| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Icaraíma a "Semana Municipal de Atenção a Primeira Infância", e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.913/2023 SÚMULA: Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Icaraíma a "Semana Municipal de Atenção a Primeira Infância", e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 008/2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, a “Semana Municipal de Atenção a Primeira Infância”, que será realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros (6) seis anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. Art. 2º O objetivo da Semana Municipal de Atenção a Primeira Infância é acompanhar as crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos completos, tanto nos aspectos da saúde quanto nas suas necessidades sociais e educacionais. Art. 3º A Semana Municipal de Atenção a Primeira Infância tem por finalidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br I – Orientar quanto aos cuidados que a criança de zero a seis anos deve receber; II – Identificar situações de vulnerabilidades e risco para o desenvolvimento na primeira infância; III – Visar à promoção e o estímulo do desenvolvimento de capacidades e habilidades, como fatores protetores; IV – Qualificar profissionais que atuam nos serviços da atenção integral à criança (0 a 6 anos) e suas famílias; V – Proporcionar atividades culturais e educativas nos bairros; VI – Propiciar a participação de atividades de integração com as famílias e a comunidade; VII – Realizar campanhas de informação, educação e comunicação para uma alimentação adequada em quantidade e qualidade, promovendo práticas alimentares e estilos de vida saudáveis na primeira infância. Art. 4º Sempre que conveniente, o Poder Público poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, podendo ser através de clubes de serviço, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada. Art. 5º A Semana Municipal de Atenção a Primeira Infância será organizada pela Prefeitura Municipal de Icaraíma, contando com a participação direta das Secretarias Municipais de Educação e Esportes, Saúde e Assistência Social. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2023. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2023/dezembro_2023/digital_16_12_2023.pdf DATA: 16/12/2023 PÁGINA: B21 EDIÇÃO: 12.901