotech **
14/11/2023
Pág. 1/2 Estado do Paraná CNPJ 78.200.110/0001-94
Decreto nº 226/2023 de 10/11/2023
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito
Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 25.500,00 (vinte e
cinco mil quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
O Prefeito Municipal de DOURADINA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2318/2022
de 06/12/2022.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.244.0007.2.165. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PSB CRAS E PROPRIO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
160 - 3.3.90.39.00.00 31934 500,00
06.006.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
06.006.08.241.0007.2.179. Manutenção da Política dos Direitos da Pessoa Idosa
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
183 - 3.3.90.39.00.00 01000 25.000,00
Total Suplementação: 25.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste
Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.244.0007.2.165. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PSB CRAS E PROPRIO
156 - 3.3.90.30.00.00 31934 MATERIAL DE CONSUMO 500,00
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.142. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PSB CRIANÇA FEDERAL E 
PROPRIO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
180 - 3.3.90.39.00.00 01000 25.000,00
Total Redução: 25.500,00
MUNICIPIO DE DOURADINA
Exercício: 2023
** Elotech **
14/11/2023
Pág. 2/2 Estado do Paraná CNPJ 78.200.110/0001-94
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas
estabelecidas no SIM-AM 2021 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento
Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo
Planejamento.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de DOURADINA , Estado do
Paraná, em 10 de novembro de 2023.
OBERDAM JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
C.N.P.J. 95.640.652/0001-05
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul Estado do Paraná
Av. Italo Orcelli - Fone:(044)3655-8000 - CEP:87565000 - Cafezal do Sul - PR
E-mail: administracao@cafezaldosul.pr.gov.br
DECRETO nº 241/2023 de 28 de agosto de 2.023
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR para o 
exercício de 2023, no valor de R$ 37.700,00 (trinta e sete mil setecentos reais), para atendimento das
seguintes Dotações Orçamentárias.
 O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 958/2022 de 14/12/2022.
Decreta:
SÙMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Suplementação
10 SEC. MUN. DE SERVICOS PUBLICOS E RODOV.
10.002 REDE RODOVIÁRIA MUNICIPAL
10.002.26.782.1301.2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA MUNICI
341 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 511 37.700,00
Total Suplementação: 37.700,00
 Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos da
redução parcial das classificações orçamentarias seguintes:.
Redução
10 SEC. MUN. DE SERVICOS PUBLICOS E RODOV.
10.002 REDE RODOVIÁRIA MUNICIPAL
10.002.26.782.1301.2.01 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA MUNICIPAL
347 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
511 37.700,00
Total Redução: 37.700,00
Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de 
desembolso mensal e anexos da LDO e PPA vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul , Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de agosto de 2.023
MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA
Prefeito Municipal
C.N.P.J. 95.640.652/0001-05
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul Estado do Paraná
Av. Italo Orcelli - Fone:(044)3655-8000 - CEP:87565000 - Cafezal do Sul - PR
E-mail: administracao@cafezaldosul.pr.gov.br
DECRETO nº 294/2023 de 26 de outubro de 2.023
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR para o 
exercício de 2023, no valor de R$ 58.633,03 (cinqüenta e oito mil seiscentos e trinta e três reais e
três centavos), para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias.
 O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 958/2022 de 14/12/2022.
Decreta:
SÙMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Suplementação
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.302.1500.2.048 ATENDIMENTO DE PACIENTES COM O CONSORCIO INTERMUNIC
565 3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 
PÚBLICO
275 58.633,03
Total Suplementação: 58.633,03
 Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos do
excesso pela tendência de arrecadação para as fontes:.
Fonte Descrição Valor
275 (275) EST EXAMES COMPLEM CONSULTA ESP PROC CIRURG P 58.633,03
Total 58.633,03
Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de 
desembolso mensal, programação financeira da receita e anexos da LDO e PPA vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul , Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de outubro de 2.023
MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE 
Estado do Paraná 
CNPJ nº 76.381.854/0001-27 
Rua João Ormindo de Rezende, 686, CEP: 87.400-000 
Telefone: (44)3676-8150 - www.cruzeirodooeste.pr.gov.br
DECRETO Nº 302/2023 
SÚMULA: Dispõe sobre cancelamento de inscrições de restos a pagar 
Não Processados em Exercícios anteriores de 2007, 2008, 2009, 2012, 2013, 2014, 
2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, dando outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas; 
DECRETA: 
Art. 1º - Ficam cancelados as inscrições de Restos a Pagar Não Processados de 
Exercícios anteriores de 2007, 2008, 2009, 2012, 2013, 2014, 2017, 2018, 2019, 2020, 
2021 e 2022, no montante de R$ 688.550,15 (seiscentos e oitenta e oito mil, 
quinhentos e cinquenta reais e quinze centavos). Discriminados conforme Anexo 
I do presente Decreto. 
Art. 2º - Fica o Setor Contábil da Municipalidade autorizado a realizar os 
procedimentos legais visando a regularização das peças contábeis. 
Art. 3º - Eventual débito cancelado e eventualmente ajuizado e não citada a 
Prefeitura poderá ser reinscrito, mediante parecer jurídico, conforme o caso. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO 
PARANÁ, AO 13(TREZE) DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023. 
MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNIcIPAL DE cIDADE GAÚcHA-PR
Estado do Paraná
R. Juscelino Kubistchek de Oliveira, n.º 2394
Fone/Fax (044) 3675-4300
CEP - 87.820-000 — CNPJ/MF – 75.377.200/0001-67
Rainha do Noroeste
DEcRETO N.º 137/2023
Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá 
outras providencias.
Eu, HENRIQUE DOMINGUES, Prefeito do Município de Cidade Gaúcha – Estado do 
Paraná, no uso de minhas atribuições legais, e observando especialmente a lei 
Orgânica do Município,
considerando a comemoração do dia de Finados, culminando como feriado 
nacional no dia 02 de novembro de 2023.
DETERMINO:
Art. 1º – Fica instituído PONTO FAcULTATIVO, no dia 03 de novembro, sexta￾feira, do corrente ano, em todas as repartições públicas municipais.
Parágrafo Único – Os servidores devem retornar as suas atividades normalmente 
no dia 06 de novembro de 2023 (segunda-feira).
Art. 3º – Fica mantido o atendimento normal aos serviços essenciais, pela própria 
natureza dos mesmos. 
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Educação, segue o calendário escolar normal, 
nos termos da Resolução SEED/PR nº 5022/2020. 
Art. 5º – O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrarias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquiva-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha – Estado do Paraná, aos trinta 
dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e tres.
HENRIQUE DOMINGUES
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Icaraíma Estado do Paraná
Resolução nº 035/2023
SÚMULA: Aprova as contas do Poder Executivo do Município de 
Icaraíma, referente ao exercício de 2.021 e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Resolução nº 004/2023.
 AUTORIA: Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aprovou, e eu 
Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de 
Icaraíma, Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2.021, 
após análise da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização deste 
Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do mês de 
novembro de 2023.
Manoel Timóteo de Almeida
Presidente
Laercio Bulgaron Domingos
1º Secretário
MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR
 EXTRATO CONTRATUAL PL 048/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 161/2023
 PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL 
ALCIDES BELMIRO DE OLIVEIRA - CPF 554.690.949-87
 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR 
FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO 
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
 VALOR TOTAL R$19.826,80 (dezenove mil oitocentos e 
vinte e seis reais e oitenta centavos).
 FUNDAMENTO LEGAL: Chamada Pública nº 003/2023, 
Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei 11.947/2009, 
Lei 10.831/2003 e Resoluções do FNDE 38/2009 e 04/2015.
 ALEX ANTONIO CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL 
ALCIDES BELMIRO DE OLIVEIRA 
CPF 554.690.949-87
14/11/2023
Departamento de Licitações e Contratos
Brasilândia do Sul-PR
Prefeitura de CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 239/2023
REF. CONTRATO Nº 53 / 2023
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, 
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura 
Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ 
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita 
Municipal o Sra. Maria Helena Bertoco Rodrigues, brasileira, casada, 
portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF 
nº. 795.588.109-59, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em 
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a 
Empresa A W .PONTES - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o 
n.°17.055.007/0001-03, com sede na Rua Joaquim Távora, 500 Bairro: 
Sul Brasileira I, CEP: 87400000, Cruzeiro Do Oeste/PR, neste ato 
representado pelo (a) Sr.(ª) Airison Weslei Pontes, portador do CPF: 
066.729.419-83, telefone: (44) 999899376 doravante denominada 
CONTRATADA tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, 
o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira: O objeto Contratação de empresa para prestação 
de serviço de Serralheria e Metalúrgica, fabricação, instalação e 
consertos, do Pregão 06/2023, que passa a fazer parte integrante deste 
Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula Segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, 
pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão 06/2023, na forma 
da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a 
mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.
Cláusula Terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as 
partes, de comum acordo, acrescer ao contrato 53 / 2023, o valor de 
R$87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) referente a 25%, 
conforme disposição do parágrafo primeiro do art.65 da Lei n°8.666/93, 
para dar continuidade nos serviços prestados. Termo aditivo de 
25% conforme solicitação e justificativa constante em memorando 
2023003312.
Cláusula Quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas 
condições estabelecidas pela licitação Pregão 06/2023, que não 
colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato 
nº 53 / 2023.
Cruzeiro do Oeste,10 de novembro de 2023.
A W. PONTES - ME
CONTRATADO
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE
MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
Testemunhas:1 _____________________________ 2
Prefeitura de CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA Nº 407/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO 
DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto 
a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito 
no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua 
Prefeita Municipal a Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, 
brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 
3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59.
CONTRATADO: L&M COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - ME
SEDE: Cruzeiro do Oeste – PR
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento 
licitatório na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75 /2023, na 
forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como 
pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o 
Código Civil Brasileiro.
Este instrumento tem por objeto a contratação de empresa 
especializada no fornecimento e instalação de vidros, visando a troca, 
manutenção e instalação de vidros novos, remoção e correto descarte 
de vidros velhos.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 
178.400,00 (cento e setenta e oito mil e quatrocentos reais).
Data da assinatura do contrato: 10 de Novembro de 2023
Vigência do contrato: 10 de Novembro de 2024
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

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