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norma nº 1942/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1942 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaFixam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Icaraíma/PR para o exercício de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, dando outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.942/2024
SÚMULA: Fixam os subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários do Município de Icaraíma/PR 
para o exercício de 1º de janeiro de 2025 a 31 de 
dezembro de 2028, dando outras providências.
AUTORIA: Comissão de Economia, Finanças e 
Fiscalização.
ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 005/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários do Município de Icaraíma para o mandato com início 
entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 nos seguintes valores:
I – De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025:
a) Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 
21.450,00 (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta reais);
b) Vice-Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$
6.700,00 (seis mil e setecentos reais);
c) Secretário Municipal: Subsídio mensal no 
valor de R$ 5.650,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais).
II – De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 
2026:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
a) Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 
22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais);
b) Vice-Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 
7.000,00 (sete mil reais);
c) Secretário Municipal: Subsídio mensal no 
valor de R$ 5.820,00 (cinco mil, oitocentos e vinte reais).
III – De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 
2027:
a) Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 
24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais);
b) Vice-Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 
7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais);
c) Secretário Municipal: Subsídio mensal no 
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
IV – De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 
2028:
a) Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 
26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais);
b) Vice-Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
c) Secretário Municipal: Subsídio mensal no 
valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
Art. 2º Os valores dos subsídios fixados por esta Lei, 
ficam sujeitos à retenção na fonte, de imposto de renda e contribuição 
previdenciária, nos termos da legislação vigente e limitados ao teto 
constitucional disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 28 dias do 
mês de maio de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_29_05_2024.pdf
Publicação: 29/05/2024
Pagina: B – 22
Edição: 13.033

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