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norma nº 1913/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1913 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaInstitui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Icaraíma a "Semana Municipal de Atenção a Primeira Infância", e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.913/2023
SÚMULA: Institui no Calendário de Eventos Oficiais 
do Município de Icaraíma a "Semana Municipal de 
Atenção a Primeira Infância", e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 008/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de 
Eventos Oficiais do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, a “Semana 
Municipal de Atenção a Primeira Infância”, que será realizada anualmente 
na segunda semana do mês de outubro.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, 
considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros (6) seis 
anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Art. 2º O objetivo da Semana Municipal de Atenção 
a Primeira Infância é acompanhar as crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos 
completos, tanto nos aspectos da saúde quanto nas suas necessidades sociais 
e educacionais.
Art. 3º A Semana Municipal de Atenção a Primeira 
Infância tem por finalidade:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
I – Orientar quanto aos cuidados que a criança de 
zero a seis anos deve receber;
II – Identificar situações de vulnerabilidades e risco 
para o desenvolvimento na primeira infância;
III – Visar à promoção e o estímulo do 
desenvolvimento de capacidades e habilidades, como fatores protetores;
IV – Qualificar profissionais que atuam nos serviços 
da atenção integral à criança (0 a 6 anos) e suas famílias;
V – Proporcionar atividades culturais e educativas 
nos bairros;
VI – Propiciar a participação de atividades de 
integração com as famílias e a comunidade;
VII – Realizar campanhas de informação, educação 
e comunicação para uma alimentação adequada em quantidade e qualidade, 
promovendo práticas alimentares e estilos de vida saudáveis na primeira 
infância.
Art. 4º Sempre que conveniente, o Poder Público 
poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a 
organização, divulgação e execução, podendo ser através de clubes de 
serviço, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e 
comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada.
Art. 5º A Semana Municipal de Atenção a Primeira 
Infância será organizada pela Prefeitura Municipal de Icaraíma, contando com 
a participação direta das Secretarias Municipais de Educação e Esportes, 
Saúde e Assistência Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do 
mês de Dezembro de 2023.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2023/dezembro_2023/digital_16_12_2023.pdf
DATA: 16/12/2023 PÁGINA: B21 EDIÇÃO: 12.901

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