| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.937/2024 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem. ORIGEM: Projeto de Lei nº 014/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Icaraíma a conceder uma remuneração adicional aos servidores que ocupam o cargo de auxiliar de enfermagem, com o objetivo de equiparar sua remuneração à dos técnicos de enfermagem, contanto que desempenhem as mesmas atividades. Parágrafo único. É necessário que o servidor que já faz parta da Administração Pública e ocupa o cargo de Auxiliar de Enfermagem atenda a determinadas condições prévias e obrigatórias para ser enquadrado e nomeado no Cargo de Técnico em Enfermagem, incluindo a conclusão do curso técnico correspondente e o registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PR. Art. 2º A concessão da remuneração adicional aos auxiliares de enfermagem esta estritamente ligada à realização das mesmas atribuições do modelo referência. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Parágrafo único. Caso o servidor deixe de cumprir as responsabilidades do cargo de referência, o salário será revertido ao valor anteriormente estabelecido. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do mês de abril de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2024/abril_2024/digital_24_04_2024.pdf Data: 24/04/2024, Página: B3, Edição: 13.004.