| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Institui a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização Sobre o Descarte Adequado e a Separação Correta do Lixo no Município de Icaraíma - PR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.912/2023 SÚMULA: Institui a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização Sobre o Descarte Adequado e a Separação Correta do Lixo no Município de Icaraíma - PR. ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 007/2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída no Município Icaraíma a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado e separação correta do Lixo. Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado e separação correta do Lixo: I – Oferecer aos munícipes informações sobre a separação correta dos resíduos; II – Conscientizar a população sobre a importância da coleta seletiva e separação dos resíduos sólidos conforme sua constituição ou composição; III – Conscientizar a população quanto ao descarte correto de resíduos que ocasionam riscos aos coletores; IV – Informar a população sobre os dias e horários da coleto do lixo e da coleta reciclável. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br V – Promover palestras nas escolas do município sobre a importância da coleta seletiva, conscientizando assim crianças e jovens do Município. VI – Utilizar de todos os veículos de mídia presentes no município para informar e conscientizar sobre a coleta seletiva. VII – Utilizar dos serviços prestados pelos agentes comunitários de saúde, para que estes possam orientar os munícipes quanto à separação correta do lixo. Art. 3º Essa Lei será regulamentada naquilo que for necessário para sua efetiva execução. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2023. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2023/dezembro_2023/digital_16_12_2023.pdf DATA: 16/12/2023 PÁGINA: B21 EDIÇÃO: 12.901