| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Substitui o Projeto de Lei nº 010/2024 e dá outras providências. Súmula Original do Projeto: Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do RPPS e dá outras providências. Súmula Proposta: Altera o Capítulo VI, da Lei 1.214/2015, que trata da estrutura do RPPS do Município de Icaraíma e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.933/2024 SÚMULA: Altera o Capítulo IV, da Lei 1.214/2015, que trata da estrutura do RPPS do Município de Icaraíma e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 010/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Capítulo IV da Lei 1.214/2015, passará a ter a seguinte redação, ficando então reestruturada a organização administrativa do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma – FAPI. (....) CAPÍTULO IV Da Organização do RPPS Art. 22. A estrutura organizacional do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais De Icaraíma – FAPI compreende: I – Conselho Municipal de Previdência; II – Comitê de Investimentos e gestor de recursos; III – Diretoria Executiva. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br § 1º O Conselho Municipal de Previdência será composto por 3 (três) membros, com a seguinte composição: a) 1 (um) representante dos servidores ativos; b) 1 (um) representante dos servidores aposentados; c) 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo. § 2º Caberá ao prefeito, homologar a composição do Conselho, após a deliberação entre os membros para os respectivos cargos, para um mandato de 04 (quatro) anos, admitida suas reconduções. § 3º Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular, também admitida suas reconduções. § 4º O mandato de conselheiro é privativo do servidor público ativo ou inativo do Município, segurado do RPPS. § 5º Os representantes dos servidores, inclusive os suplentes, serão eleitos pelos servidores, conforme edital expedido pelo Presidente do Instituto. § 6º Os membros do Conselho não serão destituíveis ad nutum, somente podendo ser afastados de suas funções depois de julgados em processo administrativo, se culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada em duas reuniões consecutivas ou em três intercaladas no mesmo ano. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br § 7º Os conselheiros deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: I - Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; II - Possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais em especial a Portaria MPT 1.467/2022. § 8º Os custos com a Certificação serão de responsabilidade do interessado. Seção I Da Competência do Conselho Municipal de Previdência Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Previdência: I – Aprovar a proposta orçamentária do Fundo; II – Deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária do Fundo; III – Decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho, elaborar o Regimento Interno, que será homologado pelo Prefeito Municipal, e eleger seu presidente; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br IV – Fiscalizar o recolhimento das contribuições, inclusive verificando a correta base de cálculo e a aplicação das alíquotas; V – Analisar e fiscalizar a aplicação do saldo de recursos do Fundo quanto à forma, ao prazo e à natureza dos investimentos; VI – Expedir instruções necessárias à devolução de parcelas de benefícios indevidamente recebidos; VII – Propor a alteração das alíquotas referentes às contribuições previdenciárias, com vistas a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo, com base nas avaliações atuariais; VIII – Elaborar, aprovar e publicar a Política de Investimentos do Fundo para o próximo exercício fiscal; IX – Garantir pleno acesso das informações referentes à gestão do Regime aos segurados e dependentes; X – Divulgar no sítio eletrônico ou na imprensa oficial, todas as decisões do Conselho; XI - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência; XII - Deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br XIII – Fiscalizar a administração financeira e contábil do Fundo, podendo, para tal fim, requisitar perícias, examinar a escrituração e respectiva documentação; XIV – Dar parecer sobre balanços e prestações de contas anuais e balancetes mensais; XV – Proceder à verificação de caixa, quando entender oportuno; XVI – Atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo Conselho de Administração, pelo Prefeito Municipal ou por qualquer interessado; XVII – Examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis por bens e valores do Fundo, opinando a respeito; e XVIII – Comunicar por escrito as deficiências e irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades. XIX – Decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho, elaborar o Regimento Interno, que será homologado pelo Prefeito Municipal, e eleger seu presidente; Seção III Do Comitê de Investimentos e gestor de recursos Art. 24. O Comitê de Investimentos, com finalidade exclusivamente consultiva, terá em sua composição 3 (três) membros, PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br escolhidos dentre os servidores municipais, nomeados por meio de Portaria do chefe do Poder Executivo. § 1º Os membros deverão ser pessoas vinculadas ao Município ou ao Fundo de Previdência, titulares de cargo efetivo, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida sua recondução. § 2º Os membros que comporão o Comitê de