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norma nº 1420/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1420 / 2017
Date 2017-10-20
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 136 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
LEI Nº 1.420/2017
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por 
Provável Excesso de Arrecadação e da outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente 
exercício financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes 
orçamentária para o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite 
de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), de acordo com a seguinte ordem 
classificatória:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
08.243.0028.6.001 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
3.3.90.30.00 1274 Material De Consumo 7.920,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.280,00
FONTE - 513 – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS LEI N.8069/90 – ART 214 – ECA / FNDCA
TOTAL: 13.200,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de 
arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte Descrição Valor
513 FONTE - 513 – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS LEI N.8069/90 – ART
214 – ECA / FNDCA
13.200,00
Total 13.200,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês 
de Outubro de 2017.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito
http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/UDBCEQCZ-F42L_Leis.pdf
Publicação: 21/10/2017
Pagina: B – 4
Edição: 11.098

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