| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Substitutivo Global ao Projeto de Lei Complementar nº 041/2023. Súmula: Aprova Loteamento denominado "Morada do Sol" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.916/2023 SÚMULA: APROVA LOTEAMENTO DENOMINADO "MORADA DO SOL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORIGEM: Projeto de Lei Complementar nº 041/2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Considerando que compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano em conformidade com o inciso VIII do Artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Considerando o preceito constitucional da política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, contido no art. 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Considerando que a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) estabeleceu como uma das diretrizes da política urbana a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações (art. 2º, I), a ordenação e o controle do uso do solo (art. 2º VI), a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização (art. 2º, IX); PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Considerando que as unidades imobiliárias se encontram inseridas no Perímetro Urbano do Distrito de Porto Camargo por meio da Lei Municipal nº 591 de 13 de maio de 2011; Considerando a aprovação do Parcelamento de Solo pelo departamento de engenharia encontra-se em conformidade com os parâmetros técnicos e estabelecidos em Lei e atendidos com sistema viário, sistema de abastecimento de água potável e iluminação pública contendo cronograma de execução das infraestruturas urbanas complementares assumidas pelos requerentes; Considerando a impossibilidade de aplicação dos artigos da Lei Municipal 1.653/2019 que dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Icaraíma com alteração de artigos pela Lei Municipal Complementar 1.657/2019, EXCEPCIONALMENTE será admitido a Rua Morada do Sol com Largura de 7,0 metros e Travessa Morada do Sol com Largura de 6,0 metros por estar em núcleo urbano de difícil reversão, com doação ao Município sem ônus por instrumento público de doação, este núcleo tem confrontação com a Rua Bahia como área de reserva técnica com 8,0 metros de largura, descrita originalmente como “Estradinha” de acesso ao núcleo de chácaras 181 e 182, que passará a ter 15,0 metros de largura quando ocorrer a urbanização da Chácara 196 e 197 objeto da matrícula 6.171, neste momento parte integrante do sistema viário na modalidade estrada rural. Considerando o §1° do art. 4° da Lei n° 6.766/1979, o qual impôs à legislação municipal a definição, para cada zona em que se dívida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, bem como o seu art. 2° que estabeleceu que o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br desmembramento, observadas as disposições desta lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. Considerando a Lei Complementar Municipal nº 586 de 11 de maio de 2011 que instituiu o Plano Diretor Municipal e a Lei 591 de 13 de maio de 2011 que institui os Perímetros Urbanos do Município de Icaraíma/PR. Art. 1º Fica aprovado a Regularização do Loteamento denominado "MORADA DO SOL” de acordo com plantas das unidades imobiliárias apresentada em nome do proprietário das Matrículas nº 323 e 324 do Registro de Imóveis da Comarca de Icaraíma, de acordo com a Lei Federal nº 6.766/79 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Art. 2º A execução e implantação no loteamento da infraestrutura em virtude de ser núcleo urbano informal consolidado de difícil reversão seguirá esta legislação específica: I. Quanto o fornecimento de energia elétrica e iluminação pública segue conforme exigências da concessionária; II. Quanto a rede de abastecimento de água potável, seguirá no sistema comunitário por fornecimento de poço artesiano até o momento de viabilidade de fornecimento pela concessionária; III. Quanto ao esgotamento sanitário seguirá o sistema individual conforme as normas NBR 7.229/1993, NBR 13.969/1997; IV. Quanto a pavimentação das Ruas internas ao Loteamento será de pavimentação primária de PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br acordo com o § 1º do art. 8º da Lei Municipal 1.687/20. Art. 3º O proprietário terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, após a publicação desta Lei para execução e implantação das obras de infraestrutura complementares constantes no artigo 2º desta Lei, de acordo com Termo de Compromisso assinado junto ao Poder Público Municipal com fiscalização da execução das obras de acordo com o especificado nos projetos aprovado a cargo do Departamento Municipal de Engenharia que deverá emitir parecer técnico quanto ao andamento e de conclusão das obras. Parágrafo Único. Concluídas as obras, e estando elas de acordo com os projetos aprovados, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos expedirá Termo de Aprovação e Recebimento do Loteamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme esta Lei Municipal. Art. 4º No registro das unidades individualizadas passarão ao patrimônio Municipal: I. Rua Morada do Sol, com área de 2.272,61 metros quadrados conforme planta aprovada; II. Travessa Morada do Sol, com área de 493,73 metros quadrados conforme planta aprovada; III. Lote 01-A da Quadra 01 contendo 65,00 metros quadrados com toda a infraestrutura do poço artesiano, conforme planta aprovada. Parágrafo Único. A administração, manutenção, custo operacional do Poço Artesiano comunitário permanecerá por conta dos beneficiários sem onerar o poder público municipal; caso exista interesse a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br administração do abastecimento de água potável assim como toda sua infraestrutura e imóvel poderá ser transferida ao concessionário do serviço público. Art. 5º Ao município será doada, pelos proprietários do núcleo urbano informal denominado "MORADA DO SOL”, uma área pública destinada ao município, a teor do artigo 34º da Lei Municipal nº 1.687/2020 ou o valor correspondente ao bem a ser doado, em pagamento à vista. I. No caso de pagamento, a apuração do valor deverá ser realizada pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal através de resolução própria, e submetida à Câmara Municipal para ratificação da apuração do valor; II. Os valores eventualmente arrecadados deverão ser investidos no Distrito de Porto Camargo. Art. 6º A planta aprovada por esta Lei compõe-se de quadras, lotes e ruas, conforme a seguinte descrição: I. Rua denominada Morada do Sol com 7,0 metros de largura, extensão de 325,76 metros e área de 2.272,61 metros quadrados; II. Travessa denominada Morada do Sol com 6,0 metros de largura, extensão de 325,76 metros e área de 493,73 metros quadrados; III. Quadra 01, constituída pelo lote de 01-A, 01- B, 02 ao 09, com área de 17.082,65 metros quadrados; IV. Quadra 02, constituída pelo lote de 10A,10B, 11 e 12, com área de 5.626,40 metros quadrados; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br V. Quadra 03, constituída pelo lote de 12 a 22, com área de 22.859,51m². Art. 7º A setorização urbana para fins tributários e construtivos será de Zona de Comércio e Serviços II para o Lote 09 da Quadra 01 e os Lotes 10A,10B, 11 e 12 da Quadra 02 e Lotes 12, 13 e 14 da Quadra 03 os demais Lotes seguem a setorização Zona Residencial I de acordo com parâmetros definidos na Lei Municipal 1.734/20. Art. 8º O Loteamento ora APROVADO encontra-se registrado sob as matrículas 323 e 324 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Icaraíma, e deve ser submetido ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação em atendimento ao artigo 18 da Lei Federal nº 6.766/79. Art. 9º O Poder Executivo deverá remeter ofício no prazo máximo de 30 dias, requerendo a descaracterização dos imóveis para fins de urbanos de acordo com a Instrução Normativa Incra nº 82, de 27 de março de 2015 do Instituto Nacional de Colonização Agraria – INCRA. Art. 10. O proprietário deverá providenciar Licenciamento Ambiental de Regularização de empreendimento já implantado para o registro do referido Loteamento junto ao órgão licenciador apresentado os projetos aprovados da implantação geométrica e de infraestruturas urbanas. Art. 11. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2023/dezembro_2023/digital_21_12_2023.pdf DATA: 21/12/2023 PÁGINA: C14 EDIÇÃO: 12.905