| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA do Município de Icaraíma e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.928/2024 SÚMULA: Institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA do Município de Icaraíma e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 007/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL – CMSBA do Município de ICARAÍMA, órgão colegiado de caráter consultivo na formulação de política de saneamento básico e ambiental, no planejamento e na avaliação de seus execução, sendo assegurada a representação nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e suas alterações e com atribuições inerentes ao equilíbrio ecológico e implantação de ações destinadas a proteção, recuperação e conservação do meio ambiente e acompanhamento dos serviços prestados na área de saneamento básico e controle social. Art. 2º São objetivos do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de ICARAÍMA I – Levantar o patrimônio ambiental natural, étnico e cultural do Município de ICARAÍMA II – Localizar e mapear áreas críticas onde se desenvolvam atividades com utilização de recursos naturais ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como, empreendimentos capazes de causar degradação ambiental a fim de permitir a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br vigilância e o controle desses procedimentos e o cumprimento da legislação vigente; III – Colaborar no planejamento municipal mediante recomendações à proteção do patrimônio ambiental do Município; IV – Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando à proteção ambiental do Município; V – Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do Município; VI – Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e proteção do meio ambiente; VII – Colaborar em campanhas educacionais relativas ao meio ambiente e aos problemas de saúde, de saneamento básico, de uso e ocupação racional de águas e solos; VIII – Manter intercâmbio com entidades oficiais e privadas de pesquisas e/ou atividades ligadas ao conhecimento e proteção ambiental; IX – Identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas no Município, diligenciando efetiva apuração e sugerindo aos poderes e órgãos públicos as medidas cabíveis, além de contribuir, em caso de emergência para mobilização da comunidade; X – Participar ativamente da elaboração da Política Municipal de Saneamento, bem como no seu planejamento e avaliação; XI – Participar, opinar e deliberar sobre a elaboração sobre a implementação dos Planos Diretores de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem, Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos do Município; XII – Participar na promoção da universalização dos serviços de saneamento básico, assegurando a sua qualidade por meio do PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br acompanhamento de seus indicadores e do cumprimento das metas fixadas nos planos municipais. XII – Acompanhar o cumprimento das metas fixadas em Contrato de Concessões / Contrato de Programa das empresas concessionárias dos serviços de água e esgoto; XIV – Promover estudos destinados a adequar os anseios da população à Política Municipal de Saneamento. XV – Buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações; XVI – Apresentar propostas ao Executivo ou Legislativo, versando sobre a matéria que lhe é de interesse, sempre acompanhados de exposição de motivos; XVII – Apreciar e opinar sobre os casos que lhe forem submetidos pelas partes interessadas; XVIII – Elaborar, aprovar e reformar seu próprio Regimento Interno, dispondo sobre a ordem dos trabalhos e sobre a constituição, competência e funcionamento. Art. 3º O controle social será exercido pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de ICARAÍMA por meio do recebimento de relatórios, e informações que permitam o acompanhamento das ações de saneamento básico, da análise do Plano Plurianual e das propostas orçamentárias, anuais e do acompanhamento da execução destes. Art. 4º O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL será composto por um membro titular e seus respectivos suplentes dos seguintes segmentos da sociedade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br I – Do EXECUTIVO municipal: Saúde, Meio ambiente, Assistência Social, Defesa do Consumidor; II – Dos usuários de serviços de saneamento básico: III – Das entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa de consumidores relacionados ao setor de saneamento básico; IV – Poder Legislativo municipal V – Dos Conselhos Municipais: Saúde, Assistência Social e de Desenvolvimento; § 1º As entidades técnicas e organizações da sociedade civil que indicarem representantes no Conselho ora instituído deverão estar devidamente criadas e legalizadas, com registro em cartório há pelo menos 05 (cinco) anos, além de possuir, em seus objetivos estatutários, atuação na área de saneamento básico, devidamente comprovada; § 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico reunir-se-á ordinariamente no período designado em seu Regimento Interno e, extraordinariamente, sempre que convocado; § 3º Caberá ao Município de ICARAÍMA, fornecer toda a estrutura física e de pessoal para o regular funcionamento do Conselho Municipal ora instituído; § 4º As reuniões do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental serão públicas e presididas pelo representante titular eleito entre os membros do conselho; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br § 5º Cada um dos membros titulares do Conselho ora criado terá direito a um voto nas reuniões, sendo que seu Presidente votará apenas em caso de desempate e os suplentes nas ausências dos titulares respectivos; § 6º Ninguém poderá representar ou votar em nome de duas ou mais entidades numa mesma reunião do Conselho; VIII – Os seguimentos da sociedade civil organizada indicarão livremente os membros para composição do CONSELHO, independentemente da convocação. IX – Caso não haja indicação dos membros representativos da comunidade, o Prefeito Municipal poderá faze-lo em livre escolha. Art. 5º O CONSELHO se instituirá por decreto do Prefeito Municipal homologando a indicação dos seus membros titulares e suplentes. Parágrafo Único. A Diretoria do CONSELHO será composta de Presidente, vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro e respectivos suplentes. Art. 6º Os membros do CONSELHO terão mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução por uma única vez. Art. 7º O exercício das funções de conselheiros do CONSELHO, não dá direito a nenhuma espécie de remuneração ou PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br gratificação de qualquer espécie, constituindo serviços de relevante importância para a Municipalidade. Art. 8º O CONSELHO manterá estreito intercâmbio com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos inerentes à defesa e proteção do meio ambiente. Art. 9º Identificada qualquer agressão ambiental, o CONSELHO prestará informações às autoridades públicas constituídas, notadamente os poderes executivo e judiciário, ao Ministério Público e outros organismos competentes, alertando das possíveis implicações e sugerindo providências necessárias. Art. 10. O CONSELHO promoverá a divulgação de conhecimentos e providências relativas à conservação do patrimônio ambiental. Art. 11. Deverá constar obrigatoriamente dos currículos escolares dos estabelecimentos de ensino fundamental a cargo do município, noções e conhecimentos referentes ao patrimônio ambiental, natural, étnico e cultural, além da respectiva conservação e/ou recuperação. Art. 12. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do município, seguindo-se as diretrizes anuais e plurianuais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 13. No prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua instituição por decreto do Prefeito Municipal, o CONSELHO elegerá, dentre seus pares, uma diretoria composta de: I – O Presidente; II – O Vice–Presidente; III – O Secretário Geral IV – O Tesoureiro. Parágrafo Único. Para cada cargo será dado o respectivo suplente. Art. 14. Em trinta dias da formação da diretoria, será elaborado o regimento interno que será aprovado por ato do Prefeito Municipal. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 07 dias do mês de março de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_08_03_2024.pdf Publicação: 08/03/2024 Pagina: C – 4 Edição: 12.965