| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1942 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Fixam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Icaraíma/PR para o exercício de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, dando outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.942/2024 SÚMULA: Fixam os subsídios do Prefeito, VicePrefeito e Secretários do Município de Icaraíma/PR para o exercício de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, dando outras providências. AUTORIA: Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 005/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, VicePrefeito e Secretários do Município de Icaraíma para o mandato com início entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 nos seguintes valores: I – De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025: a) Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 21.450,00 (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta reais); b) Vice-Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais); c) Secretário Municipal: Subsídio mensal no valor de R$ 5.650,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais). II – De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br a) Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais); b) Vice-Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); c) Secretário Municipal: Subsídio mensal no valor de R$ 5.820,00 (cinco mil, oitocentos e vinte reais). III – De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027: a) Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais); b) Vice-Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais); c) Secretário Municipal: Subsídio mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). IV – De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2028: a) Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais); b) Vice-Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); c) Secretário Municipal: Subsídio mensal no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). Art. 2º Os valores dos subsídios fixados por esta Lei, ficam sujeitos à retenção na fonte, de imposto de renda e contribuição previdenciária, nos termos da legislação vigente e limitados ao teto constitucional disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 28 dias do mês de maio de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_29_05_2024.pdf Publicação: 29/05/2024 Pagina: B – 22 Edição: 13.033