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norma nº 1934/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1934 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDispõe sobre a divulgação oficial dos medicamentos em estoque das farmácias básicas do Município de Icaraíma e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.934/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a Divulgação Oficial dos 
Medicamentos em Estoque das Farmácias Básicas 
do Município de Icaraíma e da outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 004/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º A Administração Pública Municipal deverá 
divulgar junto ao Portal de Transparência existente em seu site eletrônico oficial 
a lista de medicamentos distribuídos e mantidos em estoque nas Farmácias 
Básicas de Saúde Municipal.
 
Art. 2° Com o intuito de facilitar o acesso e a 
compreensão dos dados, a divulgação de que trata o artigo 1º deverá conter as 
seguintes informações:
 
I – Local, com endereço, onde o usuário poderá 
obter o medicamento;
II – Quantidade constante no estoque;
III – Nome dos medicamentos, nos termos do 
previsto na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME.
 
Art. 3° Quando o sistema de divulgação constar a 
quantidade zero para um medicamento, deverá constar informações sobre a 
data prevista para a reposição. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor 120 dias após a 
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 22 dias do 
mês de abril de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_23_04_2024.pdf
Publicação: 23/04/2024
Pagina: B – 7
Edição: 13.003

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