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norma nº 1912/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1912 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaInstitui a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização Sobre o Descarte Adequado e a Separação Correta do Lixo no Município de Icaraíma - PR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.912/2023
SÚMULA: Institui a Campanha Permanente de 
Orientação e Conscientização Sobre o Descarte 
Adequado e a Separação Correta do Lixo no 
Município de Icaraíma - PR.
ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 007/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município Icaraíma a 
Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte 
Adequado e separação correta do Lixo.
Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente de 
Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado e separação 
correta do Lixo:
I – Oferecer aos munícipes informações sobre a 
separação correta dos resíduos;
II – Conscientizar a população sobre a importância 
da coleta seletiva e separação dos resíduos sólidos conforme sua constituição 
ou composição;
III – Conscientizar a população quanto ao descarte 
correto de resíduos que ocasionam riscos aos coletores;
IV – Informar a população sobre os dias e horários 
da coleto do lixo e da coleta reciclável. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
V – Promover palestras nas escolas do município 
sobre a importância da coleta seletiva, conscientizando assim crianças e jovens 
do Município. 
VI – Utilizar de todos os veículos de mídia presentes 
no município para informar e conscientizar sobre a coleta seletiva. 
VII – Utilizar dos serviços prestados pelos agentes 
comunitários de saúde, para que estes possam orientar os munícipes quanto à 
separação correta do lixo. 
Art. 3º Essa Lei será regulamentada naquilo que for 
necessário para sua efetiva execução.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do 
mês de Dezembro de 2023.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2023/dezembro_2023/digital_16_12_2023.pdf
DATA: 16/12/2023 PÁGINA: B21 EDIÇÃO: 12.901

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