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norma nº 1932/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1932 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.932/2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 009/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, 
até o limite de R$ 2.200.000,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS).
Parágrafo Único. As operações de crédito estão 
condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, 
observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao 
endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do 
Senado Federal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os 
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida 
a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias 
federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas 
específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de 
crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as 
seguintes finalidades: 
I - DRENAGEM;
II - PAVIMENTAÇÃO;
III – OBRAS CORRELACIONADAS.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que 
trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência 
de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota￾parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e 
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 
Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou 
tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as 
prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual. 
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de 
crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no 
Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 
§ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais 
deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo 
autorizado(a) a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para 
viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de 
crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 02 dias do 
mês de abril de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2024/abril_2024/digital_03_04_2024.pdf
Data: 03/04/2024, Página: C3.

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