Investimentos deverão possuir certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme estabelecido na Portaria MTP Nº 1.467/2022, ou outra que vier a substituir. § 3º Os custos com a Certificação serão de responsabilidade do interessado. § 4º Os membros do Comitê de Investimentos terão garantia de acesso a todas as informações relativas aos processos de investimentos de recursos do RPPS. § 5º O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores e pelas Diretrizes do Conselho Monetário Nacional. § 6º Compete ao Comitê de Investimentos: I - Emitir parecer acerca do plano anual de execução da política de investimento, a ser estabelecido em conformidade com o plano plurianual de investimentos e de custeio, e com as respectivas programações econômico-financeiras e orçamentárias; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br II - Acompanhar mensalmente a evolução dos investimentos do Fundo de Previdência já realizados, com base em relatórios elaborados pelo Diretor Administrativo Financeiro e/ou empresa especializada em consultoria de investimento, bem como proposições de mudança ou redirecionamento de recursos; III - Acompanhar a conjuntura econômica, discutir cenários e deliberar sobre as propostas para adequação do plano anual de investimentos e custeio e demais políticas de investimento do Fundo de Previdência; IV - Sugerir critérios e procedimentos gerais e normas para a aplicação de recursos no mercado financeiro, podendo contar com o assessoramento de profissionais de carreira e ou consultores externos devidamente habilitados; V - Avaliar riscos potenciais; VI - Propor critérios, procedimentos gerais e normas para aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis. VII – Analisar e julgar as propostas de credenciamento das instituições financeiras, observando os critérios constantes no Edital de Credenciamento, se convocado, considerando, no mínimo: a) Atos de registro ou autorização do Banco Central do Brasil – BACEN, Comissão de Valores Mobiliários - CVM ou órgão competente; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br b) Histórico de elevado padrão ético, sem restrições do BACEN, CVM ou órgãos competentes que desaconselhem relacionamento. VIII - Comparecer às reuniões mensais; IX - Votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê. § 7º O Comitê de Investimentos reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente, com a presença da maioria absoluta dos membros e, deliberará por maioria simples dos presentes. I - O Comitê de Investimentos poderá ser convocado, extraordinariamente, pelo Diretor-Presidente e/ou pelo Diretor de Administração e Finanças; II - As convocações para as reuniões extraordinárias devem ser comunicadas com antecedência mínima de 01 (um) dia; III - Nas reuniões deverão ser lavradas as Atas, que por sua vez serão publicadas na página oficial do Município na internet. IV – A falta injustificada a reunião implicará na perda da gratificação do respectivo mês. § 8º Os membros do comitê de investimento deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: I - Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; II - Possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais; Art. 25. A função de Gestor de Recursos será exercida pelo Diretor Presidente do Instituto. Parágrafo único. As atribuições do Gestor de Recursos são: I - Acompanhar e conferir relatórios e extratos relativos aos recursos aplicados em instituições financeiras; II - Acompanhar a arrecadação, registro e guarda das contribuições, rendas e quaisquer outros valores devidos ao RPPS, bem como efetuar aplicações dos valores disponíveis em contas correntes; III - Assinar em conjunto com o Diretor-Financeiro os relatórios e demais documentos relativos às movimentações financeiras do fundo; IV - Assessorar no cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados, comprovando a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional, em conjunto com autoridades da Administração Financeira do PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Município e prestar contas a este; elaborar os demonstrativos previdenciários exigidos pelo Ministério da Previdência; V - Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; VI - Elaborar relatórios administrativos para a prestação de contas da respectiva área de atuação para os órgãos fiscalizadores; VII - Acompanhar o fluxo de caixa e contas correntes bancárias e demais atividades correlatas. Seção III Da Diretoria Executiva Art. 26. A Diretoria Executiva do Fundo de Previdência é o órgão executivo do Regime Próprio de Previdência Social, e é composto da seguinte maneira: a) Diretor Presidente; b) Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio; c) Diretor de Previdenciário; d) Diretor Jurídico; e) Diretor de Compensação Previdenciária. