| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação oficial dos medicamentos em estoque das farmácias básicas do Município de Icaraíma e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.934/2024 SÚMULA: Dispõe sobre a Divulgação Oficial dos Medicamentos em Estoque das Farmácias Básicas do Município de Icaraíma e da outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 004/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Administração Pública Municipal deverá divulgar junto ao Portal de Transparência existente em seu site eletrônico oficial a lista de medicamentos distribuídos e mantidos em estoque nas Farmácias Básicas de Saúde Municipal. Art. 2° Com o intuito de facilitar o acesso e a compreensão dos dados, a divulgação de que trata o artigo 1º deverá conter as seguintes informações: I – Local, com endereço, onde o usuário poderá obter o medicamento; II – Quantidade constante no estoque; III – Nome dos medicamentos, nos termos do previsto na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME. Art. 3° Quando o sistema de divulgação constar a quantidade zero para um medicamento, deverá constar informações sobre a data prevista para a reposição. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 4° Esta Lei entrará em vigor 120 dias após a sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 22 dias do mês de abril de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_23_04_2024.pdf Publicação: 23/04/2024 Pagina: B – 7 Edição: 13.003