br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

norma nº 1938/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1938 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Cultura de Icaraíma - COMCULT e adota outras providências.
native_id587

Originating matéria

matéria 830 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.938/2024
Súmula: Institui o Conselho Municipal de Cultura de Icaraíma –
COMCULT e adota outras providências. 
ORIGEM: Projeto de Lei n°019/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
TÍTULO I
Das Finalidades
Art. 1º. O Conselho Municipal de Cultura – COMCULT, reger-se-á por esta Lei, 
caracterizado como órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e 
fiscalizador, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de 
Cultura, tendo por finalidade a participação na formulação das políticas públicas de 
cultura do município de Icaraíma. 
TÍTULO II
Da Composição
Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura constitui-se por 06 (seis) membros titulares e 
respectivos suplentes, assim distribuídos: 
I – O Secretário Municipal de Cultura, na qualidade de Presidente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
II – 2 (dois) membros titulares escolhidos pelo Poder Executivo Municipal, sendo
selecionados entre funcionários efetivos ou detentores de cargo em comissão, em 
exercício na Administração Pública Municipal;
III – 3 (três) membros titulares da sociedade civil e respectivos suplentes, sendo um 
deles seu Vice-Presidente.
§ 1º. Os integrantes descritos no inciso II serão nomeados pelo Prefeito do Município 
de Icaraíma para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. 
§ 2º. Os membros a que se refere o inciso III serão eleitos pelo voto direto e sufrágio 
universal, assegurada a possibilidade de participação de todos os presentes, inscritos 
durante a Conferência Municipal de Cultura, convocada pelo Prefeito Municipal e 
regulamentada, por meio de portaria e ou decreto, pelo Secretário Municipal de 
Cultura.
§ 3º. Serão considerados eleitos, os 3 (três) membros a que se refere o inciso III que 
obtiverem a maioria simples de votos válidos, em ordem decrescente, para ocuparem 
as vagas de titulares, sendo o candidato com a maior quantidade de votos recebidos, 
o Vice-Presidente. 
Parágrafo único. Os demais candidatos, a que se refere o inciso III, ficarão como 
suplentes na ordem de votos recebidos por ordem decrescente.
Art. 3º. Havendo a necessidade, o COMCULT criará Comissões Técnicas e Grupos de 
Trabalho, de caráter temporário, com o objetivo de fornecer subsídios para a tomada 
de decisão nos temas específicos, transversais ou emergenciais.
Art. 4º. O Conselho contará com um Secretário Executivo a ser escolhido dentre seus 
membros, pelo Presidente do Conselho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
TÍTULO III
Das Competências
Art. 5º. Ao Conselho Municipal de Cultura compete: 
I – participar da formulação das políticas públicas do município de Icaraíma na área da 
cultura; 
II – cooperar com os conselhos de política cultural nas esferas regional, estadual e 
federal;
III – estimular a formação de redes e sistemas setoriais em todas as áreas culturais; 
IV – estabelecer orientações e moções pertinentes aos objetivos e atribuições 
relacionadas à cultura; 
V – emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural que lhes sejam 
submetidas pela Secretaria Municipal de Cultura ou pelos membros do COMCULT; 
VI – promover a cooperação técnica e parcerias com a sociedade civil organizada; 
VII – incentivar a proteção do patrimônio cultural; 
VIII – valorizar as manifestações culturais locais e regionais; 
IX – incentivar pesquisas sobre a cultura Icaraimense e paranaense; 
X – definir critérios e propor a formação de comissões específicas, grupos de trabalho 
e congêneres, sempre que necessário, visando ao cumprimento das atividades 
relativas às suas competências; 
XI – participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de 
Cultura; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
XII – fiscalizar a aplicação dos recursos oriundos das transferências entre os entes da 
federação; 
XIII – acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da 
cultura; 
XIV – participar da formulação do Plano Anual de Ações e da definição e aprovação 
dos editais do Programa Municipal de Fomento e Incentivo à Cultura de Icaraíma –
PROMINC; 
XV – analisar e sancionar a prestação de contas da execução do Plano Anual de 
Ações e do PROMINC; 
XVI – acompanhar o funcionamento do Sistema Municipal e Estadual de Informações 
Culturais; 
XVII – dar parecer sobre normas e critérios do cadastramento dos agentes culturais de 
Icaraíma; 
XVIII – ratificar o edital que regulamenta a Conferência Municipal de Cultura; 
XIX – elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Cultura.
Do Funcionamento
Art. 6º. As reuniões do Conselho Municipal de Cultura serão quadrimestrais, salvo as 
extraordinárias. 
Art. 7º. As decisões proferidas pelo Conselho, por maioria simples de votos, com 
exceção das matérias que exijam quórum qualificado nos Termos do Regimento 
Interno do Conselho, serão reduzidas a termo, na forma de atos, deliberações e 
resoluções, devidamente publicadas no Diário Oficial do Município de Icaraíma e no 
sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Icaraíma. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Parágrafo único. Ao Presidente do COMCULT caberá o voto de qualidade, nas 
deliberações que exigirem desempate. 
Art. 8º. A função de membro do Conselho Municipal de Cultura não será remunerada, 
sendo considerada de relevante serviço prestado ao município.
Parágrafo único. Nos casos em que o Conselheiro seja servidor público municipal, o 
desempenho de suas funções no Conselho terá prioridade sobre outras que 
eventualmente exerça no serviço público municipal. 
Art. 9º. As reuniões do COMCULT serão instaladas mediante presença da maioria 
absoluta de seus membros. 
Art. 10º. O suplente substituirá o Conselheiro titular nos casos de impedimento, perda 
de mandato, morte, renúncia ou impossibilidade comprovada do Conselheiro em 
participar dos trabalhos, cabendo ao Presidente declarar aberta a vaga e a 
convocação imediata de seu suplente. 
Art. 11º. A perda do mandato de Conselheiro dar-se-á pelo exercício simultâneo de 
funções incompatíveis ou pela ausência contínua, sem prévio pedido de licença ou 
apresentação de justificativa aceita, por mais de duas sessões plenárias consecutivas 
ou por quatro sessões plenárias alternadas durante o mandato. 
Art. 12º. Fica a Secretaria Municipal de Cultura, autorizada a prestar apoio técnico, 
administrativo e financeiro, através de recursos humanos, materiais e estrutura física 
para a consecução das finalidades do Conselho Municipal de Cultura. 
TÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 13º. O Conselho aprovará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias 
contados da publicação desta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 14º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 08 dias do 
mês de maio de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado: Umuarama ilustrado
Folha:B8
Edição: : 13.016
Data:09/05/2024

open original →