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br § 1º O Diretor-Presidente será eleito pelos segurados, dentre pessoas qualificadas para a função, formação de nível superior, sendo obrigatoriamente escolhido dentre os segurados do RPPS, aprovado no estágio probatório, para mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido, não podendo ser destituído “ad nutum”, salvo a hipótese de condenação criminal transitada em julgado por crime contra a Administração Pública ou perda da qualidade de participante. § 2º Os demais Diretores serão nomeados, pelo Diretor-Presidente, dentre pessoas qualificadas para a função, com comprovada habilitação profissional, sendo obrigatoriamente escolhidos dentre os segurados do RPPS. § 3º Os Diretores serão escolhidos dentre os segurados do RPPS. § 4º Quando for requisito de investidura, como Diretor, a condição de segurado inscrito no Fundo, a perda da mesma acarretará a extinção do mandato ou função. § 5º Em qualquer hipótese, o Diretor permanecerá no exercício da função, até que seu sucessor assuma. § 6º Os Diretores e Conselheiros serão civil e criminalmente de forma pessoal e solidária, responsável pelos atos lesivos que praticarem, com dolo, desídia ou fraude, aplicando-lhes, no que couber, o disposto no art. 8º da Lei Federal nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998. § 7º Os Diretores deverão possuir a certificação exigida no ato da posse. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 26 – A. As atribuições das Diretorias são: a) Ao Diretor-Presidente compete: I - Representar a Instituição; II - Coordenar as Diretorias do FAPI, presidindo suas reuniões conjuntas; III – Aprovar o projeto de Orçamento anual e plurianual do FAPI; IV - Autorizar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças, as despesas, as movimentações financeiras, assinar cheques, autorizar transferências e pagamentos, efetuar as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Fundo e com os do Patrimônio Geral; V - Celebrar, em nome do FAPI, as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros; VI - Praticar, conjuntamente com o Diretor de Previdência, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários; VII - Encaminhar as contas anuais da Instituição, para a deliberação do conselho de administração, acompanhados dos Pareceres do Conselho, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br VIII - Praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência; IX - Exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica de órgão da estrutura administrativa da Instituição. b) Ao Diretor de Previdência: competem as ações referentes à inscrição e ao cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas; ao processamento das concessões de benefícios previdenciários e das respectivas folhas de pagamento; os cálculos atuários e o acompanhamento e controle de execução dos Planos de Benefícios Previdenciários e do respectivo Plano de Custeio Atuarial e as ações de gestão administrativa e a gerência dos bens pertencentes ao Fundo de Previdência, velando por sua integridade. c) Ao Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio: competem as ações de gestão orçamentárias, de planejamento financeiro, os recebimentos e pagamentos, assinando os assuntos relativos à área contábil e às aplicações e investimento e praticar, conjuntamente com o Diretor-Presidente, todos os atos de movimentação financeira, assinando cheques e transferências bancárias, por meio físico ou eletrônico, devendo o mesmo possuir inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade. d) Ao Diretor Jurídico: compete a representação judicial do Fundo de Previdência, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos à Instituição, a emissão de pareceres conclusivos acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas, assim como as atividades de natureza técnico-jurídica em geral, devendo o mesmo possuir inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br e) Ao Diretor de Compensação Previdenciária: competem às ações de gerenciamento da compensação previdenciária entre o RPPS de Icaraíma e o RGPS e entre o RPPS de Icaraíma e outros RPPS, englobando a elaboração e acompanhamento dos pedidos de compensação previdenciária. § 1º O Diretor-Presidente do Fundo de Previdência perceberá mensalmente uma gratificação de responsabilidade no valor de R$ 2.543,12 (dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e doze centavos) sem prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo ficar à disposição do Fundo de Previdência 02 (dois) dias por semana. § 2º Os demais diretores perceberão mensalmente uma gratificação de responsabilidade no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) sem prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo ficar à disposição do Fundo de Previdência o tempo necessário para o bom desempenho da função e sempre que convocado pelo Diretor Presidente, para participar de reuniões, cursos, treinamentos, entre outros assuntos afins. § 3º Os membros titulares do Conselho Municipal de Previdência farão jus a uma gratificação de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. § 4º A falta injustificada, de qualquer servidor titular do conselho ou comitê, às reuniões acarretará a perda da gratificação do respectivo mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br § 5º Os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: I - Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; II - Possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais; III - Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; IV - Ter formação superior. § 6º Os custos com a Certificação serão de responsabilidade do interessado. (....) Art. 2º As disposições relativas ao Conselho Municipal de Previdência serão aplicadas na próxima eleição de conselheiros. Art. 3º As disposições relativas à Diretoria serão aplicadas para o próximo mandato da Diretoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de abril de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_04_04_2024.pdf Publicação: 04/04/2024 Pagina: C – 6 Edição: 12